Quem recebeu auxílio-doença entre as datas de 17/4/2002 e 29/10/2009 pode ter direito a uma revisão do seu benefício, mesmo que ele tem sido curto e já tenha cessado(acabado).
Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).
O objetivo do blog é divulgar notícias do mundo jurídico e tirar dúvidas referentes a questões envolvendo o direito em geral e principalmente assuntos que envolvam questões de direito previdenciário e seguridade social(INSS).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
REVISÃO DO FGTS: O que é?
A revisão do FGTS é uma ação onde são discutidas as substituição dos índices de correção dos valores vinculados de FGTS. Atualmente, para c...
-
Contribuinte Individual: Como preencher o carnê do INSS? (Atualizado em Janeiro/2019) Se você é contribuinte individual do INSS e n...
-
Você sabia que criança portadora do autismo pode ter direito a benefício do governo? De acordo com os termos definidos em lei criança aut...
-
Valor do benefício Para a aposentadoria integral, será de 100% do salário de benefício. Para aposentadoria proporcional, de 70% do salário ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário