quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Quais são os principais requisitos para a concessão da pensão por morte?


Para ter direito ao benefício da pensão por morte, é necessário comprovar os seguintes requisitos:
  • Que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito;
  • A duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, além de outros fatores. Veja item “duração do benefício“, nesta mesma página.


Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).


Fonte: Site do INSS

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

O descumprimento de oferta de plano de telefonia gera dano moral



                Se você contratou um plano de telefonia móvel e foi instalado ou disponibilizado outro mais caro e diferente do que o contratado gera o direito de devolução em dobro do cobrado e danos morais.


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Cobranças vexatórias geram direito a indenização por danos morais



O uso de cobranças vexatórias ou constrangedoras que gerem humilhação podem gerar o direito a indenização por danos morais.


Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

A empresa de cobrança está ligando no meu serviço para me cobrar



O uso de cobranças vexatórias ou constrangedoras que gerem humilhação podem gerar o direito a indenização por danos morais.


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Comprei um pacote de viagem e me foi entregue outro, e agora?


Imagine uma situação: Você compra um pacote de viagens para você ou sua família. As passagens aéreas seriam pela empresa "A", e na hora "H" descobriu que a viagem foi feita pela empresa "B". O hotel contratado era o "C", que incluía uma série de benefícios, mas quando chega no local descobre que o Hotel é o outro(o hotel "D"), e o pacote oferecido é diferente também do contratado. O que fazer ao retornar?

Ao retornar essa situação toda pode gerar o dever de indenização por danos materiais e danos morais.

Caso tenha dúvidas, entre em contato.



Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

Cobrança de dívidas já pagas


O envio de cobranças por dívidas que já foram pagas podem gerar dano moral.



Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

Descontos indevidos em conta


Descontos em conta bancária não contratados gera o dever do banco ter de devolver tais valores dobrados, além de eventuais danos morais.



Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

Contratei um plano de celular e agora está sendo cobrado valores maiores de um outro plano que não contratei


                Se você contratou um plano de telefonia móvel e foi instalado ou disponibilizado outro mais caro e diferente do que o contratado gera o direito de devolução em dobro do cobrado e danos morais.



Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Não atingi os 15 anos de contribuição, será que poderei me aposentar por idade?

A resposta é: Depende! Cada caso é um caso diferente e é necessário se verificar quando se deu a filiação ao sistema previdenciário para poder dizer se será necessário ou não cumprir a carência dos 15 anos para se aposentar por idade.

Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

REVISÃO DE AUXILIO ACIDENTE

Quem recebe o auxílio-acidente pode ter direito com valor menor que um salário pode ter direito a pedir uma revisão para aumento do valor desse benefício.


Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Sou mãe e meu filho faleceu posso pedir pensão?

Em tese isso é possível, apenas o critério da dependência econômica deverá ser provado para garantir o direito ao benefício.


Dúvidas? Entre em contato conosco pelos telefones (11) 2805-2242, 96251-9187(oi) ou 98336-0259(tim) ou pelo e-mail de.carlosesilva@yahoo.com.br

Gráfico se aposenta mais cedo e não aos 35 anos de contribuição

Você sabia que o gráfico pode ter direito a aposentadoria especial e se aposentar aos mais cedo e não aos 35 anos de serviço?

Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Como funciona a aposentadoria 85/95?

A aposentadoria especial exige 25 anos de exposição habitual e permanente aos agentes nocivos, mas se o tempo não foi completado, o trabalhador pode converter o período especial em comum, com o devido acréscimo. Assim, o tempo especial que valeria para se aposentar em 25 anos deve ser multiplicado para os homens em 1,4 e para as mulheres em 1,2. Vale lembrar que se na especial a exigência é a mesma, 25 anos, na por tempo de contribuição o homem necessita completar 35 anos e a mulher 30.
Mantida a somatória idade e tempo de contribuição – em 95 para os homens e 85 para as mulheres – para a aposentadoria por tempo de contribuição com a isenção da aplicação do fator previdenciário, o tempo especial será somado após a devida conversão para tempo comum; assim, 10 anos em condições especiais valem 12 anos comuns para as mulheres e 14 para os homens. Importante observar que para a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter completos 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, sendo aplicado o fator previdenciário no cálculo se o segurado não atinge a somatória 95/85.
Não podem restar dúvidas: a conversão de tempo especial para comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, com o devido acréscimo conforme determina a lei, vale também para a somatória idade e tempo de contribuição, 95/85, isentando a aplicação do fator previdenciário.

Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Como faço pra saber se a regra da aposentadoria 85/95 vai e ajudar ou não?

A resposta é simples: tem que se fazer cálculos e analisar todos os períodos trabalhados, e se o atividade exercida era insalubre, nociva ou periculosa.

Procure um profissional da área previdenciária para tal análise.


Essa resposta lhe ajudou ou fez surgirem outras dúvidas? Então deixe o seu comentário aqui.


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domingo, 6 de dezembro de 2015

A regra da aposentadoria 85/95 é boa ou ruim?

Depende! Existem situações em que ela ajudará muito o segurado.

Para quem está no sistema ela pode tanto o favorecer quanto prejudicar.

Dessa forma, para saber se ela é boa ou não no seu caso em específico é preciso fazer cálculos de tempo e valor de beneficio.

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sábado, 5 de dezembro de 2015

Vai acabar a aposentadoria especial com a aposentadoria 85/95?

A resposta é não! 

A aposentadoria especial vai continuar existindo.


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Nova Aposentadoria

A aposentadoria especial exige 25 anos de exposição habitual e permanente aos agentes nocivos, mas se o tempo não foi completado, o trabalhador pode converter o período especial em comum, com o devido acréscimo. Assim, o tempo especial que valeria para se aposentar em 25 anos deve ser multiplicado para os homens em 1,4 e para as mulheres em 1,2. Vale lembrar que se na especial a exigência é a mesma, 25 anos, na por tempo de contribuição o homem necessita completar 35 anos e a mulher 30.
Mantida a somatória idade e tempo de contribuição – em 95 para os homens e 85 para as mulheres – para a aposentadoria por tempo de contribuição com a isenção da aplicação do fator previdenciário, o tempo especial será somado após a devida conversão para tempo comum; assim, 10 anos em condições especiais valem 12 anos comuns para as mulheres e 14 para os homens. Importante observar que para a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter completos 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, sendo aplicado o fator previdenciário no cálculo se o segurado não atinge a somatória 95/85.
Não podem restar dúvidas: a conversão de tempo especial para comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, com o devido acréscimo conforme determina a lei, vale também para a somatória idade e tempo de contribuição, 95/85, isentando a aplicação do fator previdenciário.

Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Dúvidas de Aposentadoria e outros benefícios do INSS


Você tem Dúvidas sobre aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente e LOAS? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Tudo o que voccê precisa saber sobre o FGTS

FGTS - ASPECTOS GERAIS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído pela Lei 5.107/1966, é regido pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores.
Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.
Lei Complementar 110/2001 instituiu adicionais de contribuições ao FGTS de: 
  • 10% sobre o saldo de FGTS, na despedida sem justa causa e
  • 0,5% sobre as remunerações mensais.
Tais contribuições foram regulamentadas pelo Decreto 3.914/2001.

UTILIDADES NÃO CONSIDERADAS COMO SALÁRIOS

Para os efeitos do FGTS, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada.

CONCEITO DE EMPREGADOR

Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundamental de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.

DEPÓSITOS – PRAZOS E CARACTERÍSTICAS

Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao de sua competência.
Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.
O depósito é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
Os contratos de aprendizagem terão a alíquota reduzida para dois por cento.
É facultado às empresas recolherem ou não o FGTS para seus diretores não-empregados.

É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.

Os depósitos são feitos pelo empregador ou o tomador de serviços.
O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

DEDUTIBILIDADE DA DESPESA

Os depósitos em conta vinculada, efetuados nos termos da Lei, constituirão despesas dedutíveis do lucro operacional dos empregadores e as importâncias levantadas a seu favor implicarão receita tributável.
ATUALIZAÇÃO DAS CONTAS INDIVIDUALIZADAS
Todo dia 10, as contas de FGTS são corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalizarão juros de três por cento ao ano.

FGTS – RESCISÃO CONTRATUAL

Os valores relativos ao Fundo de Garantia de Serviço - FGTS, devidos pelos empregadores, não podem mais ser pagos diretamente aos empregados nas rescisões contratuais.

Em conformidade com a Lei n° 9.491/97, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, bem como a importância igual a 40% (mais 10% de adicional, a partir de 28.09.2001, data da vigência da LC 110/2001) no caso de demissão sem justa causa ou indireta, ou 20%, no caso de culpa recíproca ou força maior, do montante de todos os depósitos realizadas na conta vinculada, devidamente atualizados e acrescidos dos respectivos juros, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador no FGTS.

