segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Recepcionista é indenizada por cantadas e convites para sair com o patrão – 26/09/2013

Recepcionista é indenizada por cantadas e convites para sair com o patrão – 26/09/2013

Uma recepcionista vai receber R$ 30 mil em danos morais pelas cantadas, elogios de mau gosto, convites pra sair e ameaças que sofreu diariamente de seu patrão. Cansada das investidas, que duraram cerca de um ano e meio, ela gravou uma conversa com o empresário em seu celular e conseguiu provar o assédio sexual na Justiça. (AIRR-391-31.2011.5.15.0032)

Fonte: TST

Comissárias de bordo que ficam dentro dos aviões não têm direito a periculosidade – 25/09/2013

Comissárias de bordo que ficam dentro dos aviões não têm direito a periculosidade – 25/09/2013

A presença de comissários de bordo dentro dos aviões durante o processo de abastecimento não gera situação de risco capaz de ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu condenação que havia sido imposta à Trip Linhas Aéreas. (RR-1129-58.2010.5.03.0106)


Fonte: TST

Atendente com doença renal impedida de ir ao banheiro consegue rescisão indireta – 25/09/2013

Atendente com doença renal impedida de ir ao banheiro consegue rescisão indireta – 25/09/2013

Uma trabalhadora com sérios problemas renais conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de trabalho com a empresa que a impedia de ir ao banheiro quando necessitava. Mesmo ciente da doença da empregada e de que ela precisava ingerir água além do normal, a empresa restringia a 15 minutos diários o tempo para uso do toalete e a ameaçava de advertência caso se afastasse do posto. (RR-2120-18.2011.5.03.0003)


Fonte: TST

TST defere cláusula coletiva que estende benefícios a uniões homoafetivas

TST defere cláusula coletiva que estende benefícios a uniões homoafetivas – 25/09/2013

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu cláusula normativa que concede aos filiados ao Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (RS) a igualdade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, estendendo os benefícios concedidos a companheiros/as pelas empresas. A SDC seguiu por unanimidade o voto do relator do recurso ordinário em dissídio coletivo, ministro Walmir Oliveira da Costa, que fundamentou a decisão nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade que impõem tratamento igualitário a todos, visando à construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (RO-20424-81.2010.5.04.0000)

Fonte: TST

Estagiários fazem valer convenção e receberão piso da categoria dos bancários

Estagiários fazem valer convenção e receberão piso da categoria dos bancários – 25/09/2013

Dois estagiários conseguiram manter no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito de receber o piso da categoria dos bancários durante todo o período em que fizeram estágio no Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).

A previsão constava de convenção coletiva de trabalho celebrada entre bancos e bancários, mas não havia sido aplicada ao caso dos dois. (RR-39-21.2011.5.04.0019)

Fonte: TST

Trabalhador demitido imotivadamente após a aposentadoria tem reconhecido o direito à indenização de 40% sobre o FGTS

Trabalhador demitido imotivadamente após a aposentadoria tem reconhecido o direito à indenização de 40% sobre o FGTS - DOEletrônico 12/07/2013

De acordo com a Desembargadora do Trabalho Lizete Belido Barreto Rocha em acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região “A aposentaria não extingue, por si só, o contrato de trabalho, ainda mais se o empregado continua prestando serviços, o que denota sua vontade em permanecer no posto de trabalho. Caso o trabalhador se aposente e não mais continue prestando serviços, há que se averiguar o real motivo para o desligamento: se houve opção do obreiro em não mais laborar, pelo fato da aposentadoria, caso em que não é devida a indenização de 40% sobre os depósitos fundiários, porque configurada a intenção do contratado de espontaneamente demitir-se, ou se, ao contrário, aposentando-se, foi-lhe imposta, pelo empregador, a saída da empresa, hipótese em que se reconhece a dispensa sem justa casa, sendo devida a indenização sobre os recolhimentos do Fundo. Aposentadoria espontânea seguida de saída da empresa não autoriza a presunção de que a saída, ela mesma, também tenha sido espontânea.” (Proc. 00398007020095020056 - Ac. 20130693825


(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial do TST)

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Revisão de aposentadoria por idade

Você sabia que quem se aposentou por idade, pode ter direito a uma revisão?

