O auxílio-reclusão não é para o preso, como os jornais sensacionalistas dizem.
Tal benefício é para os dependentes do detento que à época em que foi preso trabalhava e estava coberto pela previdência social, e não vai para o preso.
E tal benefício somente é pago aos dependentes do preso, enquanto este estiver PRESO. Caso ele se "EVADA DA CASA DE PEDRA" (fuja) tal benefício será imediatamente cancelado.
Dúvidas? Entre em contato conosco pelo dr.carlosesilva@yahoo.com.br ou (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187 (oi) ou (11) 98336-0259 (Tim).
O objetivo do blog é divulgar notícias do mundo jurídico e tirar dúvidas referentes a questões envolvendo o direito em geral e principalmente assuntos que envolvam questões de direito previdenciário e seguridade social(INSS).
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