Juiz
Federal concede pensão para relação homoafetiva no Pará Juiz
entende que base da família é o afeto, que não depende do sexo. Previdência
terá que pagar retroativamente, com juros e correção.
Do
G1 PA
A
Justiça Federal do Pará divulgou nesta segunda-feira (24) que o juiz substituto
Emanuel José Matias Guerra, da 8ª Vara da Justiça Federal do Pará, determinou o
pagamento de pensão para a companheira de uma segurada da Previdência Social que
morreu no dia 21 de março de 2012. De acordo com o magistrado, haviam provas de
que as mulheres mantinham uma união estável homoafetiva: o casal vivia na mesma
casa, e, durante audiência realizada no último dia 13, a união foi confirmada
pela filha da mulher que morreu.
O
juiz determinou que o benefício deve ser pago a partir de 8 de junho de 2012,
quando a ação foi ajuizada. Segundo a Justiça Federal, a previdência terá que
pagar as parcelas que já venceram com juros e correção. O valor da pensão não
foi divulgado.
Na
sentença, o juiz afirma que “A Carta Política de 1988 consagra no artigo 5º os
direitos e deveres individuais e coletivos como direitos e garantias
fundamentais da pessoa humana, dentre os quais destaca-se o direito à orientação
sexual, não admitindo qualquer discriminação ao exercício desse direito
personalíssimo sob pena de restar ofendida a dignidade da pessoa
humana".
Segundo
Guerra, a Constituição Federal considera a família como uma "união de pessoas
fundada no afeto e no amor". Por isso, ele acredita que as uniões homossexuais
devem ser consideradas como famílias já que, do ponto de vista afetivo, elas não
diferem das relações heterossexuais: de acordo com o juiz, o termo companheira
"não é exclusivo das uniões heterossexuais e nem foi empregado pela Constituição
para designar as pessoas que integram essa espécie de união".
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