terça-feira, 18 de junho de 2013

Qual o prazo para recolhimento e o número de vias do carnê do INSS?

De acordo com a Receita Federal o número de vias são duas , sendo:


  • a primeira via é destinada à guarda e comprovação do recolhimento junto à RFB; e
  • a segunda via é destinada ao controle do agente arrecadador.

Quem pode recolher?

  • Empresa ou Equiparada
  • Contribuintes Pessoa Física (contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial).
  • Contribuições incidentes sobre o 13º salário (para as empresas e empregadores domésticos), até o dia 20 de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento.


Qual o Prazos para recolhimento da contribuição?
De acordo com a atualização realizada pela MP nº 447/2008,o prazo para o recolhimento da contribuição deve se dar da seguinte forma:

    Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, ou até o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento. A contribuição dos cooperados arrecadada pela cooperativa de trabalho - código 2127 - também deve ser recolhida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de competência a que se referir, ou até o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário na data do vencimento.
    Dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário na data do vencimento.

    Nota: a contribuição do empregado doméstico referente ao mês de novembro pode ser recolhida até o dia 20 de dezembro juntamente com a contribuição referente ao 13° (décimo terceiro) salário, utilizando-se um único documento de arrecadação, conforme dispõe o § 6° do artigo 30 da Lei n° 8.212/91. Nessa hipótese o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2008 e informar a competência 11/2008 no campo 4 da GPS.

    Nenhum comentário:

    Postar um comentário

    REVISÃO DO FGTS: O que é?

     A revisão do FGTS é uma ação onde são discutidas as substituição dos índices de correção dos valores vinculados de FGTS. Atualmente, para c...