segunda-feira, 29 de julho de 2013

SOU MEI, POSSO ME APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

A resposta a pergunta acima é: Depende!

Se você é MEI(MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL) para conseguir se aposentar por tempo de contribuição necessário é que se recolha a diferença entre o valor pago como MEI e o devido como individual, caso contrário, somente será possível a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por idade.

Dúvidas? Entre em contato pelo: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187(oi)



Nenhum comentário:

Postar um comentário

REVISÃO DO FGTS: O que é?

 A revisão do FGTS é uma ação onde são discutidas as substituição dos índices de correção dos valores vinculados de FGTS. Atualmente, para c...