Dúvidas? Entre em contato conosco pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br, ou (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(TIM).

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Qual a diferença prática entre comunhão universal e comunhão parcial de bens?



A diferença prática entre comunhão universal e comunhão parcial de bens são os seguintes:

No regime de comunhão universal de bens , todos os bens que o casal possuir se comunicam, isto é, todos os bens que o casal possui antes e depois do casamento, ainda que sejam comprados em nome de um só deles, serão divididos de formas iguais na hipótese de divórcio.


Mas no regime da comunhão parcial de bens todos os bens e obrigações adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal, e aqueles adquiridos antes do casamento por cada um permanecem de forma individual.


Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (oi) ou (11) 98336-0259(Tim

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Direitos Trabalhistas - Saiba um pouco mais e tire algumas dúvidas

Direitos Trabalhistas - Saiba um pouco mais e tire algumas dúvidas

Diferenças Entre PF, PJ, Prestador De Serviços, Etc

A Consolidação das Leis Trabalhistas, popularmente conhecida como CLT, trouxe diversos benefícios e proteções para os trabalhadores. É nela onde estão reunidos os direitos e deveres do empregado e, também, os direitos e deveres do empregador. Diariamente, muitas pessoas têm contato com algumas palavras e expressões trabalhistas, mas às vezes não sabem o seu real significado. Em outros momentos, o trabalhador desconhece que a lei está a seu favor e muitas vezes perde os benefícios de um Direito que é seu.
Essa é a sua oportunidade de tirar aquela dúvida sobre a legislação trabalhista. Palavras e expressões corriqueiras que você sempre ouviu, mas nunca entendeu ao certo o que era. Ou então situações que você achava que eram de um jeito, mas na verdade são de outro. Para ajudar a entender melhor essa área do Direito do Trabalho, entramos em contato com o AdvogadoRodrigo José Accacio, Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, com ampla experiência em causas trabalhistas.
PF, PJ e Jornada de trabalho
PF quer dizer Pessoa Física. Todo ser humano que nasce com vida é considerado uma pessoa física. Não é necessário nenhum documento para ser Pessoa Física, mas ela é identificada com o CPF. PJ quer dizer Pessoa Jurídica. São os Estados, municípios, países, as Empresas, Associações, Fundações, Igrejas, e Sociedades em geral. Para uma Pessoa Jurídica existir, ela deve ter CNPJ e estar registrada nos órgãos estaduais e municipais competentes. Uma pessoa física que realiza um serviço ou trabalho é considerado Trabalhador. O mais comum são PJs contratando e assinando a carteira de trabalho de PFs, mas às vezes a contratação pode ser entre duas pessoas físicas (o dono da casa e a empregada doméstica).
Quando ocorre a contratação, a CLT estabelece que a Jornada de Trabalho seja de, no máximo, 8 horas diárias e, no máximo, 44 horas semanais. Caso a PF trabalhe além desse período, receberá hora extra (que tem um valor a mais que a hora normal). Importante ressaltar que a Lei prevê pelo menos um salário mínimo (atualmente R$ 678,00) para quem trabalha as 8 horas diárias ou as 44 horas semanais.
Prestadores de Serviço e PJ contratando PJ
Prestação de serviço são trabalhos realizados mas que não envolvam a produção de um bem (material ou imaterial) que seja comercializado. É a realização de um serviço, que utiliza apenas mão de obra (podendo ser trabalho manual ou intelectual) seja para um particular, seja para uma empresa. São exemplos de prestação de serviço: serviços de babá, encanadores, eletricistas, serviços de informática, serviços médicos, lavanderias, salões de cabeleireiros, academias, escolas particulares, etc. Todos esses exemplos são casos de Prestação de serviço.
Entretanto, pode existir uma Pessoa Jurídica especializada na comercialização de prestar serviços. Nesse caso, o produto que a empresa irá vender é a própria mão de obra. Alguém ou alguma empresa contratará a Prestadora de Serviços para realizar a atividade, a Prestadora de Serviços (em muitos casos são Cooperativas) enviará alguém para empresa que está pagando os serviços, e o trabalhador fará o seu trabalho no local até indicarem outro local para prestar serviços, sem criar vínculos legais com o local onde trabalhou.
Diferenças entre a contratação da Empresa e a Prestadora de Serviços
Para produzir um produto, a Empresa seleciona, contrata e treina seus funcionários que, geralmente, vão para a linha de produção. Se for uma fábrica de colchões, os funcionários irão costurar, cortar a espuma e plastificar o colchão. No caso da Prestadora de Serviços, ela irá assinar a carteira de pessoas para trabalharem em outras empresas. Por exemplo, uma empresa que fornece serviços de segurança: a Empresa seleciona, contrata e treina seus funcionário que irão proteger outras empresas, irão levar documentos e valores de pessoas físicas e jurídicas que contrataram a Prestadora de Serviço.
Nesse caso, não há qualquer vínculo entre a Empresa que contratou a Prestação de serviço e a pessoa que está trabalhando.No Brasil, esse tipo de atividade é chamado de Terceirização. A Lei estabelece que somente os serviços auxiliares das empresas podem ser terceirizados, a linha produtiva não pode sofrer terceirização. Por exemplo, no caso da Empresa de colchões, ela NÃO poderia contratar uma Prestadora de Serviços para costurar, cortar e plastificar o colchão, mas nessa fábrica de colchões, o chão precisa estar limpo ou com a ventilação funcionando, por exemplo. Nesses casos, a Fábrica poderia contratar uma Prestadora de Serviços para fazer o serviço de limpeza ou a manutenção dos Ar condicionados.
A grande diferença entre as empresas normais e as Cooperativas de serviço, então, está em quem irá pagar os Direitos Trabalhistas do funcionário. Quando uma empresa de sapatos assina a carteira de alguém para limpar o chão, ela paga o seu salário e todos os encargos trabalhistas. Quando ela contrata uma Prestadora de Serviço (terceiriza a atividade), ela paga somente o valor cobrado pela Prestadora e será a prestadora que deve pagar o salário do funcionário e os encargos.
Por que uma Empresa terceiriza serviços?
Geralmente, é para se evitar gastos. Quando a empresa assina a carteira de trabalho, ela deve recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) daquele trabalhador. Caso a empresa não precise mais dos serviços do trabalhador e precise demiti-lo sem justa causa, há uma multa a ser paga sobre o FGTS depositado. Mas se a empresa contrata uma Prestadora de Serviços, caso ela não precise mais dos serviços daquele trabalhador, basta informar à Prestadora que ele não precisa mais voltar ao serviço. Nesse caso, ela fez uma boa economia pois não precisou recolher os encargos trabalhistas por conta da demissão.
Mas, realmente é menos gastos terceirizar serviços? Além de cobrar os encargos trabalhistas, a Prestadora de Serviços cobrará o seu lucro. Como saber se vale a pena terceirizar? Nesse caso, somente o administrador da empresa pode ponderar os custos por ter um funcionário fixo e o valor a ser pago à uma prestadora de serviço para realizar o mesmo procedimento.
Há algum prejuízo na terceirização?
Sim. A qualidade da prestação de serviço cai muito. Digamos que uma empresa de sapatos é conhecida por seu excelente atendimento ao telefone. Isso acontece, entre outros motivos, por causa da dedicação dos administradores que conhecem seus funcionários, exigem que seus funcionários estejam envolvidos com a empresa e criam uma relação entre eles. Assim, os funcionários se sentem motivados para bem atender. Caso essa empresa terceirize o atendimento aos clientes por telefone, os "novos" funcionários são farão parte da empresa, não "levantarão a bandeira" já que não existe a possibilidade de crescimento, ou seja, não estarão compromissados (pois a qualquer momento podem ser indicados para outra empresa), fazendo com que a dedicação e motivação no atendimento caiam e em consequência, a qualidade do serviço também.
Outro ponto negativo na Terceirização é que, os administradores não conhecem a pessoa indicada pela Cooperativa para trabalhar na empresa, não sabem o seu caráter, e geralmente não fazem uma entrevista prévia, o que pode comprometer a segurança e administração de alguns setores da empresa.
Entretanto, a cada dia que passa, podemos ver mais e mais exemplos de serviços terceirizados (principalmente no governo). Por exemplo: Bancos que contratam empresas de seguranças, Órgãos do Governo que contratam serviços de limpeza, Empresas de parabólicas e cartões de crédito que contratam serviços de telemarketing, Prestadoras de Serviço asfaltando ruas, Serviços especializados contábeis para empresas, entre outros.

