segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Clínica odontológica é condenada a ressarcir e pagar danos morais por implantes não realizados

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão da juíza da 20ª Vara Cível do TJDFT, que condenou a Hynove Odontologia Brasília Ltda - Você Implantes a ressarcir e indenizar uma cliente por danos morais devido a não realização dos implantes dentários contratados. A condenação prevê a devolução de R$ 14 mil pagos para a realização do tratamento e pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais pela não entrega do serviço.
A autora relatou que em 2010 firmou contrato de prestação de serviços odontológicos com a clínica, no valor de R$ 20 mil. Seriam realizados vários implantes dentários, com fornecimento de prótese temporária antes da conclusão dos procedimentos.
Porém, até o ajuizamento da ação, em 2012, o tratamento ainda não havia terminado e os micro pilares implantados em 2011 para suporte à colocação das próteses definitivas foram inadequados e desproporcionais à estrutura buço-facial da paciente.
Na Justiça, a cliente pediu a condenação da empresa ao ressarcimento dos valores já desembolsados, de R$ 14 mil reais, e ao pagamento dos danos morais suportados pela ausência dos dentes. Requereu a antecipação dos efeitos da tutela para realizar em outro lugar o tratamento necessário e urgente para acabar com o desconforto até então enfrentado.
A empresa contestou os pedidos afirmando que o tratamento vinha sendo realizado de acordo com a avaliação inicial do profissional responsável e com a complexidade do caso. Defendeu a improcedência dos pedidos pela não existência de falha ou defeito na prestação do serviço. Afirmou que os implantes não foram concluídos por culpa da própria cliente, que optou por rescindir unilateralmente o contrato.
A magistrada de 1º Grau destacou na sentença condenatória: "No caso dos autos, observo que a autora vem experimentando danos objetivos e subjetivos a sua esfera extra patrimonial. Com efeito, sua honra está maculada, vendo-se privada de sorrir, de falar de forma espontânea no seu dia a dia, diante da falta total de dentes na sua boca. O ato ilícito praticado pela ré consiste na má prestação dos serviços contratados. Os danos sofridos pela autora consubstanciam-se na falta dos dentes e na expectativa de retomar a integralidade de um tratamento longo e doloroso, dada a imperícia da ré".
Na 2ª Instância, em grau de recurso, a condenação da empresa foi mantida na íntegra, à unanimidade.
Não cabe mais recurso.
Processo: 2012011165085-7

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Danos morais por falar mal dos outros nas redes sociais

Até uma época atrás as pessoas achavam que a internet era "terra de ninguém", e que poderiam fazer o que quisessem. Falar o que quisessem acerca do que quisessem e de quem quisesse, inclusive nas redes sociais.

Entretanto, recentemente os tribunais tem se manifestado no sentido de que aquele que fala mal ou ofende a hora de outrem através das redes sociais estará obrigado a pagar indenização.

Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (tim). ou pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Facebook e indenização

Até uma época atrás as pessoas achavam que a internet era "terra de ninguém", e que poderiam fazer o que quisessem. Falar o que quisessem acerca do que quisessem e de quem quisesse, inclusive nas redes sociais.

Entretanto, recentemente os tribunais tem se manifestado no sentido de que aquele que fala mal ou ofende a hora de outrem através das redes sociais estará obrigado a pagar indenização.

Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (tim). ou pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Sujaram meu nome sem eu dever: isso dá direito a indenização?



Sujar o  nome do cliente" sem ele dever nada, pode provocar o dever da empresa ter que pagar indenização a esse cliente.

Os tribunais nacionais tem se posicionado no sentido de que a realização de tal prática gera problema ao cliente e dá direito a indenização.

Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (tim). ou pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Aposentadoria especial ainda existe?

A aposentadoria especial não acabou como muitos pensam e dizem por aí.

O que mudou foi a forma de como se comprova a aposentadoria especial.

Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (tim). ou pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br .


Contribuinte individual tem direito a aposentadoria especial

O cliente individual tem direito a aposentadoria especial.

Para garantir isso, tal contribuinte tem de comprovar que trabalhou exposto a agentes que punham em risco a sua saúde ou integridade física, dentre outros fatores que agridem a saúde do ser humano.

Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (tim). ou pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

Paguei e continuo sendo cobrado, o que faço?

