sexta-feira, 25 de julho de 2014

Supermercado é condenado a indenizar cliente por intoxicação alimentar



A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença da Comarca da Capital que julgou procedente pedido de indenização de mãe e filha por ocorrência de erro médico. Elas receberão, respectivamente, R$ 20 mil e R$ 50 mil a título de danos morais.
Em agosto de 2010, a então gestante deu à luz uma menina e, durante o procedimento de cesárea, ocorreu um escalpelamento - perda de parte da calota craniana pela retirada de couro cabeludo na região -, segundo ela por culpa dos cirurgiões. Em defesa, o hospital alegou que a lesão foi simples e tratada corretamente, sem causar danos à recém-nascida nem à mãe.
Para a relatora Ana Lucia Romanhole Martucci, o procedimento cirúrgico utilizado no parto foi inadequado, constatação a que chegou por meio de laudo técnico que apontou a existência de nexo causal entre a conduta médica e o dano causado à garota. "Em suma, houve, sim, erro médico, e reprovável a atitude do apelante em tentar modificar a verdade dos fatos, tentando levar este juízo a erro. O dano experimentado por ambas as autoras salta aos olhos", anotou em voto.
Também participaram da turma julgadora, que decidiu o caso de forma unânime, os desembargadores Vito José Guglielmi e Paulo Alcides Amaral Salles.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


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