sábado, 27 de outubro de 2012

Contribuinte Individual: Como preencher o carnê do INSS? (atualizado em janeiro de 2019)

Contribuinte Individual: Como preencher o carnê do INSS? (Atualizado em Janeiro/2019)

Se você é contribuinte individual do INSS e não sabe como preencher o carnê, preste atenção nas dicas abaixo e aprenda a como preenchê-lo sem precisar de ninguém para isso:
Observação:  Contribuinte individual, a grosso modo, é o trabalhador que não tem registro em carteira, e contribui para a Previdência Social através do Carnê (GPS).

1. NOME OU RAZÃO SOCIAL / FONE / ENDEREÇO:
Este campo deve ser preenchido com seu Nome Completo e Endereço, e se possível pode ser informado também o seu Telefone.


2. DATA DE VENCIMENTO:
É sempre no dia 15 de mês subseqüente a competência. Por exemplo: Competência 01/2019 e Vencimento 15/02/2019.


3. CÓDIGO DE PAGAMENTO, este varia de acordo com o plano:
  • 1007- Autonomo (20%)
  • 1406 - Facultativo (20%)
ou
  • 1163 - Autonomo (11%)
  • 1473 - Facultativo (11%)
ou
  • 1600 - Exclusivo para Doméstico com Registro em Carteira.
dentre outros.

4. COMPETÊNCIA: 
É o mês ao que se refere o pagamento. Exemplo: 01/2019.


5. IDENTIFICADOR:
É o número do PIS ou NIT.


6. VALOR DO INSS:
  • Se você optou pelo PLANO BÁSICO:
O valor será calculado 20% sobre o salário de contribuição limitado a:
20% do salário mínimo (998,00) = R$ 199,60.
20% do teto previdenciário (5.839,45) =
 R$ 1.167,89.
  • Se você optou pelo PLANO SIMPLIFICADO:
O valor de contribuição será FIXADO em 11% do SALÁRIO MÍNIMO = R$ 109,78.

Observação:
 Esse plano só serve para Aposentadoria por Idade e para receber um salário mínimo, e não pode ser usado para Certidão de Tempo de Contribuição e nem ter vínculo concomitante.
Abaixo segue modelo de carnê:
Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi - Whatssap) ou (11) 97102-9284(oi - Whatssap)).

(ùltima atualização em março de 2019).

120 comentários:

  1. Prezado Dr. Carlos E. Silva
    Com essa sua excelente orientação eu consegui auxiliar a um amigo que encontrava-se em dúvida.
    Muito obrigado.
    Nilton Santos
    (Rio de Janeiro)

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    1. Bom dia, Nilton!

      Fico feliz de ter ajudado! Vamos continuar atualizando o blog diariamente, como fazemos a fim de sanar dúvidas e auxiliar o público em geral.

      Um abraço..

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  2. Boa tarde, Dr Carlos! Qual a diferença entre o plano básico e o simplificado?
    Posso pagar com base em 2 salários mínimos?

    Obrigada!
    Abraço.

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    1. Agradeço o contato, Srta Suzana.

      A sus pergunta é muito inteligente e importante, pois vai gerar reflexos no momento de se requerer a aposentadoria.

      Inicialmente, parece uma questão de menor importância, mas seus efeitos práticos são muito importantes.

      Vamos lá a resposta.

      Quando se contribui o plano básico de Previdência Social recolhendo, por exemplo, como facultativo ou individual pelo montante de 20% do valor do salário mínimo têm-se direito a todos os benefícios da previdência social, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição integral ou proporcional, que não se pode requerer quando se opta pela plano simplificado da Previdência.

      Inclusive os valores a serem recebidos quando da época em que se irá aposentar no plano básico poderiam superar o valor do salário mínimo.

      No plano simplificado, o contribuinte que recolhe os 11% sobre o valor do salário mínimo teria direito apenas aos benefícios abaixo:

      * Aposentadoria por idade
      * Auxílio-doença
      * Salário-maternidade
      * Pensão por morte
      * Auxílio-reclusão
      * Aposentadoria por invalidez.

      Isso quer dizer que não se pode, como já dito antes, requerer aposentadoria por tempo de contribuição integral ou proporcional.

      Dentro da realidade brasileira, como a aposentadoria por invalidez é uma raridade o INSS conceder e o indivíduo teria que estar totalmente incapaz para o trabalho e de forma definitiva, o benefício que o Segurado iria requerer realmente para se aposentar seria a aposentadoria por idade aos 60 anos se mulher e 65 se homem (cumprida a carência de 180 contribuições mínimas). E, o valor desse benefício ficaria limitado ao valor do salário mínimo vigente à época do requerimento.

      Mas, se o Segurado quer usar o período em que se recolheu os 11% do salário mínimo para somar ao tempo que já possui para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, ele deve recolher a diferença dos 9% acrescidos de juros moratórios.

      Além disso, outra diferença é que somente pode optar pelo plano simplificado os seguintes contribuintes individuais:

      Os seguintes segurados individuais não podem recolher pelo plano simplificado:

      * O contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;
      * O contribuinte individual prestador de serviços ;
      * Contribuinte Individual prestador de serviços é a pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica ou cooperativa.

      Por outro lado, no plano básico, qualquer pessoa pode contribuir sobre qualquer valor (desde que limitado ao teto) para a Previdência Social, até mesmo o segurado empregado (que é obrigatório) que quiser complementar para poder atingir o valor do teto previdenciário.

      Espero ter ajudado.

      Qualquer dúvida, pode entrar em contato pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (oi) ou (11) 98336-0259(Tim).

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    2. Srta. Suzana, deixei passar uma última informação: se você contribuir no simplificado com 2x salários mínimos o INSS vai receber, mas na hora de se aposentar, o valor máximo que você poderia receber seria 1x salário mínimo e não 2x. Já no plano básico, no momento de se aposentar o cálculo seria feito levando em consideração as contribuições realizadas com base nos 2x salários mínimos.

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  3. Dúvidas? Ligue (11) 2805-2242 ou (11) 98336-0259 (TIM) ou (11) 96251-9187(OI).

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  4. Bom dia tenho um caso aqui na família onde meu sogro esta com um cancer mas como nunca contribuiu não conseguiu se aposentar por invalides gostaria de saber se começar a pagar o carne e caso ele venha a falecer minha sogra consegue se aposentar com o carne dele e no minimo quantas guias tenho que contribuir para ela conseguir a aposentadoria? obrigado

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  5. No seu caso Eduardo, nós temos vários fatores envolvidos, como idade e outras coisas. Por favor, mande um e-mail para dr.carlosesilva@yahoo.com.br, indicando a idade do seu sogre e analisarei qual a melhor saída para ele, ok? Um abraço.

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  6. Bom dia Dr. Carlos minha esposa tem 40 anos e gostaria de saber qual séria melhor o facultativo ou individual. Muito obriado

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    1. Rogério, bom dia!

      Obrigado pelo contato.

      Referente à sua pergunta seria importante saber se ela já trabalhou alguma vez, qual o período trabalhado, dentre outros detalhes, etc.