Se você pagou a dívida e continua sendo cobrado pela dívida para, tal cobrança pode provocar o dever dessa empresa ter de pagar indenização a esse você.

Os tribunais nacionais tem se posicionado no sentido de que a realização de tal prática gera problemas aos clientes e dão direito a indenização.

Procure um profissional do direito e se informe sobre isso.

Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (tim). ou pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

Redes sociais e prublicação de informações falsas podem gerar direito a Indenização

Até uma época atrás as pessoas achavam que a internet era "terra de ninguém", e que poderiam fazer o que quisessem. Falar o que quisessem acerca do que quisessem e de quem quisesse, inclusive nas redes sociais.

Entretanto, recentemente os tribunais tem se manifestado no sentido de que aquele que fala mal ou ofende a hora de outrem através das redes sociais estará obrigado a pagar indenização.

Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (tim). ou pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

Fui ofendido no facebook

Até uma época atrás as pessoas achavam que a internet era "terra de ninguém", e que poderiam fazer o que quisessem. Falar o que quisessem acerca do que quisessem e de quem quisesse, inclusive nas redes sociais.

Entretanto, recentemente os tribunais tem se manifestado no sentido de que aquele que fala mal ou ofende a hora de outrem através das redes sociais estará obrigado a pagar indenização.

Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (tim). ou pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

Fui protestado por uma conta que paguei ...

Protestar o nome de cliente que pagou dívida pode provocar o dever por parte de tal empresa deter de pagar indenização a esse cliente.

Os tribunais nacionais tem se posicionado no sentido de que a realização de tal prática gera problemas aos clientes e dão direito a indenização.

Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (tim). ou pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

Problemas com operadora de telefonia

Problemas com empresas de telefonia podem ensejar indenização

Problemas como cobrança de valores que já foram pagos, "sujar o  nome do cliente" sem ele dever nada podem provocar que tais empresas tenham que pagar indenizações a esses clientes.

Os tribunais nacionais tem se posicionado no sentido de que a realização de tais práticas geram problemas aos clientes e dão direito a indenização.

Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (tim). ou pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br .


sábado, 26 de outubro de 2013

Como preencher a guia de previdência social

Contribuinte Individual: Como preencher o carnê do INSS?

Se você é contribuinte individual do INSS e não sabe como preencher o carnê, preste atenção nas dicas abaixo e aprenda a como preenchê-lo sem precisar de ninguém para isso:
Observação:  Contribuinte individual, a grosso modo, é o trabalhador que não tem registro em carteira, e contribui para a Previdência Social através do Carnê (GPS).
1. NOME OU RAZÃO SOCIAL / FONE / ENDEREÇO:
Este campo deve ser preenchido com seu Nome Completo e Endereço, e se possível pode ser informado também o seu Telefone.

2. DATA DE VENCIMENTO:

É sempre no dia 15 de mês subseqüente a competência. Por exemplo: Competência 01/2015 e Vencimento 15/02/2015.

3. CÓDIGO DE PAGAMENTO, este varia de acordo com o plano:
  • 1007- Autonomo (20%)
  • 1406 - Facultativo (20%)
ou
  • 1163 - Autonomo (11%)
  • 1473 - Facultativo (11%)
ou
  • 1600 - Exclusivo para Doméstico com Registro em Carteira.
dentre outros.

4. COMPETÊNCIA: 

É o mês ao que se refere o pagamento. Exemplo: 01/2015.

5. IDENTIFICADOR:

É o número do PIS ou NIT.

6. VALOR DO INSS:
  • Se você optou pelo PLANO BÁSICO:
O valor será calculado 20% sobre o salário de contribuição limitado a:
20% do salário mínimo (788,00) = R$ 157,60.
20% do teto previdenciário (4.663,76) =
 R$ 932,75.
  • Se você optou pelo PLANO SIMPLIFICADO:
O valor de contribuição será FIXADO em 11% do SALÁRIO MÍNIMO = R$ 86,68.

Observação:
 Esse plano só serve para Aposentadoria por Idade e para receber um salário mínimo, e não pode ser usado para Certidão de Tempo de Contribuição e nem ter vínculo concomitante.
Abaixo segue modelo de carnê:

Atualizado em janeiro de 2015.


Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim)..

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Pensão pós-morte

A Pensão pós-morte é um benefício concedido aos dependentes do falecido.

