sábado, 20 de setembro de 2014

Como pagar o INSS como autônomo? Atualizado em janeiro de 2019

Se você é contribuinte individual ou autônomo do INSS e não sabe como preencher o carnê, preste atenção nas dicas abaixo e aprenda a como preenchê-lo sem precisar de ninguém para isso:


Observação:  Contribuinte individual, a grosso modo, é o trabalhador que não tem registro em carteira, e contribui para a Previdência Social através do Carnê (GPS).

1. NOME OU RAZÃO SOCIAL / FONE / ENDEREÇO:
Este campo deve ser preenchido com seu Nome Completo e Endereço, e se possível pode ser informado também o seu Telefone.

2. DATA DE VENCIMENTO:

É sempre no dia 15 de mês subseqüente a competência. Por exemplo: Competência 01/2019 e Vencimento 15/02/2019.

3. CÓDIGO DE PAGAMENTO, este varia de acordo com o plano:
  • 1007- Autonomo (20%)
  • 1406 - Facultativo (20%)
ou
  • 1163 - Autonomo (11%)
  • 1473 - Facultativo (11%)
ou
  • 1600 - Exclusivo para Doméstico com Registro em Carteira.
dentre outros.

4. COMPETÊNCIA: 

É o mês ao que se refere o pagamento. Exemplo: 01/2019.

5. IDENTIFICADOR:

É o número do PIS ou NIT.

6. VALOR DO INSS:
  • Se você optou pelo PLANO BÁSICO:
O valor será calculado 20% sobre o salário de contribuição limitado a:
20% do salário mínimo (998,00) = R$ 199,60.
20% do teto previdenciário (5.839,45) =
 R$ 1.167,89.
  • Se você optou pelo PLANO SIMPLIFICADO:
O valor de contribuição será FIXADO em 11% do SALÁRIO MÍNIMO = R$ 108,78.

Observação: Esse plano só serve para Aposentadoria por Idade e para receber um salário mínimo, e não pode ser usado para Certidão de Tempo de Contribuição e nem ter vínculo concomitante.
Abaixo segue modelo de carnê:
Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

Como preencher a GPS do INSS? 2019

Se você é contribuinte individual ou autônomo do INSS e não sabe como preencher o carnê, preste atenção nas dicas abaixo e aprenda a como preenchê-lo sem precisar de ninguém para isso:


Observação:  Contribuinte individual, a grosso modo, é o trabalhador que não tem registro em carteira, e contribui para a Previdência Social através do Carnê (GPS).

1. NOME OU RAZÃO SOCIAL / FONE / ENDEREÇO:
Este campo deve ser preenchido com seu Nome Completo e Endereço, e se possível pode ser informado também o seu Telefone.

2. DATA DE VENCIMENTO:

É sempre no dia 15 de mês subseqüente a competência. Por exemplo: Competência 01/2019 e Vencimento 15/02/2019.

3. CÓDIGO DE PAGAMENTO, este varia de acordo com o plano:
  • 1007- Autonomo (20%)
  • 1406 - Facultativo (20%)
ou
  • 1163 - Autonomo (11%)
  • 1473 - Facultativo (11%)
ou
  • 1600 - Exclusivo para Doméstico com Registro em Carteira.
dentre outros.

4. COMPETÊNCIA: 

É o mês ao que se refere o pagamento. Exemplo: 01/2019.

5. IDENTIFICADOR:

É o número do PIS ou NIT.

6. VALOR DO INSS:
  • Se você optou pelo PLANO BÁSICO:
O valor será calculado 20% sobre o salário de contribuição limitado a:
20% do salário mínimo (998,00) = R$ 199,60.
20% do teto previdenciário (5.839,45) =
 R$ 1.167,89.
  • Se você optou pelo PLANO SIMPLIFICADO:
O valor de contribuição será FIXADO em 11% do SALÁRIO MÍNIMO = R$ 108,78.

Observação:
 Esse plano só serve para Aposentadoria por Idade e para receber um salário mínimo, e não pode ser usado para Certidão de Tempo de Contribuição e nem ter vínculo concomitante.
Abaixo segue modelo de carnê:

Atualizado em janeiro de 2015.


Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim)..

Como preencho o carnê do INSS? 2019

Se você é contribuinte individual ou autônomo do INSS e não sabe como preencher o carnê, preste atenção nas dicas abaixo e aprenda a como preenchê-lo sem precisar de ninguém para isso:


Observação:  Contribuinte individual, a grosso modo, é o trabalhador que não tem registro em carteira, e contribui para a Previdência Social através do Carnê (GPS).

1. NOME OU RAZÃO SOCIAL / FONE / ENDEREÇO:
Este campo deve ser preenchido com seu Nome Completo e Endereço, e se possível pode ser informado também o seu Telefone.

2. DATA DE VENCIMENTO:

É sempre no dia 15 de mês subseqüente a competência. Por exemplo: Competência 01/2019 e Vencimento 15/02/2019.

3. CÓDIGO DE PAGAMENTO, este varia de acordo com o plano:
  • 1007- Autonomo (20%)
  • 1406 - Facultativo (20%)
ou
  • 1163 - Autonomo (11%)
  • 1473 - Facultativo (11%)
ou
  • 1600 - Exclusivo para Doméstico com Registro em Carteira.
dentre outros.

4. COMPETÊNCIA: 

É o mês ao que se refere o pagamento. Exemplo: 01/2019.

5. IDENTIFICADOR:

É o número do PIS ou NIT.

6. VALOR DO INSS:
  • Se você optou pelo PLANO BÁSICO:
O valor será calculado 20% sobre o salário de contribuição limitado a:
20% do salário mínimo (998,00) = R$ 199,60.
20% do teto previdenciário (5.839,45) =
 R$ 1.167,89.
  • Se você optou pelo PLANO SIMPLIFICADO:
O valor de contribuição será FIXADO em 11% do SALÁRIO MÍNIMO = R$ 108,78.

Observação:
 Esse plano só serve para Aposentadoria por Idade e para receber um salário mínimo, e não pode ser usado para Certidão de Tempo de Contribuição e nem ter vínculo concomitante.
Abaixo segue modelo de carnê:

Atualizado em janeiro de 2019.


Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim)..

Cálculo de aposentadoria

Antes de requerer a sua aposentadoria entre em  contato conosco para verificação do seu tempo de serviço, valor de benefício e eventuais problemas que poderiam surgir no momento do requerimento.

Além disso, é possível também analisar e verificar quais documentos seriam necessários para o requerimento do benefício, bem como a realização de perfis profissiográficos previdenciários.

 Os dados para contato são: (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (oi) ou (11) 98336-0259(Tim). O e-mail é: dr.carlosesilva@yahoo.com.br

REVISÃO DO FGTS: O que é?

 A revisão do FGTS é uma ação onde são discutidas as substituição dos índices de correção dos valores vinculados de FGTS. Atualmente, para c...