domingo, 30 de agosto de 2020

Apareceu uns descontos esquisitos no meu benefício, o que faço?

  Atenção!

Preste atenção no valor que tem recebido de benefício, pois tem ocorrido diversos descontos irregulares e indevidos em benefícios previdenciários.

Esses descontos tem aparecido  na forma de descontos de supostas "associações"!

Os valores descontados tem sido baixos para não chamar a atenção, porém tem ocorrido por vários meses.

Recentemente, diversos segurados do INSS, dentre eles diversos aposentados e pensionistas, sofreram descontos de mais de uma associação por períodos de 2 a 3 meses ou até mais, sendo isso noticiado em diversos meios de comunicação.

Se isso ocorreu com você, procure um advogado e se informe, pois você pode ter sido vítima de golpe aplicado por supostas "associações", e busque a restituição de tais valores.


Dúvidas? Entre em contato pelo telefone: (11) 96251-9187 ou (11) 97102-9284 ou pelo e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br .


domingo, 23 de agosto de 2020

Como faço para preencher o carnê do INSS?


Se você é contribuinte individual do INSS e não sabe como preencher o carnê, preste atenção nas dicas abaixo e aprenda a como preenchê-lo sem precisar de ninguém para isso:
Observação:  Contribuinte individual, a grosso modo, é o trabalhador que não tem registro em carteira, e contribui para a Previdência Social através do Carnê (GPS).

1. NOME OU RAZÃO SOCIAL / FONE / ENDEREÇO:
Este campo deve ser preenchido com seu Nome Completo e Endereço, e se possível pode ser informado também o seu Telefone.


2. DATA DE VENCIMENTO:
É sempre no dia 15 de mês subseqüente a competência. Por exemplo: Competência 04/2020 e Vencimento 15/05/2020.


3. CÓDIGO DE PAGAMENTO, este varia de acordo com o plano:
  • 1007- Autonomo (20%)
  • 1406 - Facultativo (20%)
ou
  • 1163 - Autonomo (11%)
  • 1473 - Facultativo (11%)
ou
  • 1600 - Exclusivo para Doméstico com Registro em Carteira.
dentre outros.

4. COMPETÊNCIA: 
É o mês ao que se refere o pagamento. Exemplo: 04/2020.


5. IDENTIFICADOR:
É o número do PIS ou NIT.


6. VALOR DO INSS:
  • Se você optou pelo PLANO BÁSICO:
O valor será calculado 20% sobre o salário de contribuição limitado a:
20% do salário mínimo (1045,00) = R$ 209,00.
20% do teto previdenciário (6.101,06) =
 R$ 1.220,21. 
  • Se você optou pelo PLANO SIMPLIFICADO:
O valor de contribuição será FIXADO em 11% do SALÁRIO MÍNIMO(R$ 1.045,00 em 2020) = R$ 114,95.

Observação:
 Esse plano só serve para Aposentadoria por Idade e para receber um salário mínimo, e não pode ser usado para Certidão de Tempo de Contribuição e nem ter vínculo concomitante.

Abaixo segue modelo de carnê:

Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi - Whatssap) ou (11) 97102-9284(oi - Whatssap)).

(Última atualização em agosto de 2020).

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Contribuinte Individual: Como preencher o carnê do INSS? 2020

 

Contribuinte Individual: Como preencher o carnê do INSS? 

Se você é contribuinte individual do INSS e não sabe como preencher o carnê, preste atenção nas dicas abaixo e aprenda a como preenchê-lo sem precisar de ninguém para isso:
Observação:  Contribuinte individual, a grosso modo, é o trabalhador que não tem registro em carteira, e contribui para a Previdência Social através do Carnê (GPS).

1. NOME OU RAZÃO SOCIAL / FONE / ENDEREÇO:
Este campo deve ser preenchido com seu Nome Completo e Endereço, e se possível pode ser informado também o seu Telefone.


2. DATA DE VENCIMENTO:
É sempre no dia 15 de mês subseqüente a competência. Por exemplo: Competência 04/2020 e Vencimento 15/05/2020.