      Mas, de pronto posso te afirmar que a melhor forma de sua esposa contribuir levando em conta a idade dela é como individual.

      Se tiver mais dúvidas, pode entrar em contato conosco pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (OI) ou (11) 98336-0259(Tim), ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br

      Um abraço.

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  7. Olá, registrei minha sogra como babá,registrei como pessoa física, com o salário de 400,00/meio período, e comprei o carnê do INSS esse do GPS, estou com dúvidas para preenche-lo, no caso minhas dúvidas são:
    posso pagar 11% de Inss?
    qual código de pagamento devo utilizar nesse caso?
    no nome ou razão social coloco o meu nome ou o dela?

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    1. Évellyn, bom dia!

      Agradecemos o contato.

      Inicialmente, um conselho, você registrou a sua sogra como babá com o valor de R$ 400,00 apesar dela trabalhar apenas meio período. Apenas para se precaver numa eventual ação trabalhista, procure verificar o piso da categoria na sua região. Além disso, não esqueça os outros encargos também que são decorrentes disso.

      Mas, vamos à sua pergunta:

      1) O recolhimento dos 11% implicaria no plano simplificado e por conta disso, ele seria somado no tempo para a aposentadoria por idade, mas não daria direito á aposentadoria por tempo de contribuição. Para fazer uma avaliação correta eu precisaria de outras informações sobre a idade e tempo de contribuição da sua sogra para indicar a melhor forma de contribuição. O valor correto seria 20% sobre o valor do salário mínimo e nada menos que isso, caso se opte por contribuir como contribuinte individual e esse tempo e contribuição se somaria para aposentadoria por tempo de contribuição.

      2) O código de pagamento que será utilizado vai variar de acordo com a forma que você vai contribuir. Por exemplo: Se fosse contribuir como autonomo no plano simplicado seria recolhido 11% sobre o valor do salário mínimo, sendo o código 1163, ou no caso do autonomo na forma comum 20% a ser recolhido no código 1007.

      3) O nome ou razão social que será escrito no carnê é o da usa sogra. Não esqueça que se deve ir ao INSS para se fazer o cadastro como contribuinte individual.

      Não esqueça de atentar para os pontos que destacamos acima sobre as alíquotas de contribuição.

      Caso ainda restem dúvida, por favor entrar em contato conosco pelo: (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187, ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

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  8. Agradeço desde já. um Abraço

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    Respostas
    1. Évellyn, bom dia!

      Agradecemos o contato.

      Inicialmente, um conselho, você registrou a sua sogra como babá com o valor de R$ 400,00 apesar dela trabalhar apenas meio período. Apenas para se precaver numa eventual ação trabalhista, procure verificar o piso da categoria na sua região. Além disso, não esqueça os outros encargos também que são decorrentes disso.

      Mas, vamos à sua pergunta:

      1) O recolhimento dos 11% implicaria no plano simplificado e por conta disso, ele seria somado no tempo para a aposentadoria por idade, mas não daria direito á aposentadoria por tempo de contribuição. Para fazer uma avaliação correta eu precisaria de outras informações sobre a idade e tempo de contribuição da sua sogra para indicar a melhor forma de contribuição. O valor correto seria 20% sobre o valor do salário mínimo e nada menos que isso, caso se opte por contribuir como contribuinte individual e esse tempo e contribuição se somaria para aposentadoria por tempo de contribuição.

      2) O código de pagamento que será utilizado vai variar de acordo com a forma que você vai contribuir. Por exemplo: Se fosse contribuir como autonomo no plano simplicado seria recolhido 11% sobre o valor do salário mínimo, sendo o código 1163, ou no caso do autonomo na forma comum 20% a ser recolhido no código 1007.

      3) O nome ou razão social que será escrito no carnê é o da usa sogra. Não esqueça que se deve ir ao INSS para se fazer o cadastro como contribuinte individual.

      Não esqueça de atentar para os pontos que destacamos acima sobre as alíquotas de contribuição.

      Caso ainda restem dúvida, por favor entrar em contato conosco pelo: (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187, ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

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  9. Este comentário foi removido pelo autor.

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  10. muito Obrigada!

    então, a verdadeira situação é a seguinte:
    Eu não tenho condições de pagar uma baba, mas trabalho na GVT e eles me fornecem o auxílio baba no valor de 371,00 , porém para que eu consiga receber este benefício é preciso comprovar registro em carteira e pagamento mensal do INSS, npo caso a minha sogra concordou em assinar e carteira para que eu pudesse dar esse valor à ela, realmente ela cuida da minha nenem somente meio período, não hà perigo dessa parte de ação trabalhista acontecer, no caso 11% de 400,00 é 44,00 , posso então preencher com o código 1163??
    peço a ela que ainda essa semana vá ao INSS para realizar o cadastro de contribuinte individual.

    muito obrigada novamente.

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    1. Caso você opte pelo plano simplificado, o valor a ser pago mensalmente é 11% em cima do valor do salário mínimo e não dos R$ 400,00, ou seja, R$ 74,58, e o código seria 1163.

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  11. Uma última pergunta, tem como se cadastrar como contribuinte individual pela internet?

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    1. Para o cadastro como individual, eu geralmente recomendo que se dirija à uma agência do INSS. Entretanto, somente é necessário que se compre o carnê uma vez que sua sogra já tem o PIS, preencha-o conforme as informações acima, com o número do PIS e valores corretos.

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  12. Ela já possui número do PIS

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  13. boa tarde!
    Minha mãe tem 62 anos, ela trabalhou para meu avó no sitio de pequena ate os 21 anos qdo se casou e foi morar com meu pai, e começaram a trabalhar juntos de mieiro (pegavam roça de cafe para tocar, na colheira o pagamento era em porcentagem do lucro) isso foi por 4 anos, depois disso foram para cidade, ela começou a costurar para fora mas tudo sem registro ou contribuição, ai vieram a Bauru, continuou a costurar em casa para algumas pessoas, numa destas costuras ela foi trabalhar registrado apra uma empresa de roupas infantis, ficou registrada por 1 ano de 6 meses, ou 1 ano e 8 meses,(estou sem a carteira dela aqui comigo), saiu e continuou trabalhando por conta e sem contribuição, A 3 anos ele foram embora para chacara deles, meu pai tem empresa aberta de produtor rural pois os dois cultivam pimentão em estufa, Meu pai e aposentado, pela empresa FEPASA, gostaria de saber se minha mae tem direito a aposentadoria, ou o que ela poderia fazer para conseguir o dinheirinho dela. Minha mae tem pouco estudo, mas sabe ler e escrever.
    Minha sogra nunca teve registro na carteira e tem 55 anos, foi morar com meu sogro com 13 anos e sempre ajudou na lavoura, tanto o pai quanto o marido. ela tem direito, o que poderia fazer. Meu sogro e aposentado por invalidez, e não da dinheiro a ela.... ela sempre fez pao caseiro para vender.
    Por favor me ajude...

    Celma

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  14. ah! minha sogra e sem estudo, nao sabe ler nem escrever.

