quinta-feira, 11 de julho de 2013

Me aposentei na aposentadoria especial, tenho direito á revisão?

Hoje para quem se aposentou e continuou trabalhando, independentemente se foi a aposentadoria foi a especial, por idade,  por tempo de contribuição proporcional ou integral, e assim permaneceu contribuindo para a Previdência Social existe a possibilidade de obter uma "revisão".

Mas, para se conseguir tal revisão é necessário que se ingresse na justiça com advogado e advogado que atue na área.

Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

REVISÃO DO FGTS: O que é?

 A revisão do FGTS é uma ação onde são discutidas as substituição dos índices de correção dos valores vinculados de FGTS. Atualmente, para c...