sábado, 13 de julho de 2013

Me aposentei em 1988 e 1991, tenho direito a alguma revisão?

Os segurados que se aposentaram entre 05 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, podem ter direito a uma revisão de seu benefício.

Entretanto, tal revisão deve ser realizada pela via judicial, onde tem boas chances de obter êxito.

Procure um profissional da área.

Caso tenha dúvidas entre em contato pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

REVISÃO DO FGTS: O que é?

 A revisão do FGTS é uma ação onde são discutidas as substituição dos índices de correção dos valores vinculados de FGTS. Atualmente, para c...