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  15. Celma, boa tarde!

    Tudo bem?

    Agradecemos o contato. Eu acredito que seja possível sim aposentar a sua mãe. Mas, para isso é necessário conversamos, pois preciso de mais detalhes sobre a situação da sua mãe.

    Segue dados para contato: (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187(Oi) ou (11) 98336-0259(tim).

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  16. e em relaçao a minha sogra, sera que ela tem possibilidades???, vou te ligar na segunda, pq ai posso pegar a carteira de trabalho dela e maiores informaçoes com ela presente tbem,

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    1. Celma, bom dia!

      Em relação a sua sogra há boas chances de se conseguir a aposentadoria dela também. Tudo vai depender dos documentos que vamos levantar. na seguda-feira, conversamos melhor.

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  17. Bom dia,

    Estou em duvida de como preencher o carne para o meu marido, ele é taxista porem não tem registro. Quanto ele deve pagar e qual o numero no cod. de pagamento?

    Obrigada.
    Adriana.

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    1. Drta. Drika, boa tarde!

      Agradecemos o contato.

      Referente ao seu questionamento de como preencher o carnê do INSS do seu marido, é importante levantar algumas questões:

      1) Necessário é que saibamos a idade dele;

      2) Quanto tempo tem efetivamente contribuído para o INSS.

      A partir daí dá pra orientar melhor sobre qual plano e qual valor seu marido deve contribuir, e até fazer uma projeção para a aposentadoria dele.

      Por favor entrar em contato conosco no dr.carlosesilva@yahoo.com.br com a resposta ao questionamentos realizados, ou pelo (11) 2805-2242, ou (11)96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

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  18. Boa noite.
    Paguei no mês de novembro um valor abaixo(124,80) do valor correto (135,60) como devo proceder para resolver este problema?

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    1. Boa tarde! No seu caso o ideal é ligar no 135 e eles darão todo o suporte para o recolhimento da diferença existente.

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  19. boa tarde. uma amiga perdeu uma filha em um acidente. ela tem direito a pensao no inss a falecida trabalhava com carteira assinada.

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    1. Nessa hipótese a sua amiga terá de comprovar que era dependente da falecida para conseguir a pensão.

      Qualquer dúvidas pode entrar diretamente em contato pelo (11) 2805-2242, ou (11) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259 (tim). ou pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

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  20. Dr. Carlos, parabéns pelo blog que é bastante funcional socialmente, esclarecedor com linguagem fácil para quem não entende ou tem dúvidas sobre este assunto. Bem, estou com uma questão em relação ao pagamento do meu carnê: tenho 42 anos, trabalhei como autônoma durante muitos anos. Algumas empresas que prestei serviço (designer gráfico) fizeram meu recolhimento de INSS na hora de me fazer os pagamentos. Fui a Previdência para verificar meu extrato porque só agora resolvi fazer pagamento regular do carnê do INSS. Lá consta recolhimento referente a 3 meses em 1996 (referente a estágio), 2 mês em 1997, 7 meses em 1998 e recolhimento constante em 2004 à 2009, na sequencia 1 mês em 2011 e outro em 2012. Foram prestações de serviço sem vínculo empregatícios, portanto deve ter sido naquele refente aos 11%. Enfim, diante deste panorama, como devo fazer da melhor forma possível meus recolhimento daqui para frente com o autônoma? Ou devo fazer quitação do carnê do retroativo? Bem, desde já agradeço a sua atenção e orientação. Obrigada!

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    1. Pagar retroativo não é a solução, você deve guardar toda a documentação que comprova que os valores de INSS foram descontados de você, pois você vai precisar disso no futuro.. E o melhor plano é o geral, podendo recolher com base no salário até o teto previdenciário.

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  21. Boa tarde! Tenho trabalho fixo de carteira assinada a 1 ano. Tenho certeza que a empresa recolhe INSS e o FGTS. Sou consultora Natura a 2 anos e 6 meses e o dinheiro que ganho, complementa a minha renda. Gostaria de recolher INSS também como autônoma. Seria possível? Como faço?

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    1. Você pode fazer isso através do carnêzinho e pagar a diferença até o limite do teto do INSS.

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  22. Boa tarde Dr. Carlos, tenho 35 anos, trabalhei registrado com as devidas contribuições por 21 anos, agora estou desempregado e gostaria de continuar contribuindo individualmente.
    Gostaria de orientação para saber qual a melhor opção no meu caso ?

    Outra dúvida é saber se base de cálculo para definir o valor do benefício quando requerido, considera os valores contribuídos desde o inicio ou é considerado apenas as ultimas contribuições ?

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    1. O ideal é não ir pelo plano simplificado e pagar só até o limite do teto do INSS.

      A base de cálculo é a partir das contribuições de julho de 1994 pra frente.

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  23. Boa tarde, Dr. Carlos.... Este carnê pode ser preenchido a mão???
    Desde já agradeço..
    Priscilla

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  25. MEU MARIDO ESTAVA TRABALHANDO DE CARTEIRA ASSINADA, MAIS AGORA ESTA TRABALHANDO POR CONTA MAIS ELE GOSTARIA DE CONTINUAR A CONTRIBUIR PAGANDO AUTONOMO . QUAL VALOR ELE DEVE PAGAR?

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    1. Andreia, bom dia!

      Referente ao seu questionamento para se saber qual valor deverá ser pago é necessário que se verifique o tempo de trabalho dele, seja feita a média da contribuição dele e se faça uma simulação, pois assim saberemos qual seria o valor que ele poderia contribuir para ter uma melhor aposentadoria.

      Caso queira nós podemos fazer essa simulação, abaixo seguem dados para contato.

      Se tiver mais dúvidas, pode entrar em contato conosco pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (OI) ou (11) 98336-0259(Tim), ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br

      Um abraço.

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  26. Este comentário foi removido pelo autor.

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  27. boa noite
    se eu pagar minha autonomia de 11% de um salario minimo,so vou me aposentar po idade e so vou receber um salario minimo.e qual a diferencia da pessoa que paga 20%?

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    1. Giselly, bom dia!

      Respondendo seu questionamento, não necessariamente. O valor máximo que irá se aposentar com base na média é de até 2 salários mínimos dependendo de quanto contribui.

      Como dito em comentário anterior, o ideal é que se faça uma simulação de tempo de contribuição para se ter uma idéia melhor de como se pode contribuir.

      Se tiver mais dúvidas, pode entrar em contato conosco pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (OI) ou (11) 98336-0259(Tim), ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br

      Um abraço.

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  28. Bom dia, eu tenho 35 anos, com 21 anos de contribuição, fui demitido à 7 meses, e vou reiniciar as contribuições esse mês, atualmente não tenho como comprovar renda.
    a) Acredito que eu devo contribuir como (1406 – contribuinte facultativo mensal), estou certo ?
    b) Ao longo desses 21 anos de contribuições, foi descontado de meu holerite para o INSS valores entre R$300 a R$460, seu eu contribuir agora o tempo restante com base no salário mínimo, isso afetará significamente o valor da minha aposentadoria ? Ou terei que contribuir com valores maiores, para manter a média dos 21 anos iniciais ?

