sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Plano simplificado da Previdência social - PSPS

O que é o Plano Simplificado de Previdência ?

    * É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para algumas categorias de segurados da Previdência Social
    * Na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% sobre o salário mínimo.

Quem pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?

    * O contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;
    * O segurado facultativo;

Quem não pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?

    * O contribuinte individual prestador de serviços ;
    * O Contribuinte Individual prestador de serviços é a pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica ou cooperativa.
    * O valor do salário de contribuição é limitado ao salário mínimo não podendo pagar mais que esse valor no PSPS.

A inscrição para pagamento de contribuições para a Previdência Social:

    * A inscrição na Previdência Social para quem deseja pagar na forma do PSPS, não difere da regra geral.
    * Se o segurado já possui uma inscrição, seja um número de PIS ou de PASEP ou NIT, não precisa fazer nova inscrição. Este número é que será utilizado para fins de pagamento das contribuições.
    * Para quem não é inscrito na Previdência Social, a inscrição será realizada por meio daInternet ou pelo 135 não precisando ir a uma agência da Previdência Social;

A inscrição na Previdência Social

    * A inscrição na Previdência Social será COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO, não havendo diferença da realizada atualmente.
      * O segurado se inscreve na Previdência Social por categoria e não por forma de pagamento.

Início do recolhimento no percentual de 11%

    * O recolhimento com alíquota de 11% iniciou a partir da competência 04/2007, e pode ser pago até o dia 15 de cada mês;
    * Pagamento de competências anteriores a essa, o percentual será de 20% do salário-de- contribuição.

Códigos de Pagamento

    * O que irá diferenciar o recolhimento de 11% do recolhimento de 20%, será o código de pagamento, que for registrado na Guia da Previdência Social;
      (Clique aqui para efetuar o download do programa GPS)
    * Os códigos de pagamento: 
Formas de ContribuiçãoCódigo
contribuinte individual com pagamento mensal1163
contribuinte individual  com pagamento trimestral1180
facultativo com pagamento mensal1473
facultativo com pagamento trimestral1490
Quais os benefícios oferecidos para o segurado que contribui com 11% sobre o salário mínimo:

    * Aposentadoria por idade
    * Auxílio-doença
    * Salário-maternidade
    * Pensão por morte
    * Auxílio-reclusão
    * Aposentadoria por invalidez.

O que ele não tem direito ?
    1- O segurado que estiver contribuindo com 11% do salário mínimo, não terá os seguintes direitos:

    * De computar esse período de contribuição de 11% para fins de requerimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição(espécie 42); e
    * De computar esse período de contribuição de 11% para fins de contagem recíproca (certidão de tempo de contribuição-CTC).

Complementação do pagamento

    * Caso ele pague no valor de 11% do salário mínimo e depois queira contar esse tempo de contribuição para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC, deverá complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9%, incidente sobre o salário mínimo, acrescido de juros moratórios, exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC.
    * A contribuição complementar de 9%,incidente sobre o salário mínimo, será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC;

Orientações Gerais

    * O segurado contribuinte individual e o segurado facultativo, que pagam a alíquota de 20% atualmente sobre salário-de-contribuição igual a salário mínimo, podem a qualquer momento, iniciar seu pagamento com alíquota de 11% sobre valor do salário mínimo. Mesma situação se aplica ao que vier a pagar 11% e quiser retornar a pagar 20%. Não é uma regra vitalícia, podendo a qualquer momento optar.
    * Caso o segurado exerça atividades simultâneas e se uma delas for como Contribuinte individual por conta própria, poderá optar pelo recolhimento de 11% do salário mínimo, referente a atividade de CI.
    * Entretanto, o período contribuído com 11% não será considerado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e CTC.

Fonte: Previdência Social.

Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

REVISÃO DO FGTS: O que é?

 A revisão do FGTS é uma ação onde são discutidas as substituição dos índices de correção dos valores vinculados de FGTS. Atualmente, para c...