Você sabia que dona de casa também pode se aposentar?
Pois é, pode sim.
Para tanto basta que ela se filie à Previdência Social, tenha cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), exerça atividade exclusivamente doméstica(do lar), a renda da família seja até 2 salários mínimos e recolha 5% sobre o salário mínimo, durante o período mínimo de 180 meses.
Lembrando que tal benefício, não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para que se tenha direito à ela necessário seria que se fizesse o recolhimento das diferenças com as devidas correções monetárias.
O objetivo do blog é divulgar notícias do mundo jurídico e tirar dúvidas referentes a questões envolvendo o direito em geral e principalmente assuntos que envolvam questões de direito previdenciário e seguridade social(INSS).
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