Fonte: Site do Yahoo

10 Direitos dos Consumidores

10 direitos que muitos consumidores não conhecem

Nome limpo em até 5 dias
Os órgãos de proteção ao crédito não podem reter o nome do consumidor por muito tempo depois da dívida ter sido paga. O nome deve ser retirado da lista de inadimplentes em até 5 dias após o pagamento.
Indenização por atraso de uma obra
Caso um imóvel não seja entregue dentro do prazo determinado pela construtora, o consumidor tem o direito de pedir uma indenização pelo atraso (há uma tolerância de 180 dias).
Bancos devem oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente
Os bancos são obrigados a prestar certos serviços sem exigir pagamento algum dos clientes. Exemplos destes serviços: fornecimento de cartão de débito, de até 02 extratos bancários, de 10 folhas de cheque por mês e realização de até 04 saques e duas transferências por mês.
Lojas não podem exigir um valor mínimo para compras no cartão de crédito
As lojas não são obrigadas a aceitar cartões de crédito ou débito, mas também não podem obrigar o consumidor a gastar determinada quantia se quiser pagar desta forma. É proibida a exigência de valor mínimo para utilização do cartão.
Compras pelo telefone ou pela internet podem ser canceladas em até sete dias após a confirmação
Existe o direito chamado de "direito de arrependimento" para compras fora do estabelecimento (ou seja, por telefone ou pela internet). O prazo para isso é de sete dias a partir da assinatura ou do recebimento do produto. Os sites precisam oferecer ferramentas para a desistência da compra - e a empresa deve fazer o contato com a administradora do cartão de crédito para fazer o estorno do valor.
Quem for alvo de cobrança indevida pode exigir o reembolso com o dobro do valor pago
É o chamado "direito à repetição do indébito". Ele assegura que o consumidor que foi vítima de uma cobrança indevida possa receber em dobro e e forma atualizada com correção monetária e juros o valor cobrado. No entanto, se for provado que a empresa não teve intenção de se aproveitar do consumidor, o caso é apenas de um engano justificável, e o reembolso não é em dobro.
Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente
Se houver desistência, as parcelas pagas referentes aos meses que não serão cursados deverão ser devolvidas. Porém, não há a obrigação do curso devolver o valor pago pelo material didático.
Passagens de ônibus têm validade de um ano
Se o passageiro comprou uma passagem que não vai utilizar, ele deve comunicar este fato à empresa de transporte com até três horas de antecedência (válido apenas para as passagens com data e horário marcados). A empresa deve disponibilizar outro bilhete que poderá ser utilizado no período de um ano, ainda que ocorra mudança na tarifa.
O seguro do cartão de crédito não é obrigatório
Muitas vezes ele aparece na fatura sem o cliente ter pedido, mas ele não tem a obrigação de pagar. É um serviço opcional, que serve para cobrir possíveis despesas de uso indevido do cartão, como roubo e colagem. O cliente pode ir ao banco e solicitar o cancelamento deste serviço.
Todo estacionamento tem o dever de reparar danos causados ao veículo
Apesar de alguns indicarem que não se responsabilizam pelo carro, todos os estacionamentos têm, sim, a obrigação de ter vigilância e custódia sobre o veículo. Se houver algum dano comprovado, o estacionamento deverá indenizar o motorista por danos materiais e morais.

