Empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso
A contribuição destes segurados é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com a seguinte tabela:
TABELA VIGENTE Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2013 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até 1.247,70 | 8,00 |
de 1.247,71 até 2.079,50 | 9,00 |
de 2.079,51 até 4.159,00 | 11,00 |
TABELA VIGENTE Tabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
678,00 | 5,00* |
678,00 | 11,00** |
678,00 até 4.159,00 | 20,00 |
* Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. (Leia mais)
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TABELA VIGENTE Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2012 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até 1.174,86 | 8,00 |
de 1.174,87 até 1.958,10 | 9,00 |
de 1.958,11 até 3.916,20 | 11,00 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Julho de 2011 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até 1.107,52 | 8,00 |
de 1.107,53 até 1.845,87 | 9,00 |
de 1.845,88 até 3.691,74 | 11,00 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2011 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 1.106,90 | 8,00 |
de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 | 9,00 |
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 | 11,00 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 16 de junho de 2010 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 1.040,22 | 8,00 |
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 | 9,00 |
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 | 11,00 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de1º de fevereiro de 2009 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
Até 965,67 | 8,00 |
de 965,68 até 1.609,45 | 9,00 |
de 1.609,46 até 3.218,90 | 11,00 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de1º de março de 2008 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 911,70 | 8,00 |
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 | 9,00 |
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 | 11,00 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 868,29 | 8,00 |
de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 | 9,00 |
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 | 11,00 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 868,29 | 7,65* |
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00 | 8,65* |
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 | 9,00 |
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 | 11,00 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 840,55 | 7,65 |
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00 | 8,65 |
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 | 9,00 |
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82 | 11,00 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 840,47 | 7,65* |
de R$ 840,48 a R$ 1.050,00 | 8,65* |
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77 | 9,00 |
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56 | 11,00 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 800,45 | 7,65 |
de R$ 800,46 a R$ 900,00 | 8,65 |
de R$ 900,01 a R$ 1.334,07 | 9,00 |
de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15 | 11,00 |
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira - CMPF.
Observação:
Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado
Nota:
- O recolhimento da complementação da contribuição incidente sobre a folha de pagamento de dezembro de 2003, relativa à majoração do teto do salário-de-contribuição decorrente da Emenda Constitucional n° 41, de 2003, poderá ser efetuado juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência janeiro de 2004.
- O recolhimento das complementações das contribuições incidentes sobre as folhas de pagamento de dezembro e do 13º salário de 2003, decorrentes do novo teto do salário-de-contribuição estabelecido pela, de 2003, poderá ser efetuado juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência janeiro de 2004, mediante simples adição ao valor desta.
- O recolhimento das complementações das contribuições incidentes sobre as folhas de pagamento de dezembro e do 13º salário de 2003, decorrentes do novo teto do salário-de-contribuição estabelecido pela, de 2003, poderá ser efetuado juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência janeiro de 2004, mediante simples adição ao valor desta.
Fonte: PREVIDENCIA SOCIAL (INSS)
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