segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Como faço para preencher o carnês do INSS? Atualizado em 20-01-2021

 


Contribuinte Individual: Como preencher o carnê do INSS? 


Se você é contribuinte individual do INSS e não sabe como preencher o carnê, preste atenção nas dicas abaixo e aprenda a como preenchê-lo sem precisar de ninguém para isso:
Observação:  Contribuinte individual, a grosso modo, é o trabalhador que não tem registro em carteira, e contribui para a Previdência Social através do Carnê (GPS).

1. NOME OU RAZÃO SOCIAL / FONE / ENDEREÇO:
Este campo deve ser preenchido com seu Nome Completo e Endereço, e se possível pode ser informado também o seu Telefone.


2. DATA DE VENCIMENTO:
É sempre no dia 15 de mês subseqüente a competência. Por exemplo: Competência 04/2020 e Vencimento 15/05/2020.


3. CÓDIGO DE PAGAMENTO, este varia de acordo com o plano:
  • 1007- Autonomo (20%)
  • 1406 - Facultativo (20%)
ou
  • 1163 - Autonomo (11%)
  • 1473 - Facultativo (11%)
ou
  • 1600 - Exclusivo para Doméstico com Registro em Carteira.
dentre outros.

4. COMPETÊNCIA: 
É o mês ao que se refere o pagamento. Exemplo: 01/2021.


5. IDENTIFICADOR:
É o número do PIS ou NIT.


6. VALOR DO INSS:
  • Se você optou pelo PLANO BÁSICO:
O valor será calculado 20% sobre o salário de contribuição limitado a:
20% do salário mínimo (1100,00) = R$ 220,00.
20% do teto previdenciário (6.433,57
) = R$ 1.286,72. 
  • Se você optou pelo PLANO SIMPLIFICADO:
O valor de contribuição será FIXADO em 11% do SALÁRIO MÍNIMO(R$ 1.100,00 em 2021) = R$ 121,00.

Observação:
 Esse plano só serve para Aposentadoria por Idade e para receber um salário mínimo, e não pode ser usado para Certidão de Tempo de Contribuição e nem ter vínculo concomitante.

Abaixo segue modelo de carnê:

Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi - Whatssap) ou (11) 97102-9284(oi - Whatssap)).

(Última atualização em janeiro de 2021).

Aposentadoria do Frentista ou trabalhadores em postos de combustível

Muita gente acha que a aposentadoria dos trabalhadores em postos de gasolina acabou!

Porém, isso não é verdade!

A aposentadoria especial aos 25 anos para trabalhadores que laboraram em postos de gasolina continua vigente, sendo necessária apenas a comprovação do trabalho realizado com exposição aos agentes periculosos, nocivos ou insalubres.

Ainda, mesmo que a pessoa não tenha trabalhado todo o período em postos de gasolina, é plenamente possível usar esse tempo para somar em sua aposentadoria, requerendo inclusive a conversão do tempo especial em tempo comum.


Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi - Whatssap) ou (11) 97102-9284(oi - Whatssap)

sábado, 12 de setembro de 2020

Benefício Negado : O que fazer? Parte 2

Vamos para o segundo passo para

1) Se o benefício foi negado, e você agora sabe o motivo, o segundo passo é verificar se realmente é justificado o motivo do indeferimento. 

Como assim? O que isso quer dizer?

Quer dizer que se realmente atendeu ao solicitado pelo INSS.

Por exemplo, se você vai requerer o benefício de incapacidade provisório(o antigo auxílio-doença), você tem que verificar primeiro se possui a qualidade se segurado, e depois, por mais óbvio que seja, tem estar inapto para o trabalho(não doente). Vale lembrar que doença e incapacidade são duas coisas diferentes. A qualidade de segurado é o tal de "estar em dia com o INSS". 

Se você não está trabalhando e pagando o INSS(seja como empregado ou com o carnê), ou não tem a qualidade de segurado talvez não tenha direito mesmo ao benefício.

Outro exemplo clássico de negativa do INSS: Se requer o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, e a carteira de trabalho está correta com a indicação das datas de admissão e desligamento, porém, no sistema no INSS não constam contribuições. 

Ou seja, você trabalhou, a empresa para quem prestou seus serviços, recolheu a sua quota parte de contribuição previdenciária(INSS) e descontou de seus rendimentos, mas não repassou para o INSS. E, por conta disso, seu benefício é negado.

Nesse último caso, o INSS está completamente errado, e o motivo é arbitrário, devendo ser revisto, seja no âmbito administrativo ainda ou no judiciário.


Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi - Whatssap) ou (11) 97102-9284(oi - Whatssap)

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Benefício negado - O que fazer? Parte 1

Se o benefício foi negado, deve-se seguir os passos que estarão sendo indicados.

Inicialmente, o que se deve fazer é manter a calma e seguir os próximos passos:


1) Se o benefício foi negado, logicamente, a primeira coisa a ser feita é: descobrir qual o motivo do indeferimento do benefício

Ou seja, em bom português, você tem que saber o por quê do INSS negar o seu benefício! 

Parece ilógico, fazer esse tipo e comentário, porém, no momento da frustração pelo recebimento do comunicado de decisão do INSS, o desespero ataca e muitas vezes as pessoas se preocupam em como tentar reverter a decisão sem antes verificarem o motivo da negativa do INSS.

Você deve fazer a pergunta e ler o motivo do indeferimento.

A princípio, no comunicado que lhe foi enviado, seja por e-mail ou pelo correio, estará sendo exibido o motivo.

Qual foi o motivo?

"Foi por falta de documentos?"

"Não ocorreu a retificação de algum vínculo de emprego?"

"Todos os vínculos de emprego foram devidamente considerados?"

"Todos os lugares em que trabalhou estão aparecendo no extrato previdenciário?

Os "tempos especiais"(períodos trabalhados com exposição a agentes insalubres, periculosos ou nocivos) foram considerados?

"Existe tempo rural que não foi considerado?"

"Foi negado o benefício por falta de qualidade de segurado?"

"Falta de carência mínima exigida pela lei?"

"Não cumprimento de exigências?"

Para o segundo passo, deve-se primeiro verificar o motivo pelo qual o INSS indeferiu o benefício.



Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi - Whatssap) ou (11) 97102-9284(oi - Whatssap)

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Negaram minha aposentadoria, e o que faço?

Negaram minha aposentadoria, e agora?

Se você requereu seu benefício(deu entrada na sua aposentadoria) e ele foi negado, o que deve ser feito?

"Sentar e chorar!" Alguém poderia falar!

Porém, essa não é a saída.

Estaremos postando várias matérias acerca desse assunto.

Acompanhe-nos..

Inicialmente, o que se deve fazer é manter a calma e seguir passos indicados.


Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi - Whatssap) ou (11) 97102-9284(oi - Whatssap)

REVISÃO DO FGTS: O que é?

 A revisão do FGTS é uma ação onde são discutidas as substituição dos índices de correção dos valores vinculados de FGTS. Atualmente, para c...