terça-feira, 16 de julho de 2013

LOAS: Quem tem direito?

Quem tem direito ao benefício "LOAS" como é mais conhecido o benefício assistêncial de amparo ao idoso e ao deficiene, como já dito é o portador de deficiência física e o idoso maior que 65 anos.

Contudo, nem tudo é tao simples assim. Para que se consiga esse benefício é necessário ainda que o requerente comprove que a renda per capita da família é inferior à um 1/4 do salário mínimo - que é o chamado grau de miserabilidade.

Entretanto, em relação a renda per capita da família inferior à um 1/4 do salário mínimo, tal requisito pode ser contestado judicialmente.

Atendido os requisitos, pode-se requerê-lo.


Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

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