Hoje para quem se aposentou e continuou trabalhando, independentemente se foi a aposentadoria foi a especial, por idade, por tempo de contribuição proporcional ou integral, e assim permaneceu contribuindo para a Previdência Social existe a possibilidade de obter uma "revisão".
Mas, para se conseguir tal revisão é necessário que se ingresse na justiça com advogado e advogado que atue na área.
Dúvidas? Tire suas dúvidas através do e-mail: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou entre em contato (11) 2805-2242, (011) 96251-9187(oi) ou (11) 98336-0259(tim).
O objetivo do blog é divulgar notícias do mundo jurídico e tirar dúvidas referentes a questões envolvendo o direito em geral e principalmente assuntos que envolvam questões de direito previdenciário e seguridade social(INSS).
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