De acordo com a Receita Federal o número de vias são duas , sendo:
- a primeira via é destinada à guarda e comprovação do recolhimento junto à RFB; e
- a segunda via é destinada ao controle do agente arrecadador.
Quem pode recolher?
- Empresa ou Equiparada
- Contribuintes Pessoa Física (contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial).
- Contribuições incidentes sobre o 13º salário (para as empresas e empregadores domésticos), até o dia 20 de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento.
Qual o Prazos para recolhimento da contribuição?
De acordo com a atualização realizada pela MP nº 447/2008,o prazo para o recolhimento da contribuição deve se dar da seguinte forma:
Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, ou até o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento. A contribuição dos cooperados arrecadada pela cooperativa de trabalho - código 2127 - também deve ser recolhida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de competência a que se referir, ou até o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário na data do vencimento.
Dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário na data do vencimento.
Nota: a contribuição do empregado doméstico referente ao mês de novembro pode ser recolhida até o dia 20 de dezembro juntamente com a contribuição referente ao 13° (décimo terceiro) salário, utilizando-se um único documento de arrecadação, conforme dispõe o § 6° do artigo 30 da Lei n° 8.212/91. Nessa hipótese o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2008 e informar a competência 11/2008 no campo 4 da GPS.
Fonte: Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gps/PrazosRecolhimento.htm
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