A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo determinou que um supermercado pague indenização por danos
materiais no valor de R$ 15 mil a uma cliente. A autora da ação teve seu veículo
Fusca, ano 1970, furtado do estacionamento enquanto fazia compras.
De acordo com o voto do relator do processo,
desembargador Teixeira Leite, "é evidente que a oferta de estacionamento
gratuito, acaba, por fim, gerando lucro para o fornecedor, razão pela qual,
desse contexto, emerge sua obrigação em indenizar prejuízos eventualmente
experimentados, especialmente se considerado que os clientes buscam o
estabelecimento com a expectativa de comodidade e segurança, uma exigência da
atualidade".
Com relação ao valor da indenização, segundo a
decisão, deve corresponder exatamente ao do veículo, uma vez que a cliente
pretende obter apenas o ressarcimento do que lhe foi tirado. Fotografia e
depoimento de testemunha que trabalha com venda de automóveis não deixaram
dúvida sobre o bom estado do carro e de seu elevado valor de mercado, por se
tratar de raridade.
Também participaram da decisão (unânime) os
desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.
Apelação nº
0105785-55.2008.8.26.0006
Fonte: LEx
Magister
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