sexta-feira, 14 de maio de 2021

REVISÃO DO FGTS: O que é?

 A revisão do FGTS é uma ação onde são discutidas as substituição dos índices de correção dos valores vinculados de FGTS.

Atualmente, para correção dos valores de FGTS é aplicada a TAXA REFERENCIAL(TR), que é prevista na lei que criou o fundo de garantia. Porém, tal índice não acompanha a inflação ou tampouco o poder de compra, e esse tem sido o motivo de tal revisão.

Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 96251-9187(oi - Whatssap) ou (11) 97102-9284(oi - Whatssap)).

quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Como faço para preencher o carnê do INSS?

 

Contribuinte Individual: Como preencher o carnê do INSS? 


Se você é contribuinte individual do INSS e não sabe como preencher o carnê, preste atenção nas dicas abaixo e aprenda a como preenchê-lo sem precisar de ninguém para isso:
Observação:  Contribuinte individual, a grosso modo, é o trabalhador que não tem registro em carteira, e contribui para a Previdência Social através do Carnê (GPS).

1. NOME OU RAZÃO SOCIAL / FONE / ENDEREÇO:
Este campo deve ser preenchido com seu Nome Completo e Endereço, e se possível pode ser informado também o seu Telefone.


2. DATA DE VENCIMENTO:
É sempre no dia 15 de mês subseqüente a competência. Por exemplo: Competência 04/2020 e Vencimento 15/05/2020.


3. CÓDIGO DE PAGAMENTO, este varia de acordo com o plano:
  • 1007- Autonomo (20%)
  • 1406 - Facultativo (20%)
ou
  • 1163 - Autonomo (11%)
  • 1473 - Facultativo (11%)
ou
  • 1600 - Exclusivo para Doméstico com Registro em Carteira.
dentre outros.

4. COMPETÊNCIA: 
É o mês ao que se refere o pagamento. Exemplo: 01/2021.


5. IDENTIFICADOR:
É o número do PIS ou NIT.


6. VALOR DO INSS:
  • Se você optou pelo PLANO BÁSICO:
O valor será calculado 20% sobre o salário de contribuição limitado a:
20% do salário mínimo (1100,00) = R$ 220,00.
20% do teto previdenciário (6.433,57
) = R$ 1.286,72. 
  • Se você optou pelo PLANO SIMPLIFICADO:
O valor de contribuição será FIXADO em 11% do SALÁRIO MÍNIMO(R$ 1.100,00 em 2021) = R$ 121,00.

Observação:
 Esse plano só serve para Aposentadoria por Idade e para receber um salário mínimo, e não pode ser usado para Certidão de Tempo de Contribuição e nem ter vínculo concomitante.

Abaixo segue modelo de carnê:

Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 96251-9187(oi - Whatssap) ou (11) 97102-9284(oi - Whatssap)).

(Última atualização em janeiro de 2021).

Como preencher o carnê do INSS?

 


Contribuinte Individual: Como preencher o carnê do INSS? 


Se você é contribuinte individual do INSS e não sabe como preencher o carnê, preste atenção nas dicas abaixo e aprenda a como preenchê-lo sem precisar de ninguém para isso:
Observação:  Contribuinte individual, a grosso modo, é o trabalhador que não tem registro em carteira, e contribui para a Previdência Social através do Carnê (GPS).

1. NOME OU RAZÃO SOCIAL / FONE / ENDEREÇO:
Este campo deve ser preenchido com seu Nome Completo e Endereço, e se possível pode ser informado também o seu Telefone.


2. DATA DE VENCIMENTO:
É sempre no dia 15 de mês subseqüente a competência. Por exemplo: Competência 04/2020 e Vencimento 15/05/2020.


3. CÓDIGO DE PAGAMENTO, este varia de acordo com o plano:
  • 1007- Autonomo (20%)
  • 1406 - Facultativo (20%)
ou
  • 1163 - Autonomo (11%)
  • 1473 - Facultativo (11%)
ou
  • 1600 - Exclusivo para Doméstico com Registro em Carteira.
dentre outros.

