terça-feira, 20 de março de 2018

Aposentadorias



Regras atuais para aposentadoria (2018)

- Aposentadoria por invalidez:

Carência: 12 contribuições (exceto acidente de trabalho, doença profissional e moléstia grave)
É necessário ter a qualidade de segurado e a incapacidade permanente para o trabalho.

- Aposentadoria por tempo de Contribuição:
Carência: 180 meses de contribuição
Para não haver a aplicação do fator previdenciário, então será necessário que a soma do tempo de contribuição com a idade do segurado seja: 85 para as mulheres e 95  para os homens.
De forma contrária, caso o segurado não tenha o somatório de pontos para afastar o fator previdenciário, basta alcançar o tempo de 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens.

-Aposentadoria por Idade 

Carência: 180 meses de contribuição;
* Idade mínima p/ trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
* Idade mínima Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);


- Aposentadoria Especial 

Aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Carência: 180 meses de contribuição
Tempo de contribuição: É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.


Se você preenche os requisitos dos benefícios citados, então consulte o(a) advogado(a) especializado em Direito Previdenciário ou um Defensor Público.


Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 96251-9187 ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br

quinta-feira, 15 de março de 2018

Aposentadoria Especial

Conheça seus direitos: 


Quais são as regras atuais para aposentadoria especial?

Primeiramente, a aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

A carência é de: 180 meses de contribuição

Tempo de contribuição: É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.


Se você preenche os requisitos dos benefícios citados, então consulte o(a) advogado(a) especializado em Direito Previdenciário ou um Defensor Público.


Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 96251-9187 ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br

quarta-feira, 14 de março de 2018

Facultativo de baixa renda (dono de casa)

Facultativo de baixa renda (dono de casa)

publicado 11 de Maio de 2017 10:50, última modificação 26 de dezembro de 2017 12:55
Facultativo de baixa renda é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido de 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria.

Requisitos

  • Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.
Se você não se enquadra nestas condições mas quer contribuir sobre um salário mínimo, veja o plano simplificado de Previdência Social.

Como contribuir

  • Gere a guia de recolhimento todo mês e contribua;
  • Você também pode comprar um carnê em uma papelaria e contribuir, usando o código de pagamento 1929;
  • Se tiver dúvidas, ligue para o 135.

Benefícios

As contribuições válidas realizadas sobre 5% do salário mínimo podem ser utilizadas para os seguintes benefícios:
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-maternidade
 
Se mais tarde você decidir usar suas contribuições como facultativo de baixa renda para obter os benefícios abaixo, precisará pagar a diferença corrigida entre 5% e 20% (alíquota total).
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

Fonte: https://www.inss.gov.br/orientacoes/categorias-de-segurados/facultativo-de-baixa-renda-dona-de-casa/



Como posso me inscrever no INSS para começar a pagar?

Tipos de filiação

publicado 9 de Maio de 2017 10:40, última modificação 26 de dezembro de 2017 10:15

O que é?

De acordo com a legislação, filiação é o vínculo jurídico que se estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que fazem contribuições a ela, podendo se dar de forma obrigatória ou facultativa.
Uma vez criado este vínculo jurídico, os cidadãos passam a ter direitos (em forma de benefícios e serviços) e obrigações (pagamentos).

Qual a diferença?

O ato de filiação para os segurados obrigatórios ocorrerá de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada.
Para os segurados facultativos, a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso.

Sendo assim podemos diferenciá-los da seguinte maneira:

Segurados obrigatórios

Empregado

Todos aqueles que trabalham de carteira assinada, contrato temporário, diretores-empregados, que tem mandato eletivo, que presta serviço a órgãos públicos em cargos de livre nomeação e exoneração (como ministros, secretários e cargos em comissão em geral), que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país.
Os servidores públicos que fazem contribuições a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não fazem parte desta categoria.

Trabalhador Avulso

Todos aqueles que prestam serviços a várias empresas, mas são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra. Podemos citar como exemplos os trabalhadores em portos (estivador, carregador, amarrador de embarcações) e também aqueles que trabalham na indústria de extração de sal ou no ensacamento de cacau.

Empregado Doméstico

Todos aqueles que prestam serviços na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. Podemos citar como exemplos a empregada doméstica, a governanta, o jardineiro, o motorista, o caseiro e outros trabalhadores.

Contribuinte individual

Todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho.

Segurado Especial

Nesta categoria, enquadra-se a pessoa física que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desenvolva atividades como:
– produtor rural: proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais; e atividade de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessa atividade o seu principal meio de vida;
– pescador artesanal ou a esse assemelhado, que faça da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida;
– cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a esse equiparado do segurado de que tratam os itens acima e que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar;
– o índio reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), inclusive o artesão que utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal, independentemente do local onde resida ou exerça suas atividades, sendo irrelevante a definição de indígena aldeado, indígena não-aldeado, índio em vias de integração, índio isolado ou índio integrado, desde que exerça a atividade rural em regime de economia familiar e faça dessas atividades o principal meio de vida e de sustento.

