Isso é algo muito
comum, embora não devesse acontecer.
O que sucede?
Tudo se dá da seguinte forma: O INSS concede o benefício ao segurado ou seu dependente, e depois de algum tempo, envia uma carta informando que o benefício será cancelado e que este primeiro (o segurado, ou o seu dependente no caso de uma pensão pós-mortem, por exemplo) deverá devolver todos os valores recebidos.
O beneficiário diante disso se desespera vai até a agência do INSS e lá é confirmado o que consta na carta enviada.
Isso acontece muito nos benefícios concedidos por incapadade, tais como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão pós-mortem.
O que fazer frente à essa situação?
Diante disso, munido com a carta em mãos, o beneficiário deve procurar um advogado da área previdenciária para resolver tal questão.
E daí surge outra questão: por que o INSS faz isso?
A resposta é mais simples que a pergunta: O INSS trabalha com números, se for necessário cancelar para atingir o número objetivado, ele o fará. E sabe por que ele fará isso? Porque apenas 2 pessoas de cada 10 que tem o benefício cessado de forma indevida é que ingressa recorre ao Judiciário ver resguardado o o seu direito.
São poucos os que
ingressam na justiça para fazer valer os seus direitos.
Se você faz parte dessa minoria, munido de toda a documentação que tem procure um advogado previdenciário e lute pelos seus direitos.
Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).
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