quarta-feira, 12 de junho de 2013

Perguntas frequentes: "Estou sem contribuir há algum tempo, posso pagar os atrasados?"

Essa é uma pergunta que sempre é feita de forma recorrente. E em muitos casos, são mal orientados e o valor que foi pago acaba-se por se perder, pois não gerará efeitos para a aposentadoria.

Por isso, abaixo seguem algumas dicas para quem quer tentar recolher e pagar as competências que estão atrasadas:

1) Primeiramente, deve-se pensar da seguinte maneira: "Eu tenho como comprovar que trabalhei?" Ou seja, para se recolher as contribuições em atraso e elas valerem necessário é que se comprove que o contribuinte exercia atividade laboral, caso contrário, tal contribuição não terá efeitos para a aposentadoria.

E como se comprova que exercia atividade? Isso se comprova através da emissão de notas fiscais (se empresário), através do comprovante de pagamento de taxas de anuidades no caso de contribuintes que tem sua profissão regulada por entidade de classe (por exemplo, contador, advogado, engenheiro, etc).

2) A seguir, deve-se ter ciência que não se poderão  recolher todas de uma única vez em uma só guia. O Recolhimento deverá ser feito, embora ocorra a incidência de atualização monetárias, juros e multa, de competência a competência em guias individuais e não todas em uma só. Por exemplo: Competência de 04/2013, Competência de 05/2013, etc.

3) Não se conseguirá pagar todas na primeira parcela. Primeiro é necessário que o Segurado(Contribuinte)  regularize a sua situação em qualquer agência da Previdência Social, para a partir dai retornar a contribuir e pagar a primeira parcela agora já regularizado. Desde momento em diante, já tendo pago, o contribuinte pode recolher todas as outras atrasadas.


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