A resposta para essa questão é simples: depende!
Se ele era aposentado ou segurado do INSS, é totalmente possível, desde que você comprove que vivia em união estável com o falecido.
Agora se ele estava sem contribuir, a questão deve ser verificada com mais atenção, pois talvez mesmo assim ele tenha o direito a tal benefício.
Dúvidas? Entre em contato: (11) 2805-2242 ou (11) 96251-9187(oi) ou 98336-0259(tim), ou dr.carlosesilva@yahoo.com.br
O objetivo do blog é divulgar notícias do mundo jurídico e tirar dúvidas referentes a questões envolvendo o direito em geral e principalmente assuntos que envolvam questões de direito previdenciário e seguridade social(INSS).
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