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    1. Cristiano, bom dia!

      Referente as suas dúvidas, segue respostas:

      a) Você pode contribuir com o código 1007 também, você é quem escolhe o que lhe for mais vantajoso.

      b) Em relação aos valores que pagará a partir de agora como contribuinte individual o ideal é fazer uma simulação para você planejar a forma como vai contribuir para a previdência e garantir uma aposentadoria mais vantajosa no fututo. Caso queira, entre em contato conosco pelos telefones abaixo que é possível a realização de simulação de cálculos de valores de aposentadoria.

      Para se pagar atrasados tem de comprovar atividade, e para comprovar não vai bastar a mera argumentação. Necessário é que se comprove através de documentos. Recomende que entre em contato conosco para maiores informações.

      Se tiver mais dúvidas, pode entrar em contato conosco pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (OI) ou (11) 98336-0259(Tim), ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br

      Um abraço.

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  29. Olá, meu nome é Fernanda e tenho 28 anos, desde os 18 anos trabalhei por conta própria fazendo cabelos em casa mesmo, mas, nunca tinha me interessado em contribuir no ano de 2006 resolvi trabalhar de carteira assinada por motivos pessoais trabalhei por 5 meses e pouco mais não deu certo voltei de novo para oq eu fazia antes e agora no ano de 2013 tentei novamente assinar a carteira mas, só fiquei 3 meses e desisti agora montei meu salão e não sei como fazer para contribuir e se vale apenas eu pagar esses anos que se passaram e como fazer para pagar se é a vista ou como que é

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    1. Fernanda, bom dia!

      Referente aos atrasados não basta o simples pagamento, pois você vai pagar e o INSS vai receber, mas não vai reconhecer.

      Para se pagar atrasados tem de comprovar atividade, e para comprovar não vai bastar a mera argumentação. Necessário é que se comprove através de documentos.

      Agora, levando em consideração a sua idade, recomendo que pague no plano comum(20% sobre o salário mínimo) e vá variando. Por exemplo: no mês em que faturou bem pode pagar 20% até o valor teto do INSS; no mês em que o faturamento foi baixo, pague 20% sobre 1 salário mínimo.

      Se tiver mais dúvidas, pode entrar em contato conosco pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (OI) ou (11) 98336-0259(Tim), ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br

      Um abraço.

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  30. Oi, Meu nome é Márcia e estou um pouco confusa quanto ao recolhimento. Tenho 55 anos e há dois anos estou desempregada, tenho ao todo 12 anos de serviços em empresa privada (Escola,pois sou professora), eu não sei como calcular os atrasados e continuar pagando. Como eu devo fazer???

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    Respostas
    1. Marcia, bom dia!

      Referente aos atrasados não basta o simples pagamento, pois você vai pagar e o INSS vai receber, mas não vai reconhecer.

      Para se pagar atrasados tem de comprovar atividade, e para comprovar não vai bastar a mera argumentação. Necessário é que se comprove através de documentos. Recomende que entre em contato conosco para maiores informações.

      Se tiver mais dúvidas, pode entrar em contato conosco pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (OI) ou (11) 98336-0259(Tim), ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br

      Um abraço.

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  31. Olá! meu nome é Sonia, tenho 54 anos e o meu tempo recolhido até onde parei de trabalhar em 1991 ficou em 12 anos,10meses e 20dias...Sei que só me aposento agora por idade e tenho que completar os 15 anos de recolhimento. Minha duvida é que vou recolher o tempo que falta para completar os 15 anos e se depois disso parar de contribuir perco direito ao auxilio doença, então como posso fazer,pois se minha aposentadoria vai se limitar somente a 1 salario minimo, não quero recolher mes a mes durante os quase 5 anos que faltam para eu completar 60 anos. Após recolher os 15 anos posso recolher apenas 1 parcela por ano para não perder a qualidade de segurado. E qual o melhor plano para mim, os 11por cento?

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  32. Cheque apresentado antes da data combinada, cobrança indevida(cobrança de conta já paga) e negativação indevida(sujar nome sem dever) geram direitos a indenização.

    Se tiver mais dúvidas, pode entrar em contato conosco pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (OI) ou (11) 98336-0259(Tim), ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br

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  33. oi dr. Carlos obrigada pela ajuda , foi a melhor eu tive!

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  34. Prezado Dr. Carlos, bom dia! Caro colega, sou advogada, porém não atuo na área de direito previdenciário e por isso queria saber se tem como me ajudar.

    Minha mãe nunca trabalhou de carteira assinada, sempre trabalhou como diarista e nunca recolheu qualquer contribuição como autônoma, hoje ela tem 63 anos e recebe apenas uma pensão pela morte do meu pai de 1 salário mínimo.
    Gostaria de saber se ao completar 65 anos ela poderá receber o auxílio do INSS de amparo assistencial de 1 salário mínimo? Ela tem direito? Pode ser acumulado com a pensão?
    Caso ela não possa, eu posso a partir de agora realizar o recolhimento da Contribuição do INSS para ela se aposentar por idade? Pode acumular com a pensão?
    Sei que o recolhimento deve ser feito durante 15 anos (180 meses), certo? Corremos o risco de ter que recolher mais do que esse tempo? (vi uma tabela progressiva do tempo de carência, mas não a entendi muito bem).
    Gostaria que ela tivesse uma ajuda de custo maior, por isso a minha preocupação.

    Desde já agradeço a orientação e lhe desejo um ótimo fim de semana!

    Abraços, Aline Faustino.

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    1. Dra. Aline, bom dia!

      Tudo bem?

      Referente ao seu questionamento seque resposta:

      1) Primeiramente não é possível cumular o benefício assistencial com qualquer outro benefício. No caso da sua mãe, ela teria de optar entre o benefício assistencial ou a pensão. Lembrando que para a concessão do benefício assistencial é necessário que se atenda cumulativamente os critérios da renda per capita do grupo familiar e o requisito idade(65anos) ou deficiência.

      Saliento também que tal benefício assistencial não tem 13º salário, o que por si só é um prejuízo na hipótese da sua mãe que já percebe pensão, ainda que seja de um salário mínimo.

      Em síntese, sua mãe não tem direito a tal benefício, e se quisesse tal benefício teria que abrir da pensão e atender os critérios elencados acima, o que não recomendamos.

      2) No caso de recolhimento da sua mãe para a aposentadoria por idade, eu acredito que pela idade dela não valeria a pena. Seria melhor você ao contrário de pagar o INSS, utilizar tais valores para ajudar a sua mãe financeiramente, pois mesmo que até ela conseguir cumprir a carência(não sendo frio, mas levando em consideração a expectativa do brasileiro), ela vai usufruir bem pouco de tal aposentadoria, o que a tornaria inviável.

