terça-feira, 16 de julho de 2013

Tenho uma doença, tenho direito ao auxílio-doença?

Várias pessoas procuram o advogado previdenciário e dizem: "Dr., eu estou com uma doença, tenho direito e posso pedir o auxílio-doença do INSS?"

A resposta é: DEPENDE. O que dá o direito ao benefício não é a doença e sim a incapacidade.

INCAPACIDADE? Como assim? Esse tipo de incapacidade não é qualquer tipo de incapacidade, mas sim a incapacidade para o trabalho. Ou seja, por conta da doença ou mal incapacitante, a pessoa fica impossibilitada de poder trabalhar, e a partir daí terá o direito.

Nesse ponto vale lembrar que para o segurado que requerer tal benefício deverá passar por perícia técnica do INSS e  tem de ser segurado (estar em dia com o INSS) da Previdência Social.

Dúvidas, entre em contato conosco: (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187.

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