sábado, 10 de março de 2018

Aposentadoria por idade


Quais são as regras atuais para aposentadoria por idade(2018)?

Carência: 180 meses de contribuição;
* Idade mínima p/ trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
* Idade mínima Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);

Se você preenche os requisitos dos benefícios citados, então consulte o(a) advogado(a) especializado em Direito Previdenciário ou um Defensor Público.



Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 96251-9187 ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

REVISÃO DO FGTS: O que é?

 A revisão do FGTS é uma ação onde são discutidas as substituição dos índices de correção dos valores vinculados de FGTS. Atualmente, para c...