sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Pensão pós-morte

A Pensão pós-morte é um benefício concedido aos dependentes do falecido.

Por exemplo, são dependentes esposa, ex-mulher (se recebia pensão ou ajuda de custo), convivente, filhos menores de idade, filhos incapazes, etc.

Até pai e mão podem se enquadrar como dependentes dos filhos desde que provem dependência econômica. 

Para requerê-lo é necessário que dois requisitos sejam preenchidos: qualidade de segurado por ocasião do óbito e dependência econômica.

Se você teve seu benefício de pensão pós morte negado pelo INSS procure um profissional da área previdenciária para requerê-lo judicialmente.

Dúvidas? Entre em contato conosco pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (Tim) ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br.

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