Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Fonte: Previdência Social
Bom dia Dr Carlos,
ResponderExcluirMeu nome é ODINEY DOS SANTOS FONSECA, vô fazer 38 anos de idade e fui demitido no dia 30 de novembro de 2015 e sou deficiente físico, e até o momento não conseguir emprego.
Estou agora tentando me aposentar pelo INSS, será que eu tenho direito depois de ter contribuindo o INSS pela empresa que trabalhei, não estou tendo oportunidade de trabalho no mercado. O que eu devo fazer?