Por exemplo, são dependentes esposa, ex-mulher (se recebia pensão ou ajuda de custo), convivente, filhos menores de idade, filhos incapazes, etc.

Até pai e mão podem se enquadrar como dependentes dos filhos desde que provem dependência econômica. 

Para requerê-lo é necessário que dois requisitos sejam preenchidos: qualidade de segurado por ocasião do óbito e dependência econômica.

Se você teve seu benefício de pensão pós morte negado pelo INSS procure um profissional da área previdenciária para requerê-lo judicialmente.

Dúvidas? Entre em contato conosco pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (Tim) ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Revisão para quem se aposentou

Hoje para quem se aposentou e continuou trabalhando e assim permaneceu contribuindo para a Previdência Social existe a possibilidade de obter uma "revisão".

Mas, para se conseguir tal revisão é necessário que se ingresse na justiça com advogado e advogado que atue na área.

Maiores esclarecimentos, entre em contato pelo: (11) 2805-2242.


Aprenda a preencher o carnê do INSS


Se você é contribuinte individual do INSS e não sabe como preencher o carnê, preste atenção nas dicas abaixo e aprenda a como preenchê-lo sem precisar de ninguém para isso:
Observação:  Contribuinte individual, a grosso modo, é o trabalhador que não tem registro em carteira, e contribui para a Previdência Social através do Carnê (GPS).
1. NOME OU RAZÃO SOCIAL / FONE / ENDEREÇO:
Este campo deve ser preenchido com seu Nome Completo e Endereço, e se possível pode ser informado também o seu Telefone.
2. DATA DE VENCIMENTO:

É sempre no dia 15 de mês subseqüente a competência. Por exemplo: Competência 06/2013 e Vencimento 15/07/2013.
3. CÓDIGO DE PAGAMENTO, este varia de acordo com o plano:
  • 1007- Autonomo (20%)
  • 1406 - Facultativo (20%)
ou
  • 1163 - Autonomo (11%)
  • 1473 - Facultativo (11%)
ou
  • 1600 - Exclusivo para Doméstico com Registro em Carteira.
dentre outros.
4. COMPETÊNCIA: 

Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (011) 96251-9187.
É o mês ao que se refere o pagamento. Exemplo: 06/2013.
5. IDENTIFICADOR:

É o número do PIS ou NIT.
6. VALOR DO INSS:
  • Se você optou pelo PLANO BÁSICO:
O valor será calculado 20% sobre o salário de contribuição limitado a:
20% do salário mínimo (678,00) = R$ 135,60.
20% do teto previdenciário (4.159,00) =
 R$ 831,80.
  • Se você optou pelo PLANO SIMPLIFICADO:
O valor de contribuição será FIXADO em 11% do SALÁRIO MÍNIMO = R$ 74,58.

Observação:
 Esse plano só serve para Aposentadoria por Idade e para receber um salário mínimo, e não pode ser usado para Certidão de Tempo de Contribuição e nem ter vínculo concomitante.
Abaixo segue modelo de carnê:

Dúvidas? Tire suas dúvidas pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (Tim), ou pelo e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br

Protesto indevido gera direito a indenização


De acordo com recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, o ato de negativação indevida do nome, mas tradicionalmente como "sujar o nome" sem o devedor ter pendências financeiras, pode gerar direito a uma indenização por danos morais.

Dúvidas? Entre em contato conosco pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (Tim).

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Aposentadoria do professor

Aposentadoria do Professor é cinco anos mais cedo

A aposentadoria do professor por tempo de contribuição é cinco anos mais cedo. O professor tem direito a aposentadoria aos 30 anos de contribuição e a professora aos 25 anos de contribuição, desde que comprove o tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. No Brasil há 81.809 professores aposentados pelo INSS.
Considera-se função de magistério a exercida por professor em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
Para ter direito a aposentadoria do professor é preciso que o segurado tenha trabalhado todo o tempo exclusivamente como professor. Se um homem trabalhou, por exemplo, 10 anos em atividade fora da escola e outros 20 como professor não terá direito a aposentadoria do professor. Nesse caso terá que completar os 35 anos de contribuição.
A aposentadoria do professor não exige idade mínima, assim como a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas como há a incidência do fator previdenciário no cálculo do valor do benefício, a idade do segurado é considerada. Esse valor é o resultado da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, corrigidos mês a mês, multiplicado pelo fator previdenciário.

