segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Clínica odontológica é condenada a ressarcir e pagar danos morais por implantes não realizados

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão da juíza da 20ª Vara Cível do TJDFT, que condenou a Hynove Odontologia Brasília Ltda - Você Implantes a ressarcir e indenizar uma cliente por danos morais devido a não realização dos implantes dentários contratados. A condenação prevê a devolução de R$ 14 mil pagos para a realização do tratamento e pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais pela não entrega do serviço.
A autora relatou que em 2010 firmou contrato de prestação de serviços odontológicos com a clínica, no valor de R$ 20 mil. Seriam realizados vários implantes dentários, com fornecimento de prótese temporária antes da conclusão dos procedimentos.
Porém, até o ajuizamento da ação, em 2012, o tratamento ainda não havia terminado e os micro pilares implantados em 2011 para suporte à colocação das próteses definitivas foram inadequados e desproporcionais à estrutura buço-facial da paciente.
Na Justiça, a cliente pediu a condenação da empresa ao ressarcimento dos valores já desembolsados, de R$ 14 mil reais, e ao pagamento dos danos morais suportados pela ausência dos dentes. Requereu a antecipação dos efeitos da tutela para realizar em outro lugar o tratamento necessário e urgente para acabar com o desconforto até então enfrentado.
A empresa contestou os pedidos afirmando que o tratamento vinha sendo realizado de acordo com a avaliação inicial do profissional responsável e com a complexidade do caso. Defendeu a improcedência dos pedidos pela não existência de falha ou defeito na prestação do serviço. Afirmou que os implantes não foram concluídos por culpa da própria cliente, que optou por rescindir unilateralmente o contrato.
A magistrada de 1º Grau destacou na sentença condenatória: "No caso dos autos, observo que a autora vem experimentando danos objetivos e subjetivos a sua esfera extra patrimonial. Com efeito, sua honra está maculada, vendo-se privada de sorrir, de falar de forma espontânea no seu dia a dia, diante da falta total de dentes na sua boca. O ato ilícito praticado pela ré consiste na má prestação dos serviços contratados. Os danos sofridos pela autora consubstanciam-se na falta dos dentes e na expectativa de retomar a integralidade de um tratamento longo e doloroso, dada a imperícia da ré".
Na 2ª Instância, em grau de recurso, a condenação da empresa foi mantida na íntegra, à unanimidade.
Não cabe mais recurso.
Processo: 2012011165085-7

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Danos morais por falar mal dos outros nas redes sociais

Até uma época atrás as pessoas achavam que a internet era "terra de ninguém", e que poderiam fazer o que quisessem. Falar o que quisessem acerca do que quisessem e de quem quisesse, inclusive nas redes sociais.

Entretanto, recentemente os tribunais tem se manifestado no sentido de que aquele que fala mal ou ofende a hora de outrem através das redes sociais estará obrigado a pagar indenização.

Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (tim). ou pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Facebook e indenização

Até uma época atrás as pessoas achavam que a internet era "terra de ninguém", e que poderiam fazer o que quisessem. Falar o que quisessem acerca do que quisessem e de quem quisesse, inclusive nas redes sociais.

Entretanto, recentemente os tribunais tem se manifestado no sentido de que aquele que fala mal ou ofende a hora de outrem através das redes sociais estará obrigado a pagar indenização.

Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (tim). ou pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Sujaram meu nome sem eu dever: isso dá direito a indenização?



Sujar o  nome do cliente" sem ele dever nada, pode provocar o dever da empresa ter que pagar indenização a esse cliente.

Os tribunais nacionais tem se posicionado no sentido de que a realização de tal prática gera problema ao cliente e dá direito a indenização.

Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (tim). ou pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Aposentadoria especial ainda existe?

A aposentadoria especial não acabou como muitos pensam e dizem por aí.

O que mudou foi a forma de como se comprova a aposentadoria especial.

Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (tim). ou pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br .


Contribuinte individual tem direito a aposentadoria especial

O cliente individual tem direito a aposentadoria especial.

Para garantir isso, tal contribuinte tem de comprovar que trabalhou exposto a agentes que punham em risco a sua saúde ou integridade física, dentre outros fatores que agridem a saúde do ser humano.

Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (tim). ou pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

Paguei e continuo sendo cobrado, o que faço?

Se você pagou a dívida e continua sendo cobrado pela dívida para, tal cobrança pode provocar o dever dessa empresa ter de pagar indenização a esse você.

Os tribunais nacionais tem se posicionado no sentido de que a realização de tal prática gera problemas aos clientes e dão direito a indenização.

Procure um profissional do direito e se informe sobre isso.

Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (tim). ou pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

Redes sociais e prublicação de informações falsas podem gerar direito a Indenização

Até uma época atrás as pessoas achavam que a internet era "terra de ninguém", e que poderiam fazer o que quisessem. Falar o que quisessem acerca do que quisessem e de quem quisesse, inclusive nas redes sociais.

Entretanto, recentemente os tribunais tem se manifestado no sentido de que aquele que fala mal ou ofende a hora de outrem através das redes sociais estará obrigado a pagar indenização.

Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (tim). ou pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

Fui ofendido no facebook

Até uma época atrás as pessoas achavam que a internet era "terra de ninguém", e que poderiam fazer o que quisessem. Falar o que quisessem acerca do que quisessem e de quem quisesse, inclusive nas redes sociais.

Entretanto, recentemente os tribunais tem se manifestado no sentido de que aquele que fala mal ou ofende a hora de outrem através das redes sociais estará obrigado a pagar indenização.

Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (tim). ou pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

Fui protestado por uma conta que paguei ...

Protestar o nome de cliente que pagou dívida pode provocar o dever por parte de tal empresa deter de pagar indenização a esse cliente.

Os tribunais nacionais tem se posicionado no sentido de que a realização de tal prática gera problemas aos clientes e dão direito a indenização.

Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (tim). ou pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

Problemas com operadora de telefonia

Problemas com empresas de telefonia podem ensejar indenização

Problemas como cobrança de valores que já foram pagos, "sujar o  nome do cliente" sem ele dever nada podem provocar que tais empresas tenham que pagar indenizações a esses clientes.

Os tribunais nacionais tem se posicionado no sentido de que a realização de tais práticas geram problemas aos clientes e dão direito a indenização.

Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (tim). ou pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br .


REVISÃO DO FGTS: O que é?

 A revisão do FGTS é uma ação onde são discutidas as substituição dos índices de correção dos valores vinculados de FGTS. Atualmente, para c...