Fonte: Site do Yahoo - Autora: Fernanda Almeida

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Benefícios para o individual e facultativo

Vantagens Oferecidas ao Contribuinte Individual e Facultativo:

Aposentadoria por idade

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo. (leia mais) 
 Aposentadoria por invalidez
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão  que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. (leia mais)
 Aposentadoria por tempo de contribuição

Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima. (leia mais)
 Aposentadoria especial

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). (leia mais)

 Auxílio-doença

Benefício concedido ao segurado impedido de trabalho por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o  benefício). (leia mais) 
 Auxílio-acidente

Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.
 Auxílio-reclusão
Os dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo têm direito a receber o auxílio-reclusão durante todo o período da reclusão. O benefício será pago se o trabalhador não estiver recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

 Pensão por morte
Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

Salário-maternidade
As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas.

Salário-família
Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 862,11, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento.


Fonte: Previdência Social

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Como preencher o carnê para a Previdência? (atualizado em 30/01/2015)




Se você é contribuinte individual do INSS e não sabe como preencher o carnê, preste atenção nas dicas abaixo e aprenda a como preenchê-lo sem precisar de ninguém para isso:
Observação:  Contribuinte individual, a grosso modo, é o trabalhador que não tem registro em carteira, e contribui para a Previdência Social através do Carnê (GPS).

1. NOME OU RAZÃO SOCIAL / FONE / ENDEREÇO:
Este campo deve ser preenchido com seu Nome Completo e Endereço, e se possível pode ser informado também o seu Telefone.

2. DATA DE VENCIMENTO:

É sempre no dia 15 de mês subseqüente a competência. Por exemplo: Competência 01/2015 e Vencimento 15/02/2015.

3. CÓDIGO DE PAGAMENTO, este varia de acordo com o plano:
  • 1007- Autonomo (20%)
  • 1406 - Facultativo (20%)
ou
  • 1163 - Autonomo (11%)
  • 1473 - Facultativo (11%)
ou
  • 1600 - Exclusivo para Doméstico com Registro em Carteira.
dentre outros.

4. COMPETÊNCIA: 

É o mês ao que se refere o pagamento. Exemplo: 01/2015.

5. IDENTIFICADOR:

É o número do PIS ou NIT.

6. VALOR DO INSS:
  • Se você optou pelo PLANO BÁSICO:
O valor será calculado 20% sobre o salário de contribuição limitado a:
20% do salário mínimo (788,00) = R$ 157,60.
20% do teto previdenciário (4.663,76) =
 R$ 932,75.
  • Se você optou pelo PLANO SIMPLIFICADO:
O valor de contribuição será FIXADO em 11% do SALÁRIO MÍNIMO = R$ 86,68.

Observação:
 Esse plano só serve para Aposentadoria por Idade e para receber um salário mínimo, e não pode ser usado para Certidão de Tempo de Contribuição e nem ter vínculo concomitante.
Abaixo segue modelo de carnê:

Atualizado em janeiro de 2015.


Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim)..

Como preencher o carnê do INSS? (artigo atualizado em 30/01/2015

Se você é contribuinte individual do INSS e não sabe como preencher o carnê, preste atenção nas dicas abaixo e aprenda a como preenchê-lo sem precisar de ninguém para isso:
Observação:  Contribuinte individual, a grosso modo, é o trabalhador que não tem registro em carteira, e contribui para a Previdência Social através do Carnê (GPS).

1. NOME OU RAZÃO SOCIAL / FONE / ENDEREÇO:
Este campo deve ser preenchido com seu Nome Completo e Endereço, e se possível pode ser informado também o seu Telefone.

2. DATA DE VENCIMENTO:

É sempre no dia 15 de mês subseqüente a competência. Por exemplo: Competência 01/2015 e Vencimento 15/02/2015.

