Os segurados que se aposentaram entre 05 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, podem ter direito a uma revisão de seu benefício.
Entretanto, tal revisão deve ser realizada pela via judicial, onde tem boas chances de obter êxito.
Procure um profissional da área.
Caso tenha dúvidas entre em contato pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187.
O objetivo do blog é divulgar notícias do mundo jurídico e tirar dúvidas referentes a questões envolvendo o direito em geral e principalmente assuntos que envolvam questões de direito previdenciário e seguridade social(INSS).
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