Segurados Facultativos

Todas as pessoas com mais de 16 anos, que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social.
Podemos citar como exemplo donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas.
Ao Segurado Especial, a legislação garante a possibilidade de contribuir facultativamente caso seja do seu interesse.

Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 96251-9187 ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br

Forma de pagar e códigos de pagamento – Contribuinte individual/Facultativo

Forma de pagar e códigos de pagamento – Contribuinte individual/Facultativo


O Contribuinte Individual e o Facultativo podem contribuir de duas maneiras: pelo plano normal ou pelo plano simplificado. Para cada forma de contribuição, há um código específico de pagamento.
Como pagar?
O pagamento deve ser realizado mensalmente, gerando a guia através do nosso site (clique aqui para acessar) ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente.
Quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais. Para isto, deve observar as seguintes condições:
  • Utilizar o código específico de contribuição trimestral;
  • estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três;
  • preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.
Consulte a página Informações sobre preenchimento de GPS para entender mais sobre recolhimento trimestral.

Plano normal de contribuição

Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição

Os recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários.
O valor a ser pago deverá respeitar o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo até o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário. (Consulte a tabela de contribuição vigente para saber os valores de referência)
Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual
1007Contribuinte Individual – Mensal
1104Contribuinte Individual – Trimestral
1120Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1147Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1287Contribuinte Individual – Rural Mensal
1228Contribuinte Individual – Rural Trimestral
1805Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1813Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

Códigos para recolhimento – Facultativo
1406Facultativo – Mensal
1457Facultativo – Trimestral
1821Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar
Observações:
a) o Contribuinte Individual que prestar serviços à Pessoa Jurídica terá descontado o valor de 11% da sua remuneração. A empresa é que ficará responsável pelo repasse deste valor ao INSS através da sua folha de pagamento. Caso o total de remunerações do mês deste contribuinte individual seja inferior ao valor mínimo vigente, ele terá que completar a contribuição.
b) o Contribuinte Individual que prestar serviço a uma ou mais empresas poderá deduzir da sua contribuição mensal o percentual de 45% da contribuição patronal da contratante, que foi efetivamente recolhida ou declarada, limitada a 9% do respectivo salário-de-contribuição.
Essa regra também é válida caso o serviço prestado seja a outro Contribuinte Individual equiparado a empresa ou a produtor rural pessoa física ou à missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira, a empresas optantes pelo SIMPLES, à microempresa, ao empregador rural pessoa física e jurídica e, ainda, à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
c) a empresa que contratar os serviços de Contribuinte Individual deverá fornecer comprovante de pagamento pelos serviços prestados. Nesse comprovante deverão estar discriminados: a identificação completa da empresa, o número do CNPJ, o número da inscrição do Contribuinte Individual que prestou os serviços, o valor da remuneração paga e o valor do desconto para o INSS.

Planos simplificados de contribuição

Alíquota de 11% sobre o salário mínimo:

Poderá contribuir neste plano apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica, a partir da competência abril/2007, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento.
Consulte a página Plano simplificado de Previdência Social para mais informações.
Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual
1163Contribuinte Individual – Mensal
1180Contribuinte Individual – Trimestral
1295Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1198Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
1910Micro Empreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal)
1236Contribuinte Individual – Rural Mensal
1252Contribuinte Individual – Rural Trimestral
1244Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1260Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)

Códigos para recolhimento – Facultativo
1473Facultativo – Mensal
1490Facultativo – Trimestral
1686Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1694Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
Observação: O Microempreendedor individual que recolhia sobre a alíquota de 11% até abril de 2011 utilizará o código 1295 (diferença de 9%) para complementação para o plano normal e, a partir da competência maio/2011, quando passou a recolher através da guia DAS-MEI sobre a alíquota de 5%, utilizará o código de complementação 1910 (diferença de 15%).

Alíquota de 5% sobre o salário mínimo:

Poderá contribuir neste plano apenas o Facultativo que se enquadre nos requisitos de pertencer a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, o qual é operacionalizado pelo Serviço Social dos municípios.
Consulte a página Facultativo de baixa renda para mais informações.
Códigos para recolhimento – Facultativo
1929Facultativo Baixa Renda – Mensal
1937Facultativo Baixa Renda – Trimestral
1830Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)
1848Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)
1945Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% (para plano normal)
1953Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% (para plano normal)
Fonte: www.previdencia.gov.br



Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 96251-9187 ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br

Quem se enquadra como contribuinte facultativo no INSS?


Quando um cidadão resolve contribuir à Previdência Social previsa escolher uma categoria, principalmente se vai contribuir por conta própria. Muitos têm dúvidas se devem recolher como contribuinte individual ou como contribuinte facultativo. Neste artigo vou explicar sobre quem pode se enquadrar com contribuinte facultativo no INSS.


O contribuinte facultativo é aquele cidadão que não exerce nenhuma atividade que esteja sujeita a contribuição obrigatória. A categoria de contribuinte facultativo deve ser usada por quem está desempregado e não quer perder o tempo entre um emprego e outro, mas nessa categoria precisa pagar as contribuições em dia. Quem é bolsista ou estagiário também é contribuinte facultativo.

