sábado, 12 de setembro de 2020

Benefício Negado : O que fazer? Parte 2

Vamos para o segundo passo para

1) Se o benefício foi negado, e você agora sabe o motivo, o segundo passo é verificar se realmente é justificado o motivo do indeferimento. 

Como assim? O que isso quer dizer?

Quer dizer que se realmente atendeu ao solicitado pelo INSS.

Por exemplo, se você vai requerer o benefício de incapacidade provisório(o antigo auxílio-doença), você tem que verificar primeiro se possui a qualidade se segurado, e depois, por mais óbvio que seja, tem estar inapto para o trabalho(não doente). Vale lembrar que doença e incapacidade são duas coisas diferentes. A qualidade de segurado é o tal de "estar em dia com o INSS". 

Se você não está trabalhando e pagando o INSS(seja como empregado ou com o carnê), ou não tem a qualidade de segurado talvez não tenha direito mesmo ao benefício.

Outro exemplo clássico de negativa do INSS: Se requer o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, e a carteira de trabalho está correta com a indicação das datas de admissão e desligamento, porém, no sistema no INSS não constam contribuições. 

Ou seja, você trabalhou, a empresa para quem prestou seus serviços, recolheu a sua quota parte de contribuição previdenciária(INSS) e descontou de seus rendimentos, mas não repassou para o INSS. E, por conta disso, seu benefício é negado.

Nesse último caso, o INSS está completamente errado, e o motivo é arbitrário, devendo ser revisto, seja no âmbito administrativo ainda ou no judiciário.


Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi - Whatssap) ou (11) 97102-9284(oi - Whatssap)

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