quarta-feira, 31 de julho de 2013

Sou idoso e nunca contribui para o INSS, tenho direito à algum benefício?


Benefício assistencial ao idoso

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) é concedido a idosos com mais de 65 anos que não recebam benefício previdenciário, público ou privado e que apresentem renda familiar mensal, por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
Se todas as condições exigidas forem cumpridas, o amparo pode ser pago a mais de um membro da família. Nesse caso, o valor do BPC-LOAS já concedido ao idoso será incluído no cálculo da renda familiar. A assistência deixará de ser paga quando o beneficiário falecer. O benefício é intransferível e, por isso, os dependentes não têm direito a pensão

Fonte: http://www.brasil.gov.br/para/servicos/direitos-do-trabalhador/beneficio-assistencial-ao-idoso

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