Fonte: Site do blog da Previdencia Social

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Sou autônomo como faço para preencher o carnê do INSS?

Contribuinte Individual: Como preencher o carnê do INSS?

Se você é contribuinte individual do INSS e não sabe como preencher o carnê, preste atenção nas dicas abaixo e aprenda a como preenchê-lo sem precisar de ninguém para isso:
Observação:  Contribuinte individual, a grosso modo, é o trabalhador que não tem registro em carteira, e contribui para a Previdência Social através do Carnê (GPS).
1. NOME OU RAZÃO SOCIAL / FONE / ENDEREÇO:
Este campo deve ser preenchido com seu Nome Completo e Endereço, e se possível pode ser informado também o seu Telefone.
2. DATA DE VENCIMENTO:

É sempre no dia 15 de mês subseqüente a competência. Por exemplo: Competência 06/2013 e Vencimento 15/07/2013.
3. CÓDIGO DE PAGAMENTO, este varia de acordo com o plano:
  • 1007- Autonomo (20%)
  • 1406 - Facultativo (20%)
ou
  • 1163 - Autonomo (11%)
  • 1473 - Facultativo (11%)
ou
  • 1600 - Exclusivo para Doméstico com Registro em Carteira.
dentre outros.
4. COMPETÊNCIA: 

Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (011) 96251-9187.
É o mês ao que se refere o pagamento. Exemplo: 06/2013.
5. IDENTIFICADOR:

É o número do PIS ou NIT.
6. VALOR DO INSS:
  • Se você optou pelo PLANO BÁSICO:
O valor será calculado 20% sobre o salário de contribuição limitado a:
20% do salário mínimo (678,00) = R$ 135,60.
20% do teto previdenciário (4.159,00) =
 R$ 831,80.
  • Se você optou pelo PLANO SIMPLIFICADO:
O valor de contribuição será FIXADO em 11% do SALÁRIO MÍNIMO = R$ 74,58.

Observação:
 Esse plano só serve para Aposentadoria por Idade e para receber um salário mínimo, e não pode ser usado para Certidão de Tempo de Contribuição e nem ter vínculo concomitante.
Abaixo segue modelo de carnê:

Dúvidas? Tire suas dúvidas pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (Tim), ou pelo e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Vou me aposentar ...

Pensou ou vai se aposentar?

Entre em contato conosco, oferecemos toda a assessoria necessária para você conseguir a sua tão deseja aposentadoria.

Ligue: (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (oi) ou (11) 98336-0259(Tim).

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Enfermeira deve receber indenização por danos morais

Enfermeira deve receber indenização por danos morais
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Mauro Pena Rocha, determinou que o Estado de Minas Gerais indenize uma enfermeira em R$ 15 mil por danos morais. No hospital em que trabalhava, ela recebeu ordem de prisão de um policial militar que agiu com abuso de autoridade.

A enfermeira afirmou que, em 29 de julho de 2010, por volta das 22h, trabalhava no pronto atendimento do hospital da Unimed em Contagem na área de triagem. Afirmou, ainda, que nesse dia o serviço de pediatria estava suspenso no hospital, só sendo atendidas as crianças em casos de extrema urgência por um clínico. A enfermeira disse que, ao orientar a mãe de uma criança a procurar outro hospital, pois a situação de sua filha não era de urgência, a mulher chamou a Polícia Militar.

Segundo a enfermeira, o policial discutiu com uma recepcionista do hospital, razão pela qual solicitou aos policiais que se dirigissem para uma sala reservada. A enfermeira disse que, ao observar que a recepcionista estava muito nervosa, pediu para que ela se retirasse da sala, mas o policial não o permitiu e ainda deu ordem de prisão à recepcionista. A enfermeira narrou que contestou o policial, mas ele também lhe deu ordem de prisão. De acordo com a enfermeira, toda a situação lhe causou transtornos emocionais e psicológicos e discriminação em seu trabalho.

O Estado de Minas Gerais se defendeu alegando que a enfermeira se recusou a se identificar aos policiais, ofendeu-os e causou o tumulto. Alegou, ainda, que ela foi a responsável por sua prisão e que os policiais agiram "no estrito cumprimento do dever legal".