Para saber se você pode ser enquadrado como contribuinte facultativo veja a relação abaixo. Saliento que o servidor público, de qualquer esfera governamental, não pode contribuir como facultativo e nem pode optar pelo plano simplificado de contribuição.

- a dona-de-casa;

- o síndico de condomínio quando não remunerado;

- o estudante;

- o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

- aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social, como exemplo o período de desemprego;

- o membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social;

- o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77;

- o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

- o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

- o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

Como o segurado facultativo se torna segurado do INSS?

O contribuinte facultativo pode filiar-se à Previdência Social por sua própria vontade. Suas contribuições só gerarão efeitos a partir da data de inscrição combinada com a primeira parcela recolhida sem atraso. O contribuinte facultativo não pode retroagir mensalidades, não sendo permitido o pagamento de contribuições relativas a meses anteriores "a data da inscrição, ressalvada a situação específica quando houver a opção pela contribuição trimestral.

Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado. A perda da qualidade ocorre após seis meses sem contribuir. Por exemplo: se o contribuinte facultativo fez inscrição, ou começou a contribuir, em janeiro, pagando a mensalidade até 15 de fevereiro, poderá pagar a parcela de fevereiro até 15 de agosto, após essa data não é mais permitido o recolhimento.

O segurado facultativo pode se inscrever nas Agências da Previdência Social, pela Central de Atendimento através do telefone 135 ou efetuando o primeiro recolhimento em GPS utilizando o número do PIS/PASEP.

Atualmente a Previdência Social, INSS, oferece mais de uma forma de contribuição em que o contribuinte facultativo pode optar, por isso convido que leia o artigo Como contribuir à Previdência Social, e veja em qual categoria pode contribuir e quais direitos terá.

terça-feira, 13 de março de 2018

Auxiliar Cuidador

Escola Especial para Autistas


Hoje estaremos passando nossa segunda dica mega importante para você que é pai ou mãe, sobre o direito de seu filho autista: você sabia que dependendo do nível de autismo e independência de seu filho, ele teria direito a ter um auxiliar cuidador em sala de aula? Esse auxiliar cuidador seria alguém que o acompanharia durante todo o período na escola. Ajudando-o em suas as tarefas.

O Estado negligencia e não fornece essa informação, mas a lei prevê tal possibilidade.

Não perca nossa próxima dica.


Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi).

sábado, 10 de março de 2018

Aposentadoria por idade


Quais são as regras atuais para aposentadoria por idade(2018)?

Carência: 180 meses de contribuição;
* Idade mínima p/ trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
* Idade mínima Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);

Se você preenche os requisitos dos benefícios citados, então consulte o(a) advogado(a) especializado em Direito Previdenciário ou um Defensor Público.



Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 96251-9187 ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br

sexta-feira, 9 de março de 2018

Sou autônomo, como faço para pagar ao INSS?

Contribuinte Individual: Como preencher o carnê do INSS? (Atualizado em Janeiro/2019)

Se você é contribuinte individual do INSS e não sabe como preencher o carnê, preste atenção nas dicas abaixo e aprenda a como preenchê-lo sem precisar de ninguém para isso:
Observação:  Contribuinte individual, a grosso modo, é o trabalhador que não tem registro em carteira, e contribui para a Previdência Social através do Carnê (GPS).

1. NOME OU RAZÃO SOCIAL / FONE / ENDEREÇO:
Este campo deve ser preenchido com seu Nome Completo e Endereço, e se possível pode ser informado também o seu Telefone.


2. DATA DE VENCIMENTO:
É sempre no dia 15 de mês subseqüente a competência. Por exemplo: Competência 01/2019 e Vencimento 15/02/2019.


3. CÓDIGO DE PAGAMENTO, este varia de acordo com o plano:
  • 1007- Autonomo (20%)
  • 1406 - Facultativo (20%)
ou
  • 1163 - Autonomo (11%)
  • 1473 - Facultativo (11%)
ou
  • 1600 - Exclusivo para Doméstico com Registro em Carteira.
dentre outros.

4. COMPETÊNCIA: 
É o mês ao que se refere o pagamento. Exemplo: 01/2019.


5. IDENTIFICADOR:
É o número do PIS ou NIT.


6. VALOR DO INSS:
  • Se você optou pelo PLANO BÁSICO:
O valor será calculado 20% sobre o salário de contribuição limitado a:
20% do salário mínimo (998,00) = R$ 199,60.
20% do teto previdenciário (5.839,45) =
 R$ 1.167,89.
  • Se você optou pelo PLANO SIMPLIFICADO:
O valor de contribuição será FIXADO em 11% do SALÁRIO MÍNIMO = R$ 108,78.

Observação:
 Esse plano só serve para Aposentadoria por Idade e para receber um salário mínimo, e não pode ser usado para Certidão de Tempo de Contribuição e nem ter vínculo concomitante.
Abaixo segue modelo de carnê:
Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi).

(ùltima atualização em janeiro de 2019).

REVISÃO DO FGTS: O que é?

 A revisão do FGTS é uma ação onde são discutidas as substituição dos índices de correção dos valores vinculados de FGTS. Atualmente, para c...