      3) No que tange a tabela progressiva, tal tabela não se aplica no caso da sua mãe, pois como você falou, ela está hoje com 63 anos de idade, tendo que cumprir a carência de 180 meses. Tal tabela para quem estava filiado a Previdência Social antes de 1991(ano em que mudou as regras de aposentadoria com a edição das leis 8.212 e 8.213), e não tinha ainda atingido a idade mínima para se aposentar por idade. E o Governo para não prejudicar mais o segurado da Previdência, criou a tabela progressiva.


      Bem...Espero ter ajudado.

      Não deixe de passar no nosso blog e deixar seu comentário: www.drcarlosesilva.blogspot.com .

      Qualquer dúvida, por favor entrar em contato.

      Atenciosamente,

      Dr. Carlos E. Silva
      Fone: (11) 2805-2242
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    2. Obrigada Dr. Carlos, suas explicações foram ótimas! Dr. Carlos, o senhor pode me responder só mais uma pergunta, o idoso que quer requerer o benefício da assistência do INSS precisa ter feito alguma contribuição? É necessário o número do NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual? DESDE JÁ MUITO OBRIGADA.

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  35. Dra. Bom dia! Para requerer tal benefício não é necessário ter contribuído. Mas, o número do NIT(PIS/PASEP) é preciso sim. Caso sua mãe não possua PIS/PASEP, no momento em que é requerido o benefício é possível também gerar o número do NIT.


    Dr. Carlos E. Silva
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  36. muito obrigado. me ajudou muito a preencher a do meu pai!!!

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  37. Boa tarde!
    Gostaria de uma informação. Tenho 29 anos e 08 meses de contribuição e 50 anos de idade (mulher), por meio de empregos fixos. Atualmente estou desempregada e gostaria de pagar os últimos 4 meses restantes. Posso pagar o valor referente ao salário mínimo? Me disseram que essas últimas contribuições não irão influenciar no valor da aposentadoria, pois os valores dos últimos doze meses serão descartados no cálculo. Essa informação procede?
    Obrigada
    Abraços

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    1. Resposta:

      1) Pode pagar assim, porém mês a mês.

      2) Os valores dos 12 últimos meses também contam para a aposentadoria. Contudo, vai ser analisado o todo(todo o período contribuído) e serão desconsiderados 20% dos menores valores recolhidos e considerados os 80% maiores.

      3) O ideal é você fazer calculo do valor de benefício, pois assim vai ter melhor direcionamento sobre qual valor pagar. Entre em contato conosco que a auxiliaremos nisso.

      Se tiver mais dúvidas, pode entrar em contato conosco pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (OI) ou (11) 98336-0259(Tim), ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br

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  38. Boa noite Dr. Carlos, tenho 56 anos e só 19 anos de contribuição ao INSS, estou começando um trabalho como autonomo, quero saber se posso recolher o teto previsto pelo INSS e faltando nove anos para me aposentar, acredito eu que só me aposento por idade: qual seria o valor da minha aposentadoria faltando esse tempo e eu recolhendo o teto.

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    1. Dida, boa tarde!

      Agradecemos o contato.

      No seu caso pode-se recolher pelo teto. Contudo o recomendável a fazer é fazer planejamento previdenciário. Entre em contato conosco que lhe explicarei melhor o que é e como funciona.

      Não de deixe de passar na nossa página: www.drcarlosesilva.blogspot.com e deixar seu comentário.

      Atenciosamente,

      Dr. Carlos E. Silva
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  39. HELENA TORRES, 223 DE JULHO DE 2014
    Bom dia Dr, Carlos. Eu tenho 45 anos. trabalho desde os 17 com carteira assinada. ja fiz um calculo de tempo de trabalho pelo site do inss e ainda tenho uns 9 anos para cumprir para poder me aposentar. certo? Gostaria de saber qual plano devo escolher visto que hj sou autonoma e não gostaria de perder nenhum mes sem contribuição, pois isto prejudicaria minha aposentadoria. Qual plano devo escolher?
    Fico no aguardo. Muito obrigado.

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    Respostas
    1. Helena Torres, bom dia!

      Vamos as respostas:

      1) Pra se ter certeza do tempo que falta ou não além do cálculo tem que se confrontar a CTPS com o CNIS.

      2) O plano a ser escolhido é o básico, não o simplificado, pois isso prejudicaria o calculo do seu benefício no momento da aposentadoria. O ideal é fazer calculo do valor de benefício para se confirmar isso. Entre em contato conosco que a auxiliaremos nisso.

      Se tiver mais dúvidas, pode entrar em contato conosco pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (OI) ou (11) 98336-0259(Tim), ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br

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  40. Cássio Roberto Becattini Pereira18 de julho de 2014 08:55
    Boa tarde!
    Gostaria de uma informação. Tenho 29 anos e 08 meses de contribuição e 50 anos de idade (mulher), por meio de empregos fixos. Atualmente estou desempregada e gostaria de pagar os últimos 4 meses restantes. Posso pagar o valor referente ao salário mínimo? Me disseram que essas últimas contribuições não irão influenciar no valor da aposentadoria, pois os valores dos últimos doze meses serão descartados no cálculo. Essa informação procede?
    Obrigada
    Abraços

    Resposta:

    1) Pode pagar assim, porém mês a mês.

    2) Os valores dos 12 últimos meses também contam para a aposentadoria. Contudo, vai ser analisado o todo(todo o período contribuído) e serão desconsiderados 20% dos menores valores recolhidos e considerados os 80% maiores.

    3) O ideal é você fazer calculo do valor de benefício, pois assim vai ter melhor direcionamento sobre qual valor pagar. Entre em contato conosco que a auxiliaremos nisso.

    Se tiver mais dúvidas, pode entrar em contato conosco pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (OI) ou (11) 98336-0259(Tim), ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br

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  41. Unknown23 de julho de 2014 05:35
    HELENA TORRES, 223 DE JULHO DE 2014
    Bom dia Dr, Carlos. Eu tenho 45 anos. trabalho desde os 17 com carteira assinada. ja fiz um calculo de tempo de trabalho pelo site do inss e ainda tenho uns 9 anos para cumprir para poder me aposentar. certo? Gostaria de saber qual plano devo escolher visto que hj sou autonoma e não gostaria de perder nenhum mes sem contribuição, pois isto prejudicaria minha aposentadoria. Qual plano devo escolher?
    Fico no aguardo. Muito obrigado.

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    Resposta:

    Helena Torres, bom dia!

    Vamos as respostas:

    1) Pra se ter certeza do tempo que falta ou não além do cálculo tem que se confrontar a CTPS com o CNIS.

    2) O plano a ser escolhido é o básico, não o simplificado, pois isso prejudicaria o calculo do seu benefício no momento da aposentadoria. O ideal é fazer calculo do valor de benefício para se confirmar isso. Entre em contato conosco que a auxiliaremos nisso.

    Se tiver mais dúvidas, pode entrar em contato conosco pelo (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (OI) ou (11) 98336-0259(Tim), ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br

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  42. DIDA FAUSTINO22 de julho de 2014 17:49
    Boa noite Dr. Carlos, tenho 56 anos e só 19 anos de contribuição ao INSS, estou começando um trabalho como autonomo, quero saber se posso recolher o teto previsto pelo INSS e faltando nove anos para me aposentar, acredito eu que só me aposento por idade: qual seria o valor da minha aposentadoria faltando esse tempo e eu recolhendo o teto.

