segunda-feira, 17 de junho de 2013

Sou autônomo, qual alíquota devo pagar ao INSS?

Empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso
A contribuição destes segurados é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com a seguinte tabela:
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2013
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.247,708,00
de 1.247,71 até 2.079,509,00
de 2.079,51 até 4.159,0011,00
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo 
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
678,005,00*
678,0011,00**
678,00 até 4.159,0020,00
* Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. (Leia mais)
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2012
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.174,868,00
de 1.174,87 até 1.958,109,00
de 1.958,11 até 3.916,2011,00
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Julho de 2011
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.107,528,00
de 1.107,53 até 1.845,879,00
de 1.845,88 até 3.691,7411,00
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2011
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.106,908,00
de R$  1.106,91 a R$ 1.844,839,00
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,6611,00
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 16 de junho de 2010
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.040,228,00
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,709,00
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,4011,00
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de1º de fevereiro de 2009
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até 965,678,00
de 965,68 até 1.609,459,00
de 1.609,46 até 3.218,9011,00
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de1º de março de 2008
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 911,708,00
de R$ 911,71 a R$ 1.519,509,00
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,9911,00
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 868,298,00
de R$ 868,30 a R$ 1.447,149,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,2811,00
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 868,297,65*
de R$ 868,30 a R$ 1.140,008,65*
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,149,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,2811,00
 Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 840,557,65
de R$ 840,56 a R$ 1.050,008,65
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,919,00
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,8211,00
 Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 840,477,65*
de R$ 840,48 a R$ 1.050,008,65*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,779,00
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,5611,00
 Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 800,457,65
de R$ 800,46 a R$ 900,008,65
de R$ 900,01 a R$ 1.334,079,00
de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,1511,00
 * Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira - CMPF.
 Observação:
 Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.

Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado
 Nota:
- O recolhimento da complementação da contribuição incidente sobre a folha de pagamento de dezembro de 2003, relativa à majoração do teto do salário-de-contribuição decorrente da Emenda Constitucional n° 41, de 2003, poderá ser efetuado juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência janeiro de 2004.

- O recolhimento das complementações das contribuições incidentes sobre as folhas de pagamento de dezembro e do 13º salário de 2003, decorrentes do novo teto do salário-de-contribuição estabelecido pela, de 2003, poderá ser efetuado juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência janeiro de 2004, mediante simples adição ao valor desta.

Fonte: PREVIDENCIA SOCIAL (INSS)

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