sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Diferença entre o plano básico e o simplificado da previdência Social: Resposta à Srta. Suzana Emanuelle

Recentemente fui questionado sobre a seguinte questão: Qual a diferença entre o plano básico e o simplificado? Posso pagar com base em 2 salários mínimos?

Inicialmente, parece uma questão de menor importância, mas seus efeitos práticos são muito importantes.

Vamos lá a resposta.

Quando se contribui o plano básico de Previdência Social recolhendo, por exemplo, como facultativo ou individual pelo montante de 20% do valor do salário mínimo têm-se direito a todos os benefícios da previdência social, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição integral ou proporcional, que não se pode requerer quando se opta pela plano simplificado da Previdência.

Inclusive os valores a serem recebidos quando da época em que se irá aposentar no plano básico poderiam superar o valor do salário mínimo.

No plano simplificado, o contribuinte que recolhe os 11% sobre o valor do salário mínimo teria direito apenas aos benefícios abaixo:

* Aposentadoria por idade
    * Auxílio-doença
    * Salário-maternidade
    * Pensão por morte
    * Auxílio-reclusão
    * Aposentadoria por invalidez.

Isso quer dizer que não se pode, como já dito antes, requerer aposentadoria por tempo de contribuição integral ou proporcional.

Dentro da realidade brasileira, como a aposentadoria por invalidez é uma raridade o INSS conceder e o indivíduo teria que estar totalmente incapaz para o trabalho e de forma definitiva, o benefício que o Segurado iria requerer realmente para se aposentar seria a aposentadoria por idade aos 60 anos se mulher e 65 se homem (cumprida a carência de 180 contribuições mínimas). E, o valor desse benefício ficaria limitado ao valor do salário mínimo vigente à época do requerimento.

Mas, se o Segurado quer usar o período em que se recolheu os 11% do salário mínimo para somar ao tempo que já possui para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, ele deve recolher a diferença dos 9% acrescidos de juros moratórios.

Além disso, outra diferença é que somente pode optar pelo plano simplificado os seguintes contribuintes individuais:

Os seguintes segurados individuais não podem recolher pelo plano simplificado:

   * O contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;
    * O contribuinte individual prestador de serviços ;
   *  Contribuinte Individual prestador de serviços é a pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica ou cooperativa.

Por outro lado, no plano básico, qualquer pessoa pode contribuir sobre qualquer valor (desde que limitado ao teto) para a Previdência Social, até mesmo o segurado empregado (que é obrigatório) que quiser complementar para poder atingir o valor do teto previdenciário.

Qualquer dúvida, pode entrar em contato pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (oi) ou (11) 98336-0259(Tim).

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