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    Resposta:

    Dida, bom dia!

    Você pode sim recolher pelo teto. Mas, o ideal é fazer calculo do valor do benefício para se ter uma ideia melhor de quanto contribuir, só assim podemos ter uma prévia de quanto você receberia ao se aposentar. Entre em contato conosco que vamos auxilia-la nisso.

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  43. Dr. Carlos, boa tarde!
    Em primeiro lugar gostaria de parabeniza-lo pelo blog, pois o mesmo é muito útil. A minha situação é a seguinte; sempre trabalhei registrado e a média de contribuição do inss entre R$230,00 a R$280,00.
    A quase 2 anos estou trabalhando como autônomo(agregado) e gostaria de saber qual o procedimento para continuar contribuindo com os valores acima, calculando devo ter + ou - uns 20 anos de contribuição(CLT). Qual o percentual correto?, simplificado ou básico?.
    Aguardo um breve retorno.

    Att.

    Paulo César

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    Respostas
    1. Sr. Paulo Cesar, bom dia!

      Desculpe a demora na resposta. Vamos ao seu questionamento:

      O procedimento correto para esse tipo de interrogação Paulo Cesar é fazer cálculos: Cálculo de tempo de serviço e cálculo de valor de benefício, ambos efetivamente realizados para darmos a orientação correta, pois se não precedida de cálculo valor a ser recolhido pode diminuir o valor da sua aposentadoria no futuro, compreende?

      É o que denomina-se hoje de Planejamento Previdenciário ou Planejamento de Aposentadoria em que você já vai se planejando com pagamento do INSS, separação de documentação etc para quando for se aposentar.

      Apesar disso, entre em contato conosco para verificarmos a viabilidade disso tudo.

      De pronto, afirmo que para manter o valor o nível das contribuições você deve pagar pelo menos 20% sobre o valor de 2x salários mínimos federais, mas isso não elimina a necessidade de se fazer os cálculos mencionados.

      Atenciosamente,

      Dr. Carlos E. Silva
      Fone: (11) 2805-2242
      Cel.: (11) 96251-9187 (OI) /
      (11) 98336-0259 (TIM)
      E-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br

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  44. Dr Carlos Bom dia! Meu marido tem 16 anos de carteira assinada contribuindo com inss para um salario minimo. Fazem 10 meses que ele saiu do emprego e hoje é um taxista, Gostaria de saber a melhor forma para ele contribuir para que fique com a aposentadoria acima de um salario no caso 2? ele tem 39 anos. Parabéns pelo blog

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    1. Srta. Carla, bom dia!

      Desculpe a demora na resposta. Vamos ao seu questionamento:

      Para saber a melhor forma de contribuição para o seu marido seria necessário a realização de cálculos para sabermos quanto tempo efetivamente ele tem contribuição e quais valores ele tem de contribuição, pois dependendo da forma que a ele optar de contribuição, pode diminuir o valor da aposentadoria dele lá na frente.

      Entre em contato conosco pelos telefones abaixo que lhe passarei os detalhes de como proceder para o cálculo.

      Atenciosamente,

      Dr. Carlos E. Silva
      Fone: (11) 2805-2242
      Cel.: (11) 96251-9187 (OI) /
      (11) 98336-0259 (TIM)
      E-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br

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  45. obrigado Doutor Carlos,atravez de sua explicaçao minha duvida foi solucionada!!!

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  46. obrigado Doutor Carlos,atravez de sua explicaçao minha duvida foi solucionada!!!

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  47. Fico feliz em poder ajudar! Caso Você possua dúvidas referentes a questão do INSS, aposentadorias, benefícios, entre em contato conosco pelos telefones abaixo:

    Dr. Carlos E. Silva
    Fone: (11) 2805-2242
    Cel.: (11) 96251-9187 (OI) /
    (11) 98336-0259 (TIM)
    E-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br

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  48. Boa tarde Dr. Carlos,




    Meu pai está transferindo uma placa de táxi para mim. Trabalho numa empresa privada e, mesmo tendo carteira assinada, disseram que também tenho que pagar inss como autônoma. Liguei no 135 e agendaram com acerto de contas mas, chegando lá não era nada disso. A atendente disse que eu teria que marcar como "acerto de atividades" e, se eu já quisesse, poderia imprimir o carnê direto no site ou comprar em papelarias com o código 1007. Liguei novamente no 135 e outra atendente disse que o agendamento é para "acerto de cadastro". Estou perdida porque um fala uma coisa e outro fala totalmente diferente e já perdi muito tempo agendando porque demora para marcar o dia. Quero pagar o mínimo e não sei se é esse código (1007)

    O senhor poderia me esclarecer como proceder?




    Desde já agradeço a atenção.







    Márcia

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  49. ola nunca trabalhei com carteira assinada, apenas dois anos no contrato o que gerou um número de pis e nis, como faço para começar a contribuir e que forma escolher? sou feirante

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    Respostas
    1. No seu, caso dirija-se a um posto do INSS faça seu cadastro e comece a pagar.

      Mas, antes disso faça cálculos para verificar qual a melhor e mais comoda modalidade de contribuição afim de no futuro gerar um benefício previdenciário mais vantajoso.

      Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

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  50. olá...gostaria de saber como proceder...já trabalhei por alguns anos de carteira assinada, mas apesar de serem recolhidos a empresa nunca pagou meu inss, tenho 40 anos e trabalho por conta propria, gostaria de saber quais os codigos e valores devo usar no preenchimento do meu carne ou se tenho q me registrar em algum lugar antes de começar a pagar.
    Att

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  51. Bom dia, tudo bem? Sou arquiteto e trabalho como profissional liberal, tenho registro na prefeitura pago o ISSQN anualmente. Gostaria de saber qual código devo usar para pagamento da guia do INSS? Tenho o PIS/PASEP, tenho que me registrar em algum outro órgão, antes de começar a pagar a guia GPS?

    Agradeço pela atenção.

    Abraço!!

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  52. Senhores, bom dia!

    Infelizmente o blog está em manutenção devido a um pequeno problema relacionado a resposta dos questionamentos(ou seja, não está sendo possível responder diretamente por essa página), devido a isso, por favor me encaminhem o e-mail com seus questionamentos para dr.carlosesilva@yahoo.com.br .

    Obrigado!

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  53. Olá, boa noite! Contribui usando o código 1007(Contribuinte Individual), de setembro de 2006 até novembro de 2008 e usava o número do PIS como identificador(essa foi a orientação que me deram no INSS). Contudo, um dia entrei em contato com o INSS para agendar uma perícia e me disseram que não constava nenhum registro meu no sistema deles, ai compareci ao INSS e mais uma vez me disseram a mesma coisa. Acabei deixando para lá e parei de contribuir. Minha dúvida é: Os mais de 2 anos que paguei fica perdido? É possível eu voltar a pagar? Como faço para resolver esse problema relacionado a minha não identificação do sistema deles. Lembrando que eu tenho os carnês e os comprovantes de pagamentos comigo.