O juiz, ao analisar os documentos juntados ao processo, observou que o delegado deixou de indiciar a enfermeira, pois entendeu que não houve desobediência à ordem legal do policial militar. Também citou as testemunhas ouvidas na delegacia de polícia e em juízo, que confirmaram a alegação da enfermeira. "Restou demonstrado, portanto que a conduta do policial, agente público que conduziu a ocorrência, se deu com abuso de autoridade, havendo excesso que causaram danos morais à autora."

Segundo o juiz, as provas e os documentos demonstram que a enfermeira sofreu deboche em seu local de trabalho, e o sofrimento moral refletiu em sua saúde psíquica.

Processo nº: 0024.10198902-8

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Pausa para o Café: 35 fotos que você deve ver

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35 fotos do passado que você deve ver



Publicado em Arte por .
Felipe Brandão, no Tudo Interessante
35 imagens realmente interessantes que contam um pouco do nosso passado. O desembalar da cabeça da Estátua da Liberdade, Elvis Presley no exército, o teste do colete à prova de balas, a construção do Muro de Berlim, entre outras fotos históricas!

1- A cabeça da Estátua da Liberdade sendo desembalada

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2- Hipopótamo de circo puxando uma carroça

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3- Gaiola de bebê utilizada para garantir que crianças que moram em apartamento recebam luz solar e ar fresco suficiente

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4- Charlie Chaplin com 27 anos

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5- Soldado desconhecido no Vietnam, em 1965 (“Guerra é inferno” no capacete)

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6- Livraria destruída por um ataque aéreo em Londres, 1940

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7- Máquina de bronzeamento artificial, 1949

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8- Walter Yeo, um dos primeiros homens a se submeter a uma cirurgia plástica avançada e a um transplante de pele, em 1917

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9- Martin Luther King e seu filho removendo uma cruz queimada do seu quintal, 1960

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10- Medindo roupas de banhos. Se fossem muito curtas, as mulheres eram multadas. Década de 20

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11- Dono de hotel derramando ácido na piscina enquanto pessoas negras nadam, 1964

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12- Mãe e filho assistindo a nuvem de cogumelo após um teste atômico em Las Vegas no ano de 1953

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13- Pernas artificiais, 1890

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14- Mulher escondendo o rosto de vergonha depois de colocar seus 4 filhos à venda. Chicago, 1948

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15- Garoto austríaco ganha sapatos novos durante a Segunda Guerra Mundial

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16- Soldados e cadetes de Hitler celebrando o Natal em 1941

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17- O Ursinho Pooh original e Cristóvão, 1927

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18- Os últimos prisioneiros deixando Alcatraz em 1963

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19- Manequins derretidos e danificados após um incêndio no Museu de Cera Madame Tussauds em Londres, 1930

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20- Elvis Presley no exército, 1958

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21- Armênia de 106 anos protegendo sua casa, 1990

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22- Mulher com carrinho de bebê resistente ao gás, na Inglaterra, em 1938

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23- Estudantes de Princeton após uma luta de bola de neve entre calouros e veteranos, em 1893

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24- Evelyn McHale, de 23 anos, pulou do 83º andar do Empire State Building e caiu sobre uma limusine das Nações Unidas, em 1947

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25- Cafeteria para os empregados da Disneyland em 1961

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26- Desastre com o dirigível Hindenburg. 6 de maio de 1937

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27- Primeira manhã após a Suécia mudar o lado de dirigir da esquerda para a direita, 1967

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28- Um chimpanzé posando pra foto após missão bem sucedida no espaço, 1961

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29- Álcool ilegal sendo derramado durante Lei Seca em Detroit, 1929

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30- Colete à prova de balas sendo testado :o

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31- Garotinha e sua boneca sentando nas ruínas de sua casa bombardeada em 1940 na cidade de Londres

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32- Soldado dividindo uma banana com uma cabra durante a batalha da Espanha de 1944

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33- Construção do Muro de Berlim, 1961

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34- Animais sendo usados como parte de terapia médica em 1956

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35- Ronald McDonald original, 1963 (coisa linda!)

fotos-historicas-35A famosa frase “uma imagem vale mais que mil palavras” se encaixa perfeitamente aqui!

Extraído do Blog PavaBlog

Fonte: http://www.pavablog.com/2013/09/28/35-fotos-do-passado-que-voce-deve-ver/ 

REVISÃO DO FGTS: O que é?

 A revisão do FGTS é uma ação onde são discutidas as substituição dos índices de correção dos valores vinculados de FGTS. Atualmente, para c...