4. COMPETÊNCIA: 
É o mês ao que se refere o pagamento. Exemplo: 01/2021.


5. IDENTIFICADOR:
É o número do PIS ou NIT.


6. VALOR DO INSS:
  • Se você optou pelo PLANO BÁSICO:
O valor será calculado 20% sobre o salário de contribuição limitado a:
20% do salário mínimo (1100,00) = R$ 220,00.
20% do teto previdenciário (6.433,57
) = R$ 1.286,72. 
  • Se você optou pelo PLANO SIMPLIFICADO:
O valor de contribuição será FIXADO em 11% do SALÁRIO MÍNIMO(R$ 1.100,00 em 2021) = R$ 121,00.

Observação:
 Esse plano só serve para Aposentadoria por Idade e para receber um salário mínimo, e não pode ser usado para Certidão de Tempo de Contribuição e nem ter vínculo concomitante.

Abaixo segue modelo de carnê:

Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 96251-9187(oi - Whatssap) ou (11) 97102-9284(oi - Whatssap)).

(Última atualização em janeiro de 2021).

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Aposentadoria por idade para o homem: quais são os requisitos?

Quais são os requisitos para a aposentadoria por idade?

Após a reforma previdenciária de novembro de 2019, a aposentadoria por idade foi alterada, e os requisitos são:

- 180 meses de contribuição;

- 15 anos de tempo de contribuição;

- Idade mínima, de 65 Anos para o homem.


Ainda está com dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi - Whatssap) ou (11) 97102-9284(oi - Whatssap).

quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Como a fica a situação do pagamento dos 13º salário para quem teve redução de jornada?

 

Por Marta Cavallini, G1

 


O governo divulgou uma nota técnica em que define que o 13º salário deve ser pago integramente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia. Segundo o documento, o benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.

No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

Resumo

Trabalhador com redução de jornada

  • 13º : recebe integral, equivalente à remuneração de dezembro (sem considerar a redução)
  • Férias: tem direito a férias normalmente, após 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral mais 1/3

Trabalhador que teve o contrato suspenso

  • 13º: o cálculo é feito sobre o salário de registro, relativo a dezembro. Porém, são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. São considerados meses trabalhados aqueles em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias. Assim, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, vai receber 9/12 de salário como 13º.
  • Férias: o período em que o contrato ficou suspenso não conta para as férias. O trabalhador terá direito a férias quando completar 12 meses trabalhados. O pagamento das férias será integral, mais 1/3.

Segundo Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da Pós-Graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, embora não tenha força de lei, a nota técnica deverá ser seguida pelas empresas, "salvo aquelas que desejam judicializar a questão". "Ela servirá de norte orientativo para os órgãos de fiscalização das relações do Trabalho", aponta.

Férias

A mesma regra vale para as férias. A nota técnica define que os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão levados em conta para o período aquisitivo de férias. Assim, o trabalhador terá direito às férias somente após completar 12 meses de trabalho.

Já a jornada reduzida não deve ter impacto sobre o pagamento da remuneração e adicional de férias.

A Secretaria do Trabalho informou que a nota técnica foi publicada devido aos questionamentos diários que recebeu sobre o assunto. "Não se mostra razoável não emitir um direcionamento claro à sociedade, considerando que a ausência de posicionamento causa insegurança jurídica no planejamento dos empregadores sobre os cálculos que devem observar", diz na nota.

Segundo a secretaria, o posicionamento "é o meio adequado para orientar a fiscalização do trabalho e o público em geral, dado o entendimento de que há subtrato jurídico suficiente na legislação para esclarecimento do tema".

A nota técnica informa que não há impedimento para que o 13º ou as férias sejam pagos ao trabalhador com contrato suspenso, seja por meio de convenção coletiva, acordo coletivo ou individual ou mesmo por liberalidade do empregador.

A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 18 de dezembro. Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias.

Simulações

Um trabalhador que teve o contrato suspenso por quatro meses, sem trabalhar ao menos 15 dias no mês, e com salário de R$ 2.000 no mês de dezembro, deverá receber R$ 1.333,33 como 13º. Caso tivesse trabalhado os 12 meses do ano, esse valor seria de R$ 2.000. A conta do valor efeito é feita dividindo o salário integral (R$ 2.000) por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

Se a suspensão começou, por exemplo, em 1º de abril e foi até 30 de maio, o funcionário deixou de trabalhar dois meses inteiros e, por isso, esses meses não contam. Mas, se a suspensão começou dia 20 de abril, o funcionário trabalhou 19 dias naquele mês, então este mês conta, porque ele trabalhou mais que 15 dias.