FGTS – ADICIONAL RESCISÓRIO DE 10% A PARTIR DE 28.09.2001

LC 110/2001 instituiu contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.
Ficam isentos do FGTS adicional de 10% os empregadores domésticos.

RESCISÃO DO CONTRATO POR PARTE DO EMPREGADOR

Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
Demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, o empregador deverá depositar na conta vinculada do trabalhador uma indenização de 40% (a partir de 28.09.2001, haverá um adicional de 10% sobre tais rescisões).
A indenização é calculada sobre o total dos depósitos, realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigidos, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato.
PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS REFERENTE AO FGTS
O recolhimento do depósito deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o 1° dia útil subseqüente à data do efetivo desligamento do trabalhador, quando o aviso prévio for cumprido;
b) até o 10° dia corrido, contando daquele imediatamente posterior à data do efetivo desligamento do trabalhador, quando da ausência de aviso prévio, indenização a este título ou dispensa do seu cumprimento, ou a extinção normal ou rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado, incluindo o do trabalhador temporário, ou na resilição do contrato firmado nos termos da Lei n° 9.601/1998.

FGTS – ADICIONAL DE 0,5%

A partir de 01.10.2001, por força da LC 110/2001, foi instituído um adicional de 0,5% sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador.
OUTROS DETALHAMENTOS DO FGTS
Para obter outros detalhamentos, acesse o tópico FGTS – Aspectos Gerais, no Guia Tributário On Line.

Fonte:  http://www.portaltributario.com.br/guia/fgts.html

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Revisão para quem recebeu auxílio-doença de 17/4/2002 até 29/10/2009

Quem recebeu auxílio-doença entre as datas de 17/4/2002 e 29/10/2009 pode ter direito a uma revisão do seu benefício, mesmo que ele tem sido curto e já tenha cessado(acabado).


Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).


Recebi uma carta do INSS dizendo que eu tenho um dinheiro para receber a partir de 2021, tenho de esperar até lá?

O INSS enviou uma carta para vários segurados informando que eles tinham um valo a receber, entretanto, o valor a sr recebido somente seria pago a partir de 2021.

Diante dessa situação, surgiram muitas dúvidas, como por exemplo: o que o segurado pode fazer? É obrigado a esperar até 2021 em diante para receber?

A resposta a essa questão é: Não! O Segurado pode receber antes esses valores sem nenhum problema.

Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

Recebeu uma carta do INSS informando que você tem um valor a receber...o que fazer?

O INSS enviou uma carta para vários segurados informando que eles tinham um valo a receber, entretanto, o valor a sr recebido somente seria pago a partir de 2021.

Diante dessa situação, surgiram muitas dúvidas, como por exemplo: o que o segurado pode fazer? É obrigado a esperar até 2021 em diante para receber?

A resposta a essa questão é: Não! O Segurado pode receber antes esses valores sem nenhum problema.

Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Funcionário de financeira tem os mesmos direitos que os bancários

Você sabia que as pessoas que trabalham para empresas financeiras tem os mesmos direitos que os funcionários de bancos??

Ou seja, se você trabalha para uma financeira você terá os mesmos direitos que um bancário, ok?



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quarta-feira, 10 de junho de 2015

Metalúrgico se aposenta mais cedo

Quem é metalúrgico pode ter direito a se aposentar aos 25 anos de contribuição e não aos 35 anos de contribuição!


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Gráfico tem direito a se aposentar mais cedo

Quem é gráfico ou trabalhar de gráfica, editora ou empresa do ramo, pode ter direito a se aposentar aos 25 anos de contribuição!


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Gráfico tem direito a aposentadoria especial

Quem é gráfico ou trabalhar de gráfica, editora ou empresa do ramo, pode ter direito a se aposentar aos 25 anos de contribuição!


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revisão para aumento de 25% para aposentado inválido

Quem se aposentou por idade ou inválidez e precisa(cuidados) de ajuda de terceiros pode requerer acréscimo de 25% no valor de seu benefício.





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A possibilidade da aposentadoria por idade sem ter os 15 anos pagos

Posso me aposentar por idade sem ter os 15 anos pagos?

Essa é uma pergunta recorrente, que volta e meia sempre volta!

Várias pessoas me perguntam: "Posso me aposentar sem ter pago os 15 anos de contribuição para o INSS?"

A resposta é: Depende!

Depende??? Isso mesmo: depende!