    Grato!!

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  54. bom dia eu contribuo com 11% mas gostaria de saber se eu que tenho um auxilio do govern o B.Familia faz diferença no valor e qual e a melhor opçao .

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  55. Através desse blog pude obter uma ótima orientação previdenciária que me ajudou muito a sanar as minhas dúvidas. Muito obrigada!

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  56. Infelizmente o problema ainda persiste: e embora consiga fazer publicações, não consigo responder aos questionamentos que por aqui são feitos.

    Se você tem dúvidas sobre assuntos de INSS entre em contato conosco pelo e-mail dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

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  57. Edinaine Cordeiro, referente a sua pergunta eu recomendo que você não pague os 5% como dona de casa, que o pessoa chama de "renda mínima", pois na prática isso fica muito mal resolvido.

    E sabe por quê? Porque você faz o cadastro no CADúnico, não é informado se seu cadastro foi aprovado ou não, e o contribuinte paga. A Receita Federal recebe o valor pago. Porém, quando o segurado vai requerer algum benefício no INSS, esse benefício é negado por "falta de qualidade de segurado", ou seja, suas contribuições não são reconhecidas pelo INSS. E nesse momento o contribuinte descobre que seu cadastro foi reprovado no CADúnico.

    Então cuidado!

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  58. Marcio Gomes, referente a sua pergunta, infelizmente acontece!

    Por que isso?

    Isso pode ter se dado porque você paga, a Receita Federal recebe e repassa as informações para o INSS.

    Na maioria das vezes a interface(sistema) da Receita está fora do ar, e suas informações não estão lá.

    Mas isso pode ser resolvido através de um acerto de vínculos e remunerações com apresentação de documentos originais e cópias comprovante a contribuição.

    Além disso, recomendo que antes de voltar a pagar vá até o INSS e lá se cadastre na melhor modalidade que lhe conviver e for mais vantajosa para aposentadoria.

    Lembrando: a aposentadoria de bom ou a contragosto é um investimento para a velhice. Todos um dia precisão dela seja no regime geral, regime próprio ou aposentadoria privada.

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  59. BOM DIa. Eu gostaria de saber eu trabalheir de carteira assinada 2002 até 2008 agora eu gostaria de pagar INSS com eu faco para contribuir para INSS e qual valor e o codigo para min pagar. Se pessoa estiver gravida ela pagar 3 més INSS ela receber o salário maternidade ou não elea tem contribuir mais.

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    Respostas
    1. Para pagar o INSS, basta ir a um posto do INSS e se cadastrar como contribuinte, escolher uma modalidade de contribuição e começar a pagar.

      Lembrando que antes disso recomenda-se que sejas feitos cálculos para verificação da melhor forma de contribuição para se gerar uma aposentadoria mais rentável no futuro.

      Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter pago a carência mensalmente(carência é o período mínimo de contribuições requerida pelo INSS para conceder um benefício).

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  60. Boa noite!

    Minha mãe é contribuinte individual. Gostaria de saber de a data de vencimento também mudou para o dia 07 igualmente as empregadas domésticas?
    Ela efetuou o pagamento esse mês no dia 10. Caso tenha mudado, como efetuar o pagamento de juros? Caso tenham mudado, deveria ter sido informado em outros meios de comunicação, pois nem todos tem acesso a internet. Desde já, agradeço muito pela ajuda.

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  61. Boa noite.

    Posso pagar o INSS a alíquota de 11% individualmente, sendo que a empresa paga alíquota de 20%?

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    Respostas
    1. Ronikelson, bom dia!

      A resposta para sua pergunta é simples!

      Pagar você pode, porém bem pouco irá refletir isso na sua aposentadoria, pois quando se recolhe com os 11% está se limitando o teto da aposentadoria.

      Recolhe também 20% como a empresa variando entre o salário mínimo federal e o valor teto do INSS, na modalidade de contribuinte individual, pois isso somará na sua renda e fará a diferença na hora de se aposentar.

      Além disso, esse valor pago além do valor recolhido pela empresa apenas servirá para aumentar a sua renda, ok?

      Não esqueça de ir ao INSS para fazer seu cadastro como contribuinte individual, ok?

      Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).

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  62. Bom dia meu nome é Shirley, pago os 11% desde outubro de 2009, se eu começar a trabalhar de carteira assinada é recomendado eu parar de pagar os 11%. Outra pergunta só vou me aposentar por idade então só preciso de 15 anos de contribuição eu não vou sair em desvantagem pagando quase trinta, desde ja obg.

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  63. BOA NOITE,DR.CARLOS,MEU NOME É PAULO TENHO 49 ANOS E TRABALHO À 29 ANOS EM UMA EMPRESA DE CARTEIRA ASSINADA E TENHO MAIS UM ANO DE SERVIÇO MILITAR,POSSO CONTRIBUIR TAMBÉM COMO AUTONOMO PARA MELHORAR MINHA APOSENTADORI QUANDO ESTA CHEGAR,SE SIM QUAL O CÓDIGO E COMO SE FAZ O CÃLCULO ATÉ O TETO OU UM POUCO ABIXO DISSO.DESDE JÁ SOU MUITO GRATO.OBRIGADO O SENHOR NOS AJUDA MUITO

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    1. No seu caso Paulo é necessária a análise do CNIS e de a realização de cálculos para uma resposta mais precisa, ok?

      Entre em contato conosco pelos telefones (11) 2805-2242, 96251-9187(oi) ou 98336-0259(tim) ou pelo e-mail de.carlosesilva@yahoo.com.br

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  64. Olá, minha mãe não tem os 180 meses mínimos de contribuição para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, faltam apenas dois meses. Se ela fizer a contribuição pelo plano básico com 20% do salário mínimo, ela poderá completar esses 180 meses necessários pra entrar com o pedido? Ela tem 55 anos e trabalhou de novembro de 1978 até setembro de 1993.

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    1. No seu caso isso é possível sim. Mas, peça para um especialista revisar os cálculos afim de se se evitar surpresas desasgradáveis no futuro.

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  65. Se você tem dúvidas sobre aposentadoria, pensão por morte e assuntos relacionados, entre em contato conosco pelos telefones (11) 2805-2242, 96251-9187(oi) ou 98336-0259(tim) ou pelo e-mail de.carlosesilva@yahoo.com.br

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  66. Boa noite, meu nome é jaqueline, em 06/2015 fui demitida sem justa causa, porem logo apos a demissão foi diagnosticado que tenho um problema na visão ja estou na fila do transplante de córnea, mas dei entrada na perícia do inss para receber o auxílio doença, minha perícia está marcada para o dia 15/02/2016.
    Gostaria de saber se preciso paga o GPS para não perder o direito ao auxílio? Ja que atualmente não estou trabalhando registrada e não consigo emprego devido minha visão, também gostaria de sabe como preencher o GPS, caso eu tenha que paga, aguardo resposta, obrigada.

