sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Atraso constante de pagamento pode causar justa causa do empregador

O que significa isso? Significa que se a empresa atrasa sempre o pagamento, o funcionário pode ingressar com ação trabalhista e receber todos os seus direitos, como se fosse a empresa que estivesse mandando ele embora.

Quais seriam esses direitos? Hora extra, adicionais e seus reflexos, FGTS, Seguro-desemprego, 13º, férias, entre outros.

Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(TIm)).

2 comentários:

  1. Prezado Dr. Carlos

    Em primeiro lugar peço desculpas por fazer uma pergunta que nada tem à ver com post .Porém ,não consigo ficar muito tempo em frente ao computador.

    Sou portador de VISÃO MONOCULAR ,solteiro,e estou desempregado.Sempre dependi dos meus pais para sobreviver,

    Meu pai era aposentado do serviço público federal, após o seu falecimento minha mãe passou a receber integralmente a aposentadoria dele.Com o falecimento dela, a pensão foi suspensa e não tenho mais nenhuma fonte de renda.

    Gostaria de saber se com as novas legislações que classifica pessoas com visão monocular como deficientes visuais ,posso entrar com um pedido para receber a pensão que meus pais recebiam.

    Meu email para contato é:

    onix.martins@gmail.com

    Desde já agradeço a sua atenção.

    Atenciosamente :Ademir Martins Santana

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  2. Sr. Ademir, por favor entrar em contato conosco pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (Oi) ou (11) 98336-0259(Tim) ou pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br

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