TST defere cláusula coletiva que estende benefícios a uniões homoafetivas –
25/09/2013
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal
Superior do Trabalho deferiu cláusula normativa que concede aos filiados ao
Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (RS) a igualdade de tratamento entre
as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, estendendo os benefícios
concedidos a companheiros/as pelas empresas. A SDC seguiu por unanimidade o voto
do relator do recurso ordinário em dissídio coletivo, ministro Walmir Oliveira
da Costa, que fundamentou a decisão nos princípios constitucionais da dignidade
da pessoa humana e da igualdade que impõem tratamento igualitário a todos,
visando à construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
(RO-20424-81.2010.5.04.0000)
Fonte: TST
O objetivo do blog é divulgar notícias do mundo jurídico e tirar dúvidas referentes a questões envolvendo o direito em geral e principalmente assuntos que envolvam questões de direito previdenciário e seguridade social(INSS).
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