3. CÓDIGO DE PAGAMENTO, este varia de acordo com o plano:
  • 1007- Autonomo (20%)
  • 1406 - Facultativo (20%)
ou
  • 1163 - Autonomo (11%)
  • 1473 - Facultativo (11%)
ou
  • 1600 - Exclusivo para Doméstico com Registro em Carteira.
dentre outros.

4. COMPETÊNCIA: 

É o mês ao que se refere o pagamento. Exemplo: 01/2015.

5. IDENTIFICADOR:

É o número do PIS ou NIT.

6. VALOR DO INSS:
  • Se você optou pelo PLANO BÁSICO:
O valor será calculado 20% sobre o salário de contribuição limitado a:
20% do salário mínimo (788,00) = R$ 157,60.
20% do teto previdenciário (4.663,76) =
 R$ 932,75.
  • Se você optou pelo PLANO SIMPLIFICADO:
O valor de contribuição será FIXADO em 11% do SALÁRIO MÍNIMO = R$ 86,68.

Observação:
 Esse plano só serve para Aposentadoria por Idade e para receber um salário mínimo, e não pode ser usado para Certidão de Tempo de Contribuição e nem ter vínculo concomitante.
Abaixo segue modelo de carnê:

Atualizado em janeiro de 2015.


Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim)..

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Atraso constante de pagamento pode causar justa causa do empregador

O que significa isso? Significa que se a empresa atrasa sempre o pagamento, o funcionário pode ingressar com ação trabalhista e receber todos os seus direitos, como se fosse a empresa que estivesse mandando ele embora.

Quais seriam esses direitos? Hora extra, adicionais e seus reflexos, FGTS, Seguro-desemprego, 13º, férias, entre outros.

Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(TIm)).

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Assedio moral gera direito a indenização

Você sabia que Assedio moral gera direito a indenização? Pois é, isso mesmo.


