1) Aposentadoria por idade, sendo que o homem a pode requerer aos 65 anos e a mulher se aos 60 anos. Cabendo lembrar que tem que ter contribuído para o INSS pelo menos durante 15 anos (180 contribuições) e que o valor do benefício é de um salário mínimo.
2) Além disso, o MEI pode requerer o salário maternidade - e isso desde que tenha pelo menos 10 meses de salário de contribuição.
3) E finalmente o auxílio-doença. Para que se possa requerê-lo é preciso que se tenha pelo menos 12 meses de contribuição para o INSS.
Apesar disso, para a família do segurado que contribui como MEI é possível se requerer os benefícios abaixo:
1) Auxílio-Reclusão e pensão por morte.
Para esses dois benefícios não é preciso que haja carência, podendo ser requerido a partir do primeiro pagamento em dia da contribuição previdenciária.
Cabe lembrar se o Microempreendedor individual contribuir em cima de um salário mínimo, qualquer benefício que ele requerer também virá em cima do valor do salário-mínimo.
Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br
Dúvidas? Entre em contato através do: dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187.
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Bom Dia, Dr. Carlos, sou MEI desde ABRIL de 2013, porém antes era empregado com contribuição ao INSS, e agora necessito do auxilio-doença, posso estar requerendo sem problemas?
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