Depende de quanto tempo se tem pago e quando foi que se conseguiu atingir um período mínimo de contribuições de acordo com a lei da época.



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Como se aposentar sem ter os 15 anos de contribuição?


Essa é uma pergunta recorrente, que volta e meia sempre volta!

Várias pessoas me perguntam: "Posso me aposentar sem ter pago os 15 anos de contribuição para o INSS?"

A resposta é: Depende!

Depende??? Isso mesmo: depende!

Depende de quanto tempo se tem pago e quando foi que se conseguiu atingir um período mínimo de contribuições de acordo com a lei da época.



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Posso me aposentar por idade sem ter os 15 anos pagos?

Essa é uma pergunta recorrente, que volta e meia sempre volta!

Várias pessoas me perguntam: "Posso me aposentar sem ter pago os 15 anos de contribuição para o INSS?"

A resposta é: Depende!

Depende??? Isso mesmo: depende!

Depende de quanto tempo se tem pago e quando foi que se conseguiu atingir um período mínimo de contribuições de acordo com a lei da época.



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sexta-feira, 3 de abril de 2015

Pessoas com cancer tem direito a "aposentadoria" mesmo sem pagar o INSS

Você sabia que pessoas que tem câncer podem ter direito a uma "aposentadoria" (benefício) do governo no valor de até um salário mínimo mensal?



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quinta-feira, 2 de abril de 2015

Aposentadoria especial do Enfermeiro

O enfermeiro tem direito a aposentadoria especial, ou seja, ele se aposenta mais cedo. Não é preciso esperar os 35 anos de contribuição para requerer esse benefício, podendo requere-la aos 25 anos de contribuição!


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Mesmos que nunca contribuiu para o INSS e tem cardiopatias pode ter direito a benefício do governo

Você sabia que pessoas que tem problemas do coração(cardíacos), mesmo que nunca tenham contribuído para a Previdência Social(pago o INSS) podem ter direito a um benefício do governo?



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Pessoas que sofrem do coração tem direito a aposentadoria

Você sabia que pessoas que tem problemas do coração(cardíacos) tem direito a aposentadoria especial?



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Homossexual tem direito a pensão por morte

Em recente decisão, Tribunal Federal concedeu pensão por morte a companheiro homossexual que viviam sob união estável.


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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Benefício para quem é cardiopata

Toda pessoa que é portadora de alguma cardiopatia(problemas dos coração) tem direito a um benefício do governo no valor de um salário mínimo federal.

Para se ter direito a esse benefício necessário é que se verifique o grau da cardiopatia e como esta influi na capacidade laboral da pessoa que tem esse problema de saúde.


Dúvidas? Tire suas dúvidas pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(Tim), ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Portador de necessidades especiais tem direito a "aposentadoria"

Toda pessoa que é portadora de necessidades especiais tem direito a um benefício do governo no valor de um salário mínimo federal.


Dúvidas? Tire suas dúvidas pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(Tim), ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

Na aposentadoria do Motoboy não tem fator previdenciário

Na aposentadoria especial do motoboy não ocorre a incidência de aplicação do fator previdenciário.

A não aplicação do fator previdenciário em muita auxilia o segurado, pois assim o valor da renda mensal inicial do benefício não é tão reduzido, como geralmente acontece.



Dúvidas? Tire suas dúvidas pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(Tim), ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

Aposentadoria especial do Motoboy

Você sabia que o trabalhador que tem como profissão a função de motoboy pode se aposentar mais cedo e não aos 35 anos de contribuição?

É isso mesmo! O motoboy tem direito a se aposentar aos 25 anos de trabalho.


Dúvidas? Tire suas dúvidas pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(Tim), ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

Aposentadoria para quem tem problemas do coração

Toda pessoa que é portadora de alguma cardiopatia(problemas dos coração) tem direito a um benefício do governo no valor de um salário mínimo federal.

Para se ter direito a esse benefício necessário é que se verifique o grau da cardiopatia e como esta influi na capacidade laboral da pessoa que tem esse problema de saúde.


Dúvidas? Tire suas dúvidas pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(Tim), ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

Benefício para pessoa que tem câncer

Toda pessoa que é portadora de câncer tem direito a um benefício do governo no valor de um salário mínimo federal.


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REVISÃO DO FGTS: O que é?

 A revisão do FGTS é uma ação onde são discutidas as substituição dos índices de correção dos valores vinculados de FGTS. Atualmente, para c...