quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Resposta a Srta Évillyn R. Nunes.

Évellyn, bom dia!

Agradecemos o contato.

Inicialmente, um conselho, você registrou a sua sogra como babá com o valor de R$ 400,00 apesar dela trabalhar apenas meio período. Apenas para se precaver numa eventual ação trabalhista, procure verificar o piso da categoria na sua região. Além disso, não esqueça os outros encargos também que são decorrentes disso.

Mas, vamos à sua pergunta:

1) O recolhimento dos 11% implicaria no plano simplificado e por conta disso, ele seria somado no tempo para a aposentadoria por idade, mas não daria direito á aposentadoria por tempo de contribuição. Para fazer uma avaliação correta eu precisaria de outras informações sobre  a idade e tempo de contribuição da sua sogra para indicar a melhor forma de contribuição. O valor correto seria 20% sobre o valor do salário mínimo e nada menos que isso, caso se opte por contribuir como contribuinte individual e esse tempo e contribuição se somaria para aposentadoria por tempo de contribuição.

2) O código de pagamento que será utilizado vai variar de acordo com a forma que você vai contribuir. Por exemplo: Se fosse contribuir como autonomo no plano simplicado seria recolhido 11% sobre o valor do salário mínimo, sendo o código 1163, ou no caso do autonomo na forma comum 20% a ser recolhido no código 1007.

3) O nome ou razão social que será escrito no carnê é o da usa sogra. Não esqueça que se deve ir ao INSS para se fazer o cadastro como contribuinte individual.

Não esqueça de atentar para os pontos que destacamos acima sobre as alíquotas de contribuição.

Caso ainda restem dúvida, por favor entrar em contato conosco pelo: (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187, ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

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