segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Trabalhador demitido imotivadamente após a aposentadoria tem reconhecido o direito à indenização de 40% sobre o FGTS

Trabalhador demitido imotivadamente após a aposentadoria tem reconhecido o direito à indenização de 40% sobre o FGTS - DOEletrônico 12/07/2013

De acordo com a Desembargadora do Trabalho Lizete Belido Barreto Rocha em acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região “A aposentaria não extingue, por si só, o contrato de trabalho, ainda mais se o empregado continua prestando serviços, o que denota sua vontade em permanecer no posto de trabalho. Caso o trabalhador se aposente e não mais continue prestando serviços, há que se averiguar o real motivo para o desligamento: se houve opção do obreiro em não mais laborar, pelo fato da aposentadoria, caso em que não é devida a indenização de 40% sobre os depósitos fundiários, porque configurada a intenção do contratado de espontaneamente demitir-se, ou se, ao contrário, aposentando-se, foi-lhe imposta, pelo empregador, a saída da empresa, hipótese em que se reconhece a dispensa sem justa casa, sendo devida a indenização sobre os recolhimentos do Fundo. Aposentadoria espontânea seguida de saída da empresa não autoriza a presunção de que a saída, ela mesma, também tenha sido espontânea.” (Proc. 00398007020095020056 - Ac. 20130693825


(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial do TST)

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