terça-feira, 20 de março de 2018

Aposentadorias



Regras atuais para aposentadoria (2018)

- Aposentadoria por invalidez:

Carência: 12 contribuições (exceto acidente de trabalho, doença profissional e moléstia grave)
É necessário ter a qualidade de segurado e a incapacidade permanente para o trabalho.

- Aposentadoria por tempo de Contribuição:
Carência: 180 meses de contribuição
Para não haver a aplicação do fator previdenciário, então será necessário que a soma do tempo de contribuição com a idade do segurado seja: 85 para as mulheres e 95  para os homens.
De forma contrária, caso o segurado não tenha o somatório de pontos para afastar o fator previdenciário, basta alcançar o tempo de 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens.

-Aposentadoria por Idade 

Carência: 180 meses de contribuição;
* Idade mínima p/ trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
* Idade mínima Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);


- Aposentadoria Especial 

Aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Carência: 180 meses de contribuição
Tempo de contribuição: É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.


Se você preenche os requisitos dos benefícios citados, então consulte o(a) advogado(a) especializado em Direito Previdenciário ou um Defensor Público.


Dúvidas? Entre em contato pelo (11) 96251-9187 ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br

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