quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Convênio médico é obrigado a atender mesmo que esteja no período de carência

De acordo com o Tribunal do Estado de São Paulo, os planos e convênios médicos tem a obrigação de atender os pacientes em situação de urgência.

Caso o convênio médico se negue a atender, o mesmo poderá ter que indenizar o conveniado através de ação de danos morais.

Dúvidas? Entre em contato conosco pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (oi) ou (11) 98336-0259(Tim).

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