Várias pessoas procuram o advogado previdenciário e dizem: "Dr., eu estou com uma doença, tenho direito e posso pedir o auxílio-doença do INSS?"
A resposta é: DEPENDE. O que dá o direito ao benefício não é a doença e sim a incapacidade.
INCAPACIDADE? Como assim? Esse tipo de incapacidade não é qualquer tipo de incapacidade, mas sim a incapacidade para o trabalho. Ou seja, por conta da doença ou mal incapacitante, a pessoa fica impossibilitada de poder trabalhar, e a partir daí terá o direito.
Nesse ponto vale lembrar que para o segurado que requerer tal benefício deverá passar por perícia técnica do INSS e tem de ser segurado (estar em dia com o INSS) da Previdência Social.
Dúvidas, entre em contato conosco: (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187.
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