Assedio contra mulheres -

Pesquisa afirma que 99,6% das mulheres já sofreram assédio nas ruas

Cantada não é elogio. (Foto: Thinskstock)Chamar cantada de elogio é uma ofensa. Falar da beleza de uma mulher não é proibido, mas “te chupava toda” não fala exatamente sobre isso. E é esse tipo de comentário que mulheres escutam diariamente.
Buscando entender esse fenômeno, a jornalista Karin Hueck criou uma pesquisa para a campanhaChega de Fiu Fiu e descobriu que 99,6% das 7762 participantes já foi assediada em espaços públicos.
Você pode ver a pesquisa completa no site, mas vou usar os dados para contar uma história comum na vida de milhares de mulheres. Os números abaixo significam a porcentagem de mulheres que disseram já ter passado por aquilo. E antes que digam que mulheres gostam do assédio: 83% das entrevistadas não se sente lisonjeada com os comentários.
Uma mulher sai de casa pela manhã. Ao pisar na rua, ela recebe uma cantada (98%). Ao pegar o metrô ou ônibus, mais uma (64%). No trabalho (33%), outra, e se ela resolver ir dar uma voltinha no shopping, mais uma (80%).
Quando essa mulher resolve ir para a balada, é assediada verbalmente (86%), puxada pelo braço (68%), cabelo (22%) ou cintura (57%). E ainda corre o risco de levar uma passada de mão (85%) nos peitos (17%), bunda (73%), cintura (46%) ou no meio das pernas (14%).
E responder a esses assédios dá medo, então essa mulher se cala (74%). Quando ela reclama do “linda” (84%), “gostosa” (83%), “delícia” (78%), “fiu fiu” (assovio) (73%), “princesa” (71%), “nossa senhora” (64%), “ô lá em casa” (62%), “boneca” (47%), “vem cá, vem” (44%), “te pegava toda” (36%) ou “te chupava toda” (36%) ela é xingada (68%) e vira “metida” (45%), “baranga” (16%), “gorda” (13%), “feia” (23%) ou “mal-comida” (25%).
Tem alguma coisa errada em tudo isso, não tem?
Agressões passionais
Por algum motivo, as pessoas passaram a acreditam que desejo não pode ser unilateral e que quando reprimido é necessário agredir quem o fez. Isso pode ser visto em festas por todo o país. E não é uma questão de educação ou acesso a informação: mulheres são agredidas por recusar investidas em todo tipo de lugar.
Quando eu era mais nova lembro que um cara, uma vez, queria ficar comigo. Minhas amigas ficavam com amigos dele, sempre saíamos juntos, mas eu não tinha a mínima vontade de nada além de tomar cerveja e dar risada na companhia dele. Entender isso não foi fácil e, um dia, durante uma festa na casa de um amigo, ele me pegou pelo pescoço, como se fosse me enforcar, apertando, e tentou me beijar.
Eu dei um tapa na cara dele e uma amiga minha ficou chocada. Ela tinha achado bonitinho o que ele fez, era uma prova de que ele queria muito ficar comigo. Para mim era apenas uma prova de que ele era uma pessoa extremamente perigosa.
Por que eu contei essa história? Porque no fim da pesquisa havia um espaço para contar histórias que transformaram quem você é e muitas delas têm ligação com esse tipo de agressão, vista como bonitinha por algumas pessoas. Outras delas falam sobre abusos sofridos por mulheres quando ainda eram crianças. De quem é a culpa?
Atração é uma coisa ótima. Agressão, não.
Cantada dá multa
Na Bélgica, por exemplo, as mulheres cansaram do assédio e a estudante de cinema Sofie Peeters resolveu gravar a reação dos homens quando ela andava nas ruas. O vídeo “Femme de la Rue” foi feito durante meses com uma câmera caseira. Os insultos eram tão degradantes que a prefeitura de Bruxelas resolveu que os “insultos verbais na rua” vão custar aos mal educados uma multa que varia de 75 a 250 euros. O flagrante não é algo difícil de fazer, né?!
A transformação
Poder sair de casa sem se importar com a roupa que se está usando, com os impropérios que se vai ouvir ou com as agressões que terá que lidar é o desejo de grande parte das mulheres – aquelas que entenderam que não são um artigo de decoração e que não existem apenas para o deleite masculino.
Nenhuma roupa, nenhum comportamento, nenhuma atitude justifica o abuso. Ser mulher não é sinônimo de ter de lidar com esse tipo de situação; ou pelo menos não deveria ser. Respeito não é coisa de gente fraca. Coisa de gente fraca é abusar de seu poder para o próprio deleite.

Autora: Carol PAtrocínio.
Extraído do site Yahoo


terça-feira, 10 de setembro de 2013

Quem é doméstico?


Muitas pessoas acham que doméstico é apenas quem faz o serviço de doméstico, mas esse não é o conceito da Lei.

Empregado doméstico é aquele maior de 18 anos que, mediante pagamento, presta serviços de natureza contínua (sem intermitência, de forma não eventual) e com finalidade não lucrativa, no âmbito da residência de uma pessoa ou família.

Doméstico é todo aquele que presta serviços no ambiente doméstico.

Podemos destacar como domésticos os acompanhantes(que são os que cuidam de pessoas idosas, da alimentação, da higiene, da medicação e do lazer), as arrumadeiras, as copeiras, babás, Baby Sitter, caseiros, cozinheiras (os que cozinham, organizam e supervisiona serviços da cozinha em residências), domésticas(cuidam dos serviços gerais da casa, lavam, passam, arrumam, organizam, e cozinham o trivial simples), governantas ou mordomos (coordenam as atividades da casa, supervisionam os trabalhos dos empregados), jardineiro, Lavadeira, motorista Particular e Vigia, etc.

Cabe lembrar que o rol acima é apenas exemplificativo.

Cuidador de idosos também é doméstico.

