quarta-feira, 14 de março de 2018

Quem se enquadra como contribuinte facultativo no INSS?


Quando um cidadão resolve contribuir à Previdência Social previsa escolher uma categoria, principalmente se vai contribuir por conta própria. Muitos têm dúvidas se devem recolher como contribuinte individual ou como contribuinte facultativo. Neste artigo vou explicar sobre quem pode se enquadrar com contribuinte facultativo no INSS.


O contribuinte facultativo é aquele cidadão que não exerce nenhuma atividade que esteja sujeita a contribuição obrigatória. A categoria de contribuinte facultativo deve ser usada por quem está desempregado e não quer perder o tempo entre um emprego e outro, mas nessa categoria precisa pagar as contribuições em dia. Quem é bolsista ou estagiário também é contribuinte facultativo.

Para saber se você pode ser enquadrado como contribuinte facultativo veja a relação abaixo. Saliento que o servidor público, de qualquer esfera governamental, não pode contribuir como facultativo e nem pode optar pelo plano simplificado de contribuição.

- a dona-de-casa;

- o síndico de condomínio quando não remunerado;

- o estudante;

- o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

- aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social, como exemplo o período de desemprego;

- o membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social;

- o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77;

- o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

- o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

- o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

Como o segurado facultativo se torna segurado do INSS?

O contribuinte facultativo pode filiar-se à Previdência Social por sua própria vontade. Suas contribuições só gerarão efeitos a partir da data de inscrição combinada com a primeira parcela recolhida sem atraso. O contribuinte facultativo não pode retroagir mensalidades, não sendo permitido o pagamento de contribuições relativas a meses anteriores "a data da inscrição, ressalvada a situação específica quando houver a opção pela contribuição trimestral.

Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado. A perda da qualidade ocorre após seis meses sem contribuir. Por exemplo: se o contribuinte facultativo fez inscrição, ou começou a contribuir, em janeiro, pagando a mensalidade até 15 de fevereiro, poderá pagar a parcela de fevereiro até 15 de agosto, após essa data não é mais permitido o recolhimento.

O segurado facultativo pode se inscrever nas Agências da Previdência Social, pela Central de Atendimento através do telefone 135 ou efetuando o primeiro recolhimento em GPS utilizando o número do PIS/PASEP.

Atualmente a Previdência Social, INSS, oferece mais de uma forma de contribuição em que o contribuinte facultativo pode optar, por isso convido que leia o artigo Como contribuir à Previdência Social, e veja em qual categoria pode contribuir e quais direitos terá.

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