A resposta a pergunta acima é: Depende!
Se você é MEI(MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL) para conseguir se aposentar por tempo de contribuição necessário é que se recolha a diferença entre o valor pago como MEI e o devido como individual, caso contrário, somente será possível a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por idade.
Dúvidas? Entre em contato pelo: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187(oi)
O objetivo do blog é divulgar notícias do mundo jurídico e tirar dúvidas referentes a questões envolvendo o direito em geral e principalmente assuntos que envolvam questões de direito previdenciário e seguridade social(INSS).
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