terça-feira, 10 de setembro de 2013

A aposentadoria da Dona de casa

Você sabia que dona de casa também pode se aposentar?

Pois é, pode sim.

Para tanto basta que ela se filie à Previdência Social, tenha cadastro no  Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), exerça atividade exclusivamente doméstica(do lar), a renda da família seja até 2 salários mínimos e  recolha 5% sobre o salário mínimo, durante o período mínimo de 180 meses.

Lembrando que tal benefício, não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para que se tenha direito à ela necessário seria que se fizesse o recolhimento das diferenças com as devidas correções monetárias.


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