Veja mais simulações:

Salário de R$ 1.045

  • Suspensão de contrato por três meses
  • Valor do 13º: R$ 783,75

Salário de R$ 1.500

  • Suspensão de contrato por seis meses
  • Valor do 13º: R$ 750

Salário de R$ 5.000

  • Suspensão de contrato por quatro meses
  • Valor do 13º: R$ 3.333

Salário de R$ 2.000

  • Suspensão de contrato por cinco meses
  • Valor do 13º: R$ 1.166

Corte e suspensão

suspensão de contratos e redução de remuneração e jornada foram permitidos por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do governo federal.

O programa permite aos empregadores suspenderem os contratos de trabalho ou reduzir as remunerações e as jornadas em 25%, 50% ou 70% até 31 de dezembro.

No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.

Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Veja como ficam os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:

  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
  • Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
  • Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2020/11/18/13o-salario-deve-ser-integral-para-quem-teve-jornada-reduzida-diz-governo.ghtml , acesso em 18/11/2020.

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Como faço para preencher o carnês do INSS? Atualizado em 20-01-2021

 


Contribuinte Individual: Como preencher o carnê do INSS? 


Se você é contribuinte individual do INSS e não sabe como preencher o carnê, preste atenção nas dicas abaixo e aprenda a como preenchê-lo sem precisar de ninguém para isso:
Observação:  Contribuinte individual, a grosso modo, é o trabalhador que não tem registro em carteira, e contribui para a Previdência Social através do Carnê (GPS).

1. NOME OU RAZÃO SOCIAL / FONE / ENDEREÇO:
Este campo deve ser preenchido com seu Nome Completo e Endereço, e se possível pode ser informado também o seu Telefone.


2. DATA DE VENCIMENTO:
É sempre no dia 15 de mês subseqüente a competência. Por exemplo: Competência 04/2020 e Vencimento 15/05/2020.


3. CÓDIGO DE PAGAMENTO, este varia de acordo com o plano:
  • 1007- Autonomo (20%)
  • 1406 - Facultativo (20%)
ou
  • 1163 - Autonomo (11%)
  • 1473 - Facultativo (11%)
ou
  • 1600 - Exclusivo para Doméstico com Registro em Carteira.
dentre outros.

4. COMPETÊNCIA: 
É o mês ao que se refere o pagamento. Exemplo: 01/2021.


5. IDENTIFICADOR:
É o número do PIS ou NIT.


6. VALOR DO INSS:
  • Se você optou pelo PLANO BÁSICO:
O valor será calculado 20% sobre o salário de contribuição limitado a:
20% do salário mínimo (1100,00) = R$ 220,00.
20% do teto previdenciário (6.433,57
) = R$ 1.286,72. 
  • Se você optou pelo PLANO SIMPLIFICADO:
O valor de contribuição será FIXADO em 11% do SALÁRIO MÍNIMO(R$ 1.100,00 em 2021) = R$ 121,00.

Observação:
 Esse plano só serve para Aposentadoria por Idade e para receber um salário mínimo, e não pode ser usado para Certidão de Tempo de Contribuição e nem ter vínculo concomitante.

Abaixo segue modelo de carnê:

Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi - Whatssap) ou (11) 97102-9284(oi - Whatssap)).

(Última atualização em janeiro de 2021).

Aposentadoria do Frentista ou trabalhadores em postos de combustível

Muita gente acha que a aposentadoria dos trabalhadores em postos de gasolina acabou!

Porém, isso não é verdade!

A aposentadoria especial aos 25 anos para trabalhadores que laboraram em postos de gasolina continua vigente, sendo necessária apenas a comprovação do trabalho realizado com exposição aos agentes periculosos, nocivos ou insalubres.

Ainda, mesmo que a pessoa não tenha trabalhado todo o período em postos de gasolina, é plenamente possível usar esse tempo para somar em sua aposentadoria, requerendo inclusive a conversão do tempo especial em tempo comum.


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REVISÃO DO FGTS: O que é?

 A revisão do FGTS é uma ação onde são discutidas as substituição dos índices de correção dos valores vinculados de FGTS. Atualmente, para c...