    Att, Jaqueline Costa da Silva

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  67. Boa noite, meu nome é jaqueline, em 06/2015 fui demitida sem justa causa, porém logo após a demissão foi diagnosticando que tenho um problema na visão ja estou na fila para o transplante de córnea, mas dei entrada na perícia do inss para receber o auxílio doença, minha perícia está marcada para o dia 15/02/2016.
    Gostaria de saber se preciso paga o GPS para não perder o direito ao auxílio? Ja que atualmente não estou trabalhando registrada, e o período de cobertura é de um ano após a demissão, também gostaria de saber como preencher o GPS, caso eu tenha que pagar, aguardo resposta, obrigada.

    Att, Jaqueline Costa da Silva

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    1. Jaqueline, bom dia!

      Referente a sua pergunta é importante manter o recolhimento para não perder a qualidade de segurada.

      Além disso, outra dica mega importante é você guardar toda a documentação médica, incluindo receitas médicas, exames, laudos e relatórios.

      Entre em contato conosco para maiores esclarecimentos pelo email: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou pelos telefones: (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (OI) / (11) 98336-0259 (TIM)
      E-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br


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  68. Boa tarde
    Trabalhei registada desde 2006 ate janeiro 2015 e estou gravida de 3 meses consigo pegar licenca maternidade ou tenho q pagar mais o inss.
    Obrigada Eluzte

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    1. Elize, bom dia!

      É muito provável que você consiga receber o salário maternidade.


      Entre em contato conosco para maiores esclarecimentos pelo email: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou pelos telefones: (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (OI) / (11) 98336-0259 (TIM)
      E-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br


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  69. Olá, dr. Carlos, muito boa noite. Chamo-me Wanessa e tenho algumas dúvidas, mandei-lhe um e-mail e espero por respostas. Obrigada desde já. Abraço!

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    1. Ok.

      Para maiores esclarecimentos entre em contato pelo email: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou pelos telefones: (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (OI) / (11) 98336-0259 (TIM)


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  70. Ola. Tenho o seguinte casos na família. mulher de 47 anos que trabalhou muito sem CTPS assinada. Tem alguns períodos registrados na carteira em que houve recolhimentos, os quais somados atingem cerca de 60 meses.
    Gostaria de saber se ela pode começar a contribuir como autônoma, contribuindo para ter uma aposentadoria que lhe garanta um rendimento bom? e quanto tempo levará para poder se aposentar? qual o melhor valor para ela contribuir? seria o teto?

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    1. Jorge, bom dia!

      Sua pergunta é bem pertinente, pois o fato de alguém se aposentar por idade, como será o caso dessa mulher de sua família, não quer dizer que ela vai se aposentar com o valor de um salário mínimo, pois isso dependerá da forma como ela vai contribuir.

      Para responder com exatidão o tempo que levará para ela se aposentar, durante quanto tempo ela deverá recolher e o correto valor e alíquota é preciso maiores informações.


      Por favor, entre em contato conosco para maiores esclarecimentos pelo email: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou pelos telefones: (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (OI) / (11) 98336-0259 (TIM), para sanarmos algumas dúvidas.

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  71. Abrahão Romão,
    Caro
    Dr. Carlos Silva,
    BOM DIA,

    Minha esposa pagou somente 3 mensalidades pelo código 1163, encontra-se com 54 anos. Ela pagou mensalidades de dezembro/2007, e janeiro de 2008, e pulou para janeiro de 2010, e não pagou mais. gostaria de saber se posso continuar pagando sem atraso, daqui a 5 anos, quando ela estará com 60 anos. Pergunto ela se aposentaria? Pagando daqui pra frente o INSS, por idade? como autônoma.

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    1. Rev. Abrahão, bom dia!

      Seu questionamento é pertinente e espelha um equívoco de muitas pessoas. Vamos lá:

      1) Para ter direito a aposentadoria por idade, dois requisitos devem ser cumpridos: a carência mínima atual de 180 meses pagos e ter a idade minima de 60 anos se mulher e 65 anos se homem. Se os dois requisitos não forem preenchidos, não haverá o direito ao benefício.

      Lembrando que não é necessário o preenchimento simultâneo dos dois requisitos, ou seja, você pode preencher um e depois o outro. E quanto preencher esse último requisito, no caso da aposentadoria por idade, requerer o benefício.

      2) Na hipótese dela começar a pagar agora, com certeza vai demorar mais cerca de 14 anos para conseguir a aposentadoria por idade.

      Para maiores esclarecimentos entre em contato pelo email: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou pelos telefones: (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (OI) / (11) 98336-0259 (TIM)



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  73. Dr.Carlos meu marido tem varios tipos de contribuições saõ 6 anos registrado pelo empregador e mais 23 anos de contribuição individual em ordens diferentes atualmente pagamos sobre o codigo 1406 ele tem 56 anos por acaso ele só pode se aposentar por idade? ou por tempo de contribuição ?

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    1. Elenir, bom dia!

      Para responder seu questionamento necessário seria analisar o CNIS(extrato previdenciário) de seu marido.

      Para maiores esclarecimentos entre em contato pelo email: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou pelos telefones: (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (OI) / (11) 98336-0259 (TIM)





      Para maiores esclarecimentos entre em contato pelo email: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou pelos telefones: (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (OI) / (11) 98336-0259 (TIM)


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  74. Boa noite
    Tenho uma dúvida.Para aposentar-se por tempo é necessário a contribuição de 15 anos.Esta contribuiçõo seria somente o pagamento do carnê,ou também quando trabalho?
    Pq tenho uns 9 anos de carnê pago,e mais alguns de carteira assinada..
    Mto obrigada, Sabrina

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  75. Dr Carlos pago o carne como indivudual básico no valor de 176,00 poderia baixa esse valor de pagamento como? meu nome é Alba Valéria

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  76. boa noite eu estou com 50 anos agora e que eu vou contribuir com o inss no baixa renda do codigo 1929 quantos anos eu tenho que contribuir pra poder ter uma aposentadoria por idade vou ter que pagar por 15 ano pra mim aposentar?

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  77. Minha mae completará 59 anos em maio/2017. Trabalhou de carteira assinada ate julho/2016. Recebeu seguro desemprego até janeiro/2017. Não sabemos aos certo quanto tempo de carteira assinada ela possui, pelo que olhamos nas carteiras que ela possui 30 anos de contribuição. Ficou em 2003 8 meses afastada em auxilio doença. Ela tem pericia para avaliar aposentadoria por tempo de contribuição agendada no INSS para 01/06/2017. Vale a pena pagar GPS para ela? Se sim posso pagar o autonomo/facultativo 20% trimestral, ou seja fevereiro/março/abril 2017?

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  78. ola meu esposo contribui com o inss através da carteira fichada quando completou uns 10 meses, perdeu um membro inferior esquerdo ficando impossibilitado de trabalhar. ele tem direito a aposentadoria (ele tem 27 anos) ah quase 3 anos houve o acidente, ainda não deram baixa na carteira dele. gostaria de saber se ele tem direito a aposentadoria ??

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