sábado, 27 de outubro de 2012

Qual será o valor que poderei receber depois de me aposentar?

Valor do benefício

Para a aposentadoria integral, será de 100% do salário de benefício. Para aposentadoria proporcional, de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido.

O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente. Em ambos os casos será aplicado o fator previdenciário.

Caso não haja contribuições depois de julho de 1994, o valor do benefício será de um salário-mínimo.


Na hipótese de querer saber qual o valor do seu benefício entre em contato.

Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

7 comentários:

  1. gostaria de saber se eu pagando o inss como autonoma , eu preciso pagar mais 3 parcelas para ter direito ao auxilio maternidade. tem algum tempo de carencia para eu poder receber o beneficio?

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    1. Quem paga o INSS como autonomo tem direito sim a salário-maternidade. O que deve ser verificado é se você cumpriu a carência de 10 meses. Mas, dependendento da situação nem é necessário que cumpra a carência. Entre em contato conosco, para sanarmos algumas dúvidas e verificarmos o que pode ser feito em relação ao seu caso em específico. O contato é: (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (oi) ou (11) 98336-0259(Tim). O e-mail é: dr.carlosesilva@yahoo.com.br

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  2. Quem paga o INSS como autonomo tem direito sim a salário-maternidade. O que deve ser verificado é se você cumpriu a carência de 10 meses. Mas, dependendento da situação nem é necessário que cumpra a carência. Entre em contato conosco, para sanarmos algumas dúvidas e verificarmos o que pode ser feito em relação ao seu caso em específico. O contato é: (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (oi) ou (11) 98336-0259(Tim). O e-mail é: dr.carlosesilva@yahoo.com.br

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  3. Eu sai do trabalho faz 1ano5meses, sera que eu tenho direito ? minha filha tem 2 meses ..

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  4. Olá dr.Carlos eu me chamo Antônio neto
    52 anos 16 anos e 04 meses de contribuição
    Hoje ensino o ofício de salgados para pequenas empresas. Pois não posso mais trabalhar registrado
    Devido acidente não tenho uma boa locomoção
    Consegui na justiça o direito de aposentadoria por invalidez mas o inss recorreu E conseguiu suspender agora faço bico em casas de salgados
    Gostaria de saber qual a melhor forma de pagamento do meu carne pois preciso começar a contribuir novamente. Grato.

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  5. Prezado,
    Boa noite!

    Por favor me ajude em uma duvida, preciso registrar minha sogra para receber o auxílio creche da nova empresa, porém vi que tenho que assinar sua carteira, em uma pergunta anterior foi respondido que os 11% será descontado no salário mínimo e não em cima do valor pago, no meu caso vou pagar 400 e descontar os 20% nesse caso tambem é calculado referente ao salário mínimo?
    E quando eu não precisar mais dos serviços dela como faço para dar baixa?
    Ela hoje contribui por conta, quando eu registrar eu passo a pagar, não terei problema?

    Desde já agradeço.

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  6. Boa tarde, Dr. Carlos.
    Eu já trabalhei com carteira assinada e tre 2008 e 2009. Depois disso voltei a estudar e não paguei mais o inss.
    Agora estou trabalhando como autônoma e gostaria de voltar a pagar. Qual das duas opçõesé a melhor para mim? Estou com 30 anos.
    Obrigada

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