domingo, 14 de julho de 2013

Para terem o aumento no benefício, o único caminho é a Justiça.


Revisão do teto de 1988 a 1991 sai mais fácil pelo tribunal

Os aposentados do INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 têm mais chances de conseguir a revisão do teto se entrarem com uma ação em uma vara previdenciária, e não no juizado.


Nesses casos, se tiverem recurso, essas ações são analisadas no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).


Esses segurados, do período conhecido como "buraco negro", foram excluídos da revisão pelo teto que o INSS pagou.


Segundo pesquisa da reportagem em decisões e com advogados previdenciários, o caminho mais indicado para os aposentados do período é a vara previdenciária, inclusive pelo valor dos atrasados, que costumam ser acima de R$ 40.680.


No TRF 3, das quatro turmas que julgam ações de Previdência, duas dão a revisão.


"A décima e a sétima concedem o direito a revisão do teto para o buraco negro", diz o advogado Arismar Amorim Júnior.


A situação, embora seja um empate, é favorável frente ao Juizado Especial Federal. Segundo advogados, nos juizados, a resposta que o segurado poderá ter em sua ação é que não há direito à revisão do teto para buraco negro. "Porém o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer que há direito à revisão do teto, não limitou para nenhum período específico", afirma o advogado João Alexandre Abreu.


Outro entrave que o segurado poderá enfrentar refere-se ao prazo de dez anos para pedir a revisão. O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda precisará avaliar se aposentados antes de 1997 têm prazo para pedir revisão.


Além disso, há um entendimento que diz que a revisão do teto não pode ter prazo.


A advogada Adriane Bramante lembra de outros empecilhos. ´´Para alguns juízes, é obrigação do segurado comprovar que o INSS deve parte da revisão do buraco negro. Outros entendem que o benefício não foi limitado na concessão.´´

FONTE: JORNAL AGORA EDIÇÃO DE 06/07/2013

Dúvidas? Entre em contato através do: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

REVISÃO DO FGTS: O que é?

 A revisão do FGTS é uma ação onde são discutidas as substituição dos índices de correção dos valores vinculados de FGTS. Atualmente, para c...