3. CÓDIGO DE PAGAMENTO, este varia de acordo com o plano:
  • 1007- Autonomo (20%)
  • 1406 - Facultativo (20%)
ou
  • 1163 - Autonomo (11%)
  • 1473 - Facultativo (11%)
ou
  • 1600 - Exclusivo para Doméstico com Registro em Carteira.
dentre outros.

4. COMPETÊNCIA: 
É o mês ao que se refere o pagamento. Exemplo: 04/2020.


5. IDENTIFICADOR:
É o número do PIS ou NIT.


6. VALOR DO INSS:
  • Se você optou pelo PLANO BÁSICO:
O valor será calculado 20% sobre o salário de contribuição limitado a:
20% do salário mínimo (1045,00) = R$ 209,00.
20% do teto previdenciário (6.101,06) =
 R$ 1.220,21. 
  • Se você optou pelo PLANO SIMPLIFICADO:
O valor de contribuição será FIXADO em 11% do SALÁRIO MÍNIMO(R$ 1.045,00 em 2020) = R$ 114,95.

Observação:
 Esse plano só serve para Aposentadoria por Idade e para receber um salário mínimo, e não pode ser usado para Certidão de Tempo de Contribuição e nem ter vínculo concomitante.

Abaixo segue modelo de carnê:

Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi - Whatssap) ou (11) 97102-9284(oi - Whatssap)).

(Última atualização em agosto de 2020).

Descontos indevidos em benefícios previdenciários

 Atenção!

Preste atenção no valor que tem recebido de benefício, pois tem ocorrido diversos descontos irregulares e indevidos em benefícios previdenciários.

Esses descontos tem aparecido  na forma de descontos de supostas "associações"!

Os valores descontados tem sido baixos para não chamar a atenção, porém tem ocorrido por vários meses.

Recentemente, diversos segurados do INSS, dentre eles diversos aposentados e pensionistas, sofreram descontos de mais de uma associação por períodos de 2 a 3 meses ou até mais, sendo isso noticiado em diversos meios de comunicação.

Se isso ocorreu com você, procure um advogado e se informe, pois você pode ter sido vítima de golpe aplicado por supostas "associações", e busque a restituição de tais valores.


Dúvidas? Entre em contato pelo telefone: (11) 96251-9187 ou (11) 97102-9284 ou pelo e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br .


Benefício emergencial negado: o que fazer?

 Se seu benefício emergencial foi negado, e não há mais opções de contestar pelo aplicativo, o que você deve fazer?

Será que acabaram as alternativas?

Absolutamente, não!

Você pode ingressar com ação judicial(processo) para requerimento do benefício.

Não desista! Ainda tem uma chance de lutar pelo seu direito!


Dúvidas? Entre em contato pelo telefone: (11) 96251-9187 ou (11) 97102-9284 ou pelo e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

Aposentadoria por Idade: Mudou ou não mudou com a reforma previdenciária?

Essa é uma pergunta recorrente que me é feita corriqueiramente: Doutor, a aposentadoria por idade mudou?

A resposta é: Sim, e não! 

"Como assim, Doutor? Que loucura é essa?" Você diria!

Entretanto, a reforma previdenciária sancionada pelo atual governo, alterou o quesito etário para a concessão do benefício da aposentadoria por idade para a mulher. 

Ou seja, a reforma determinou que para a concessão do benefício da  aposentadoria por idade, a partir de 2020 uma regra de transição, sendo: 60 anos e seis meses a partir, de 1º de janeiro de 2020, até chegar a 62 anos.

No caso dos homens, a idade mínima se manteve em 65 anos.

Dúvidas? Entre em contato pelo telefone: (11) 96251-9187 ou (11) 97102-9284 ou pelo e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br .



  

REVISÃO DO FGTS: O que é?

 A revisão do FGTS é uma ação onde são discutidas as substituição dos índices de correção dos valores vinculados de FGTS. Atualmente, para c...