Modelo de currículo

Pessoal, segue abaixo modelo de currículo extraído do portal do MEC:

Modelo de Currículo

I – DADOS PESSOAIS
1.  NOME (sem abreviaturas)
   

2. ENDEREÇO
   

3. CIDADE / UF
  

4. CEP
     
5. TELEFONE

    
6. FAX
  
 
7. E-MAIL


8. ESTADO CIVIL


9. DATA DE             DIA  MÊS   ANO                 
    NASCIMENTO:
                                 /       /
10. NATURALIDADE/UF

11. NACIONALIDADE


12.SEXO

 
13. RG / ÓRGÃO EXP.


14. CPF


15. PROFISSÃO
16. REGISTRO DA CATEGORIA


II – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA
1. CURSOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA
CURSO:
INSTITUIÇÃO:
PERÍODO:
CURSO:
INSTITUIÇÃO:
PERÍODO:
2. CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO / DOUTORADO / PÓS-DOUTORADO)
CURSO:
INSTITUIÇÃO:
ORIENTADOR:
PERÍODO:
CURSO:
INSTITUIÇÃO:
ORIENTADOR:
PERÍODO:
3. ESPECIALIZAÇÃO E/OU APERFEIÇOAMENTO (CONCLUÍDO, A NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO)
CURSO:
INSTITUIÇÃO:
PERÍODO:
CARGA HORÁRIA:
CURSO:
INSTITUIÇÃO:
PERÍODO:
CARGA HORÁRIA:

4. CONHECIMENTO DE IDIOMAS:


5. CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA:

  WORD     (   )          EXCEL   (   )                 WINDOWS    (    )        ACCES      (   )             POWERPOINT   (     )               OUTLOOK   (    )         INTERNET   (    )

III – REGISTRO – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CAPACIDADE TÉCNICA

1. REGISTRO DE EMPREGO:   a começar pelo seu cargo atual,  liste em ordem inversa todos os empregos  que você já teve. Especificar as  atividades desenvolvidas, de forma objetiva, deixando evidente a experiência Adquirida)
Use quadros  separados para cada cargo.  Caso  necessite  de  mais  espaço,  anexe  páginas  adicionais do mesmo tamanho. 

     A. CARGO ATUAL  (OU ÚLTIMO CARGO, CASO ESTEJA DESEMPREGADO ATUALMENTE)

PERÍODO: 

CARGO(S) E FUNÇÃO(ÕES) EXERCIDA(S):  
EMPREGADOR:  
DESCRIÇÃO  DE  SUAS  ATRIBUIÇÕES / EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA











     B. CARGOS ANTERIORES   (EM ORDEM DECRESCENTE)
PERÍODO: 

CARGO(S) E FUNÇÃO(ÕES) EXERCIDA(S):  
EMPREGADOR:  

DESCRIÇÃO  DE  SUAS  ATRIBUIÇÕES / EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA






PERÍODO: 

CARGO(S) E FUNÇÃO(ÕES) EXERCIDA(S):  
EMPREGADOR:

DESCRIÇÃO  DE  SUAS  ATRIBUIÇÕES / EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA






PERÍODO:

CARGO(S) E FUNÇÃO(ÕES) EXERCIDA(S):
EMPREGADOR:

DESCRIÇÃO  DE  SUAS  ATRIBUIÇÕES / EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA






PERÍODO:

CARGO(S) E FUNÇÃO(ÕES) EXERCIDA(S):
EMPREGADOR:

DESCRIÇÃO  DE  SUAS  ATRIBUIÇÕES / EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA








IV – PUBLICAÇÕES
OBS.: SE A LISTA FOR LONGA, RELACIONAR APENAS AS PRINCIPAIS PUBLICAÇÕES RELACIONADAS À ÁREA DE INTERESSE E, SE FOR O CASO, ACRESCENTAR UM ANEXO.
PUBLICAÇÃO:
VEÍCULO / DATA:

PUBLICAÇÃO:
VEÍCULO / DATA:

PUBLICAÇÃO:
VEÍCULO / DATA:

5. CERTIFICO QUE AS DECLARAÇÕES FEITAS POR MIM EM RESPOSTA ÀS PERGUNTAS ANTERIORES SÃO VERÍDICAS, COMPLETAS E CONDIZENTES COM MEUS CONHECIMENTOS E MINHA CONVICÇÃO. 

      LOCAL E DATA:


ASSINATURA:  ______________________________________



Fonte: Portal do MEC


REVISÃO DO FGTS: O que é?

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