segunda-feira, 30 de setembro de 2013

TST defere cláusula coletiva que estende benefícios a uniões homoafetivas

TST defere cláusula coletiva que estende benefícios a uniões homoafetivas – 25/09/2013

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu cláusula normativa que concede aos filiados ao Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (RS) a igualdade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, estendendo os benefícios concedidos a companheiros/as pelas empresas. A SDC seguiu por unanimidade o voto do relator do recurso ordinário em dissídio coletivo, ministro Walmir Oliveira da Costa, que fundamentou a decisão nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade que impõem tratamento igualitário a todos, visando à construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (RO-20424-81.2010.5.04.0000)

Fonte: TST

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