quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Qual a diferença prática entre comunhão universal e comunhão parcial de bens?



A diferença prática entre comunhão universal e comunhão parcial de bens são os seguintes:

No regime de comunhão universal de bens , todos os bens que o casal possuir se comunicam, isto é, todos os bens que o casal possui antes e depois do casamento, ainda que sejam comprados em nome de um só deles, serão divididos de formas iguais na hipótese de divórcio.


Mas no regime da comunhão parcial de bens todos os bens e obrigações adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal, e aqueles adquiridos antes do casamento por cada um permanecem de forma individual.


Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (oi) ou (11) 98336-0259(Tim

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