terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Como funciona a aposentadoria 85/95?

A aposentadoria especial exige 25 anos de exposição habitual e permanente aos agentes nocivos, mas se o tempo não foi completado, o trabalhador pode converter o período especial em comum, com o devido acréscimo. Assim, o tempo especial que valeria para se aposentar em 25 anos deve ser multiplicado para os homens em 1,4 e para as mulheres em 1,2. Vale lembrar que se na especial a exigência é a mesma, 25 anos, na por tempo de contribuição o homem necessita completar 35 anos e a mulher 30.
Mantida a somatória idade e tempo de contribuição – em 95 para os homens e 85 para as mulheres – para a aposentadoria por tempo de contribuição com a isenção da aplicação do fator previdenciário, o tempo especial será somado após a devida conversão para tempo comum; assim, 10 anos em condições especiais valem 12 anos comuns para as mulheres e 14 para os homens. Importante observar que para a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter completos 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, sendo aplicado o fator previdenciário no cálculo se o segurado não atinge a somatória 95/85.
Não podem restar dúvidas: a conversão de tempo especial para comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, com o devido acréscimo conforme determina a lei, vale também para a somatória idade e tempo de contribuição, 95/85, isentando a